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Ensino Particular e Cooperativo

Adesão ao CCT FENPROF/AEEP

19 de setembro, 2014

Na sequência das dúvidas suscitadas pelos nossos associados sobre a declaração de adesão apresentada por várias direções de estabelecimento de ensino, vimos reforçar o esclarecimento já anteriormente transmitido:

- A declaração de adesão deve conter as três Convenções Coletivas de Trabalho em vigor FENPROF/AEEP; SPLIU/AEEP e FNE/AEEP, se tal não acontecer deve exigir a sua correção;

- O associado deve manifestar a adesão ao CCT FENPROF/AEEP dentro do prazo estipulado pelo empregador, sem que para tal seja necessário declarar a sua filiação sindical;

- A declaração de vontade garante a aplicação de todas as cláusulas contratuais previstas no CCT;

- Os trabalhadores têm direito a optar pelo Contrato Coletivo de Trabalho mais favorável em caso de concorrência de Convenções Coletivas no mesmo setor de atividade;

- Esteja atento às informações das direções dos estabelecimentos e não se deixe enganar ou manipular não exercendo o direito de opção ao CCT FENPROF/AEEP;

ADIRA SEM MEDO AO CCT DA FENPROF/AEEP!

A SUA DECLARAÇÃO DE ADESÃO NÃO OBRIGA À INFORMAÇÃO DA FILIAÇÃO SINDICAL.

MANIFESTE A SUA VONTADE JUNTO DA SUA ENTIDADE PATRONAL.

EXERÇA O DIREITO À APLICAÇÃO DE UM CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO MAIS FAVORÁVEL!