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Reunião de conciliação FENPROF – AEEP (4/11/2014)

Sem ceder em aspetos que são fundamentais ao exercício da profissão docente, FENPROF mantém disponibilidade para negociar...

20 de outubro, 2014

Na sequência das reuniões realizadas pelos Sindicatos da FENPROF, em todo o país, a delegação sindical colocou na mesa de discussão os aspetos a que os professores deram maior importância. Desde logo, as questões relacionadas com horários de trabalho, referindo que a consideração de 1320 minutos como correspondendo a 22 horas letivas era considerado, pelos professores, como uma violência. A sua consideração, num quadro global de acordo, nunca poderia estar dissociado de limitações a um exagerado número de aulas semanais. Por essa razão, a FENPROF reiterou a proposta de 24 aulas semanais como máximo admissível, associando essa proposta a uma recomendação, a considerar no texto do CCT, no sentido de, sempre que possível, a organização do horário não ultrapassar um determinado número de turmas (7) ou de níveis (4).

Neste aspeto dos horários, foram ainda relatados abusos de que os professores se queixaram nas reuniões, designadamente com a realização de atividades letivas em tempo de componente de estabelecimento, ou, em casos em que os 1320 minutos letivos levaram a redução da componente de estabelecimento, os professores deixaram de ser convocados para atividades que são da sua responsabilidade (por exemplo, participação em reuniões de pais), passando a ser “convidados”. Tal procedimento, adotado por parte de algumas direções, constitui um grosseiro abuso que não pode deixar de ser rejeitado pela FENPROF.

Ainda em relação aos horários de trabalho, a FENPROF considerou indispensável ser tida em conta toda a atividade específica desenvolvida por docentes que lecionam em cursos profissionais, tais como a direção de curso, a participação em provas de aptidão profissional e ainda o acompanhamento de estágios nas empresas. A este propósito, a FENPROF referiu ser inaceitável que, em alguns estabelecimentos, o pagamento aos professores das horas letivas de atividade em cursos profissionais seja inferior ao das restantes horas o que viola, inclusivamente, o próprio enquadramento salarial e de carreira dos docentes.

Aquela questão, relacionada com remunerações, foi mote para a FENPROF se referir, então, às questões salariais e de carreira, admitindo o aumento de um ano na permanência no nível A2 e apresentando alguns acertos em relação a propostas anteriores, isto no sentido de proporcionar condições que viabilizem a assinatura de um acordo e, dessa forma, a aprovação de um novo contrato coletivo de trabalho para os professores.

Portanto, em suma, a FENPROF manifestou-se indisponível para alterar as atuais propostas relacionadas com horários de trabalho, desde logo o horário de 35 horas, mas igualmente a organização interna do mesmo e a relação entre as suas diversas componente, revelando abertura para mais alguma discussão em torno das questões relacionadas com carreiras e salários, desde que isso não coloque em causa direitos já constituídos pelos professores.

Nesta reunião ainda não foi possível chegar a qualquer acordo com a AEEP. Por um lado, em relação aos horários, por esta se apresentar intransigente em relação ao limite de 24 aulas semanais, posição que, até agora, mantém inamovível desde a primeira reunião realizada no âmbito deste processo de conciliação. Também em relação à carreira e aos salários, as posições não são aceitáveis. Se, por um lado, a proposta de 32 anos para atingir o topo da carreira é positiva, podendo, nesse aspeto, ser facilmente encontrado o acordo, já os valores propostos pela AEEP para o topo da carreira, bem como para todos os escalões, quer de ingresso, quer intermédios, a vingarem, constituiriam uma tremenda redução dos seus atuais valores, constituindo uma fortíssima desvalorização material do exercício profissional dos docentes. Por exemplo, em relação ao escalão de topo, seria uma redução superior a 30%, sendo proposto um valor com que a FENPROF jamais estará de acordo.

Numa atitude efetivamente negocial, a FENPROF admite que o acesso ao topo se faça em 36 e não nos 32 anos que a AEEP sugere, mas tendo como contrapartida a manutenção de um valor que não seja inferior ao que já hoje é praticado. A este propósito, regista-se que a AEEP também admitiu que o topo poderia ser atingido sem qualquer constrangimento, ao contrário do que prevê o atual CCT. Assim sendo, se a associação patronal aceitar os valores propostos pela FENPROF, facilmente se encontrará a convergência necessária para o acordo, visto serem aceitáveis as propostas da AEEP, quer em relação aos 32 anos, quer à ausência de constrangimentos administrativos no acesso ao topo da carreira.

Nesta reunião, por não ser possível chegar a acordo em relação às matérias em discussão, a AEEP admitiu provocar o fim do processo conciliatório, requerendo, então, um processo de mediação. Contudo, tendo em conta a hipótese de ainda poderem ser exploradas algumas possibilidades de acordo, as entidades presentes concordaram com a realização de nova ronda negocial, em sede de conciliação, a realizar em 18 de novembro, pelas 10 horas. Aproveitando o tempo que medeia entre as duas rondas negociais, entendeu a FENPROF continuar a auscultação que tem vindo a realizar junto dos professores, de forma que poderá passar pela realização de novas reuniões com os professores ou mesmo por inquéritos a recolher nos estabelecimentos e online.

O Secretariado Nacional da FENPROF
4/11/2014 

 

Nota anterior:

A FENPROF entende que ser Professor, seja no ensino público ou no setor particular e cooperativo é sempre ser Professor. Como tal, defende que as normas fundamentais de exercício da profissão deverão ser semelhantes: organização e duração do trabalho, condições e horários de trabalho, estrutura de carreira e salários. Não é esse, contudo, o entendimento da AEEP. Foi essa a razão por que FENPROF e AEEP não chegaram a acordo em torno da revisão do contrato coletivo de trabalho dos docentes do ensino particular e cooperativo, tendo a associação patronal denunciado o contrato que ainda vigora.

Na sequência dessa denúncia, a FENPROF requereu no MSESS o desenvolvimento de um processo de conciliação que já vai na sua quarta reunião, encontrando-se, neste momento, num certo impasse. Relativamente aos horários de trabalho, há divergência quanto à sua duração total e também em relação aos limites a considerar na componente letiva; já em relação às carreiras, mantém-se uma diferença de dois anos no tempo necessário para atingir o topo e também há diferenças em relação aos valores que deverão ser praticados, sobretudo nos escalões intermédios da carreira.

Como é evidente, é do interesse de todos a existência de um contrato coletivo de trabalho, todavia seria apenas do interesse de alguns que este impusesse normas que agravassem as já difíceis condições de trabalho dos docentes ou desvalorizassem, no plano material, o exercício profissional da docência, afastando ainda mais a situação do privado em relação ao público.

Esta pausa nas reuniões deve-se à intenção de a FENPROF, através dos seus Sindicatos, pretender realizar reuniões com os professores que, na próxima semana e de acordo com calendário que será oportunamente divulgado, designadamente através do site da FENPROF, terão lugar em todo o país.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/10/2014 

DOCENTES DO ENSINO PARTICULAR E COOPERATIVO

 PLENÁRIOS DE PROFESSORES 

PROCESSO NEGOCIAL DO CCT 

 28 e 29 de outubro | 17H30

Lisboa, Porto, Coimbra e Faro

Ponto da situação e posições a assumir no âmbito da negociação do Contrato Colectivo de Trabalho (processo de conciliação) designadamente quanto a:

 

  • Horários de Trabalho
  • Condições de Trabalho
  • Desenvolvimento de carreira
  • Estrutura remuneratória

A TUA PARTICIPAÇÃO É IMPORTANTE.

O QUE PENSAS DETERMINARÁ QUE POSIÇÃO A FENPROF DEFENDERÁ !


Nota anterior:

Tal como nas anteriores três reuniões do processo de conciliação em curso no MSESS, amanhã, 21 de outubro, a partir das 10H00, a FENPROF tudo fará para que nesta negociação com a associação representativa do patronato (AEEP) se encontrem pontos de convergência que permitam celebrar um novo contrato coletivo de trabalho substitutivo do que ainda se encontra em vigor.

As principais questões em negociação centram-se em matérias como os horários de trabalho, as carreiras e os salários, sobre as quais se têm revelado divergências entre as duas partes que se pretendem, agora, sanar. Registando-se a existência de aspetos para os quais já existem consensos genéricos, a FENPROF parte para esta 4.ª reunião com uma proposta alternativa, com a qual pretende aproximar posições e fazer chegar este processo negocial a bom termo, esperando, contudo, que da parte da AEEP, haja a mesma disponibilidade para o diálogo.

O Secretariado Nacional da FENPROF desde já agradece o acompanhamento que os órgãos de comunicação social e os/as senhores/jornalistas têm estado a dar e certamente continuarão a dar a esta negociação, estando a FENPROF disponível para a prestação de declarações no final da reunião.

O Secretariado Nacional da FENPROF
20/10/2014