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FENPROF QUER SABER QUANTO CUSTA AOS CONTRIBUINTES ESSE TREMENDO DISPARATE

"Encargo financeiro" foi argumento do MEC para apelar ao tribunal a não suspensão da PACC

02 de abril, 2015

Nas resoluções fundamentadas apresentadas pelo MEC para tentar evitar o decretamento de providências cautelares que suspendam a PACC, surge o argumento do “encargo financeiro que decorre da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2015/2016, nos termos do calendário já gizado, [que] teria que ser replicado no futuro, o que, atendendo ao quadro vigente de forte restrição orçamental existente no País a que o Ministério da Educação e Ciência também está sujeito, representaria um grave prejuízo para o erário público”.

De facto, foi visível uma inusitada utilização de recursos, que sempre implicam encargos financeiros, para, por vezes, um único docente realizar a PACC em determinada escola, ainda que outro(s) se encontrassem a fazer o mesmo em escolas da mesma localidade. Para cada docente ou grupo reduzido de docentes, foram disponibilizadas instalações, foi necessário um elemento da direção da escola/agrupamento, foram convocados docentes para integrar o designado secretariado da prova, dois vigilantes, suplentes para estas funções, assistentes operacionais, um inspector e vários agentes policiais. Estes, para além da segurança que pareciam pretender acautelar nas escolas em que decorriam as provas, garantiram a entrega dos enunciados nas escolas e a devolução das provas ao MEC.

A tudo isto há que acrescentar o trabalho que depende de organismos centrais, desde logo do IAVE, I.P., para cuja dimensão pode ser tida em conta a listagem de procedimentos elaborada pelo MEC nas resoluções fundamentadas e que constitui um outro plano do esforço financeiro realizado pelo MEC para aplicação da PACC, não obstante o quadro descrito como de forte restrição orçamental.

Não será despropositado lembrar que todo o trabalho e todas as exigências logísticas a que aludimos, e que importam encargos financeiros por ora não revelados, se registam num momento em que a própria consagração em legislação da PACC se encontra sob apreciação do Tribunal Constitucional, por via de recursos interpostos pelo MEC e pelo Ministério Público, na sequência de sentença do TAF de Coimbra que identificou, aí, vícios de inconstitucionalidade.

Assim, a FENPROF dirigiu-se ao Ministro da Educação e Ciência para saber quanto custam ao erário público todos os procedimentos e logística envolvidos na aplicação da PACC. A preocupação assumida pelo MEC, ao alegar em tribunal o “encargo financeiro” – e não sendo crível que ali fosse usar inverdades para invocar “interesse público” –, exige a correspondente prestação pública e detalhada de informação. Em nome da verdade, do rigor e da transparência dos seus atos, o MEC tem obrigação de tornar públicos o dinheiro dos contribuintes que mobiliza para insistir com esse tremendo disparate que é a PACC.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/04/2015