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SENSIBILIZAÇÃO

Ensino Superior: FENPROF na Assembleia da República

20 de julho, 2015

A grave situação de precariedade e ameaça de despedimento que atingem hoje cerca de quatro centenas de docentes do ensino superior foram de novo levadas à Assembleia da República por iniciativa da FENPROF. O prazo está a esgotar-se, quer o da Legislatura, quer o dos docentes que, não tendo reunido as condições legalmente estabelecidas para concluírem o grau de doutoramento ou obterem o título de especialista, poderão ser em breve despedidos. Na tarde desta terça-feira (21/07), a Federação esteve uma vez mais na Comissão de Educação, Ciência e Cultura da AR para expor o problema e, mais do que isso, apelar aos deputados de todos os partidos que transformem em atos a compreensão e sensibilidade que já disseram ter perante este problema (foto JPO). 

A delegação sindical, dirigida por Mário Nogueira, integrou os docentes do ISEL (Politécnico de Lisboa) Hernâni Mergulhão e Tiago Dias e ainda a dirigente Anabela Sotaia (SPRC). Presidiu à reunião o deputado Acácio Pinto (PS).

Em cima da mesa esteve a Petição, com cerca de 4200 assinaturas, entregue no passado dia 6 de julho na Assembleia, e que vai transitar (em termos de apreciação e debate em plenário) para a próxima legislatura. "Cá estaremos", garantiu o Secretário Geral da FENPROF.

Nos 10 minutos iniciais destinados aos peticionários, Tiago Dias apresentou os objetivos da Petição e sublinhou que os docentes que estão agora a viver esta difícil situação de precariedade e ameaça de desemprego "fazem falta às instituições" e muitos deles têm 10, 15 , 20 e mais anos de serviço nas escolas, assegurando necessidades permanentes.

Dois objetivos fundamentais

No diálogo com os deputados, a delegação da FENPROF chamou a atenção para dois pontos fundamentais:

  1. O alargamento do período transitório e a criação das condições previstas na lei para a realização e conclusão de doutoramento por todos os docentes, com respeito pelo direito à igualdade de tratamento, designadamente, através da efectivação do apoio ao doutoramento, que garanta dispensa de serviço docente e isenção de propinas;
  2. A transposição da Directiva Comunitária 1999/70/CE, de 28 de junho, para os docentes do ensino superior público, a que o país está obrigado, relativamente à qual se encontra em incumprimento desde 2001, atendendo aos casos de exercício de funções permanentes em regime de dedicação exclusiva, tempo integral ou tempo parcial.

"Um muro de insensibilidade"
no MEC

Numa ronda final de contactos, só o MEC parece indisponível para ouvir falar do assunto, pois os deputados de todos os partidos políticos, o gabinete do Primeiro-Ministro ou o Presidente do Conselho Nacional de Educação têm sido interlocutores preocupados com o problema (ver apontamento) que, porém, parecem esbarrar na indiferença do ministro Nuno Crato e do seu secretário de Estado para o ensino superior, como referiu Mário Nogueira ("há um muro de insensibilidade na Av. 5 de Outubro").

Hernâni Mergulhão sublinhou a necessidade de "encontrar soluções" para os problemas referidos na Petição e deu alguns apontamentos sobre a realidade do ensino superior politécnico, referindo temas como os estatutos de carreira, os números da precariedade laboral  e a carência de meios, que continuam a marcar o quotidiano deste subsistema do ensino superior.

Nesta reunião, a delegação sindical tentou sensibilizar os deputados da Comissão para a gravidade das situações descritas, lembrando desde logo que a estabilidade profissional dos docentes do ensino superior público (passagem à condição de contrato por tempo indeterminado) está, por regra, dependente da conclusão de doutoramento. Esta passou, desde 2009, a ser qualificação de referência também para a carreira dos docentes do ensino superior politécnico, onde a lei consagra a excepção de o doutoramento poder ser substituído pelo título de especialista que, dado o grau de exigência de experiência profissional prévia, apenas se encontra acessível a um reduzido número de docentes.

O ponto da situação em 6 parágrafos:

1.
Como realça o texto da Petição, por responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência, não foi assegurado a um grande número de docentes o direito à isenção do pagamento de propinas que a lei atribui aos doutorandos que exercem funções docentes e que, para ingressarem na carreira, estão obrigados a obter o doutoramento.

2.
À generalidade destes docentes também não foi garantido o direito a dispensa de funções lectivas para cumprirem com esta exigência de carreira, apesar da obrigação legal, não cumprida, de criação de um programa nacional para esse efeito (n.º 2 do art.º 15.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto). Tanto a dispensa de serviço docente (por três anos), como a isenção de propinas, têm sido, desde 1980, asseguradas aos assistentes universitários, mas quando, em 2009, o doutoramento foi tornado obrigatório para a larga maioria dos docentes do Politécnico, só alguns puderam beneficiar para aquele efeito do programa PROTEC, que teve duração efémera e abrangência limitada. 

3.
Por outro lado, o governo português está obrigado a transpor a Diretiva Comunitária 1999/70/CE, de 28 de Junho, que obriga os Estados da União Europeia a estabelecerem limites ao recurso à contratação a termo, impedindo, dessa forma, a desvalorização salarial e profissional de centenas de docentes que têm sido sujeitos a sucessivos contratos precários, como se estivessem, apenas, a satisfazer necessidades temporárias, fazendo com que estes contratos sejam ilegais à luz do direito comunitário. O Governo de Portugal está em incumprimento desde 2001, relativamente à transposição desta directiva para os docentes do ensino superior, incluindo os leitores, e os investigadores, e as instituições de ensino superior vêm recorrendo à contratação a termo por muitos anos (mais de dez, em muitos casos), impondo, dessa forma, aos docentes e aos investigadores uma precariedade inadmissível e ilegal.

4.
Não tem havido, assim, equidade no tratamento dado aos diversos docentes abrangidos pelo regime transitório para ingresso na carreira. Por um lado, houve docentes dispensados de serviço e isentos de propinas, e muitos outros a quem não foram facultadas essas condições. Por outro lado, menos de seis anos após a revisão das carreiras, há centenas de docentes, contratados antes da sua entrada em vigor, que não têm assegurado o direito de ingressarem na carreira, mas que já são doutorados ou dispõem do título de especialista, e que contam já um tempo de serviço (cinco, dez, ou mais anos), em tempo integral ou em dedicação exclusiva, superior ao exigido a colegas seus quando transitaram para a carreira por aplicação das normas do regime transitório.

5.
Tal não seria o caso, e voltamos a citar a Petição, se estivesse em vigor, para os docentes do ensino superior, uma norma que permitisse a vinculação logo que os docentes atinjam um número de anos continuados de serviço com horário completo, confirmando, à luz do direito comunitário, a existência de necessidades permanentes que vêm justificando essa contratação sucessiva. Situação, aliás, hoje já existente nos outros níveis de educação e ensino. A aplicação desta norma depende de um tempo de serviço contado, não até uma data fixa, mas sim até uma data deslizante (a actual!), ao contrário do que ficou consagrado no regime transitório da revisão da carreira dos docentes do Politécnico.

6.
A inexistência de uma norma semelhante para o ensino superior, especialmente para quem se encontrava contratado ao abrigo dos estatutos de carreira anteriores, é uma violação da Directiva Comunitária 1999/70/CE que afecta os direitos de docentes do ensino superior universitário e politécnico, onde se incluem os leitores das Universidades, docentes a quem o doutoramento nada tem garantido em termos de estabilidade, como foi recordado por Tiago Dias.

As reações dos deputados

A representante do PSD disse que a Petição vai transitar para a próxima legislatura ("ficará pendente") e deixou críticas ao Governo anterior, do PS, a propósito do regime transitório. Nilza de Sena concluiu que "não é unânime" a reivindicação do alargamento desse regime, citando posições assumidas pelo Presidente do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos.

Da parte do PS veio a exigência de "clarificação" por parte do Governo e uma acusação ao Executivo da direita: "Foram 4 anos de inação - o que é que andaram a fazer?", interrogou Inês Medeiros, que afirmou noutra passagem: "Temos consciência plena da situação que nos trouxeram aqui".

Da parte do PCP (Diana Ferreira) e do Bloco de Esquerda (José Soeiro) foram salientadas posições de solidariedade com os docentes, recordando também iniciativas tomadas no parlamento (projetos de resolução) pelas duas bancadas, nomeadamente no sentido do alargamento do regime transitório. Os dois deputados manifestaram preocupação pela desvalorização profissional, a precariedade e a instabilidade laboral que se vivem no ensino superior e na investigação.

Agradecimento de Mário Nogueira

Na ponta final da reunião, por ter sido a última reunião com a esta comissão no quadro da atual Legislatura, Mário Nogueira agradeceu a disponibilidade da mesma e dos seus deputados para receberem a FENPROF, ouvirem as suas preocupações e, dentro do possível, contribuírem para melhoria do estado da Educação no nosso país. Pena foi que a resolução de muitos problemas tivesse esbarrado nas paredes da “5 de Outubro” esperando que, na próxima Legislatura, essas paredes se tornem mais maleáveis.