Todas as notícias
ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO

FENPROF exige negociação séria e condena meros simulacros...

12 de abril, 2014

O Ministério da Educação e Ciência (MEC) anunciou, no passado dia 10, a realização de um “processo de vinculação extraordinária de professores do ensino artístico especializado”. Estas matérias, por muito que custe ao MEC – e é patente que custa! –, são de negociação obrigatória com os Sindicatos. Assim determina a lei, assim impõem as regras de funcionamento do Estado de Direito democrático… mas o MEC mostra não ter emenda.

É de lembrar que o MEC se comprometeu com a FENPROF, em reunião recente, a enviar uma proposta de diploma para a vinculação dos docentes do ensino artístico especializado até dia 28 p.p., mas não cumpriu nem justificou o incumprimento. Entretanto, antecipando-se ao processo negocial com os Sindicatos, ao qual está por lei obrigado, anunciou em comunicado os termos do concurso, os critérios e o número de docentes a abranger. Embora anuncie a abertura de um processo negocial, o MEC parece pretender dar o processo legislativo por concluído antes dele se iniciar.

A FENPROF exige o respeito pelas leis que regem as negociações. Nesse quadro, continua à espera do envio formal da proposta pelo MEC e não prescinde de uma negociação séria das matérias em apreço, exigindo que o diploma final responda cabalmente às necessidades das escolas envolvidas e respeite os direitos dos professores.

Importa sublinhar que ao anúncio feito pelo MEC não é estranha a pressão dos professores, da FENPROF e da própria Diretiva 1999/70/CE sobre contratação a termo. Como é evidente, a FENPROF não põe em causa a necessidade de vinculação dos docentes do ensino artístico especializado, antes tem insistido nessa inadiável medida. Contudo, não é tolerável que o MEC a decida unilateralmente, procurando, dessa forma, limitar o seu âmbito e fugir ao pleno cumprimento daquela diretiva.

A FENPROF sublinha que o que foi anunciado pelo MEC não cumpre as exigências da diretiva comunitária acima citada que preceitua sobre o não abuso no recurso à contratação a termo e sobre a não discriminação do trabalho prestado nessas condições. O MEC pode pretender enganar a Comissão Europeia mas não enganará a FENPROF e os professores.

O Secretariado Nacional da FENPROF
12/04/2014