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Caderno Reivindicativo

02 de abril, 2014

Os Delegados à 4ª Conferência Nacional do 1º Ciclo do Ensino Básico, tendo presente a auscultação realizada pela FENPROF junto dos docentes deste ciclo da escolaridade, durante o primeiro período do ano letivo 2013/14, e a Resolução aprovada nesta Conferência, exigem que:

- As turmas do 1º CEB sejam constituídas no máximo por dezanove alunos de um único ano de escolaridade e, só excecionalmente, por dois anos de escolaridade; não devendo ultrapassar nesse caso os quinze alunos.

- As turmas do 1º CEB que integrem crianças com necessidades educativas especiais sejam constituídas por doze alunos.

- O horário dos professores do 1º Ciclo do Ensino Básico seja fixado em 22 horas semanais de componente letiva e até 3 horas de componente não letiva de estabelecimento;

- Os intervalos diários da atividade letiva das crianças façam parte integrante da componente letiva do horário dos docentes, alterando no próximo ano letivo as disposições do Desp. 7/2013 e 7-A/2013, nesta matéria;

- Os processos de coadjuvação sejam regulados de forma objetiva e não fiquem dependentes da existência de recursos humanos em cada agrupamento de escolas;

- Seja garantido o princípio da autonomia no exercício do ato pedagógico, tal como prevê o ECD, o que implica garantir condições que permitam aos docentes planear e gerir o trabalho com os seus alunos;

- Seja desenvolvido um processo de debate, em torno da forma de organização de equipas educativas para a lecionação do currículo do 1º Ciclo do Ensino Básico;

- Sejam criadas condições para uma boa gestão e efetiva concretização do currículo no horário letivo dos alunos, o que obriga à adequação dos seus conteúdos e dos correspondentes programas, bem como à alteração do sistema de avaliação dos alunos, que deverá ser continuado;

- As atividades de ocupação de tempos livres a desenvolver em horário pós letivo, tenham caráter lúdico e respondam às necessidades das crianças e das famílias, terminando, assim, o atual modelo de atividades de enriquecimento curricular;

- Sejam abolidos os exames do 4º ano de escolaridade;

- A legislação que agrava as condições de aposentação, nomeadamente a Lei 66-B/2012 e a Lei 11/2014, seja revogada;

- Para os docentes que exercem ou exerceram funções em regime de monodocência, seja aprovado um regime transitório que preveja uma bonificação de tempo de serviço, para efeito de aposentação, até 20%;

- A aposentação antecipada possa ser requerida por docentes com 30 ou mais anos de serviço e 55 ou mais de idade, revogando as disposições de agravamento da aposentação antecipada;

- Seja assegurado o direito à formação contínua garantindo condições adequadas à sua realização, nomeadamente gratuitidade e tempos de formação com dispensa da componente letiva para a sua realização;

- O governo recue nas alterações ao regime jurídico de habilitações profissionais para a docência, que aprovou no passado dia 20 de Março, por forma a que não se concretize a desvalorização da formação inicial para o 1º Ciclo do Ensino Básico, uma vez que se trata de um retrocesso grave, de quase 30 anos, quando impõe formações com duração reduzida relativamente a outros ciclos de escolaridade;

- A gestão dos agrupamentos de escolas seja assegurada por órgãos colegiais eleitos pelos professores, trabalhadores não docentes, representantes dos pais e dos alunos do ensino secundário;

- As regras sobre a organização do próximo ano letivo alterem as disposições dos Despachos 7/2013 e 7-A/2013 por forma a que na gestão das escolas o diretor, o subdiretor ou um dos adjuntos seja docente do 1º Ciclo do Ensino Básico;

- Os docentes responsáveis por todas as estruturas intermédias de gestão e coordenadores de estabelecimento sejam eleitos;

- O crédito global de horas atribuído aos agrupamentos de escolas seja calculado na base de uma fórmula que inclua também o número de turmas do 1º Ciclo do Ensino Básico;

- Sejam instituídas regras claras e objetivas para a afetação dos docentes às escolas de cada agrupamento;

- Nos agrupamentos de escolas sejam colocados docentes para substituições em faltas de curta duração;

- Sejam substancialmente reduzidas as tarefas burocráticas que hoje ocupam boa parte da atividade dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico;

- Se continue o debate em torno da descentralização da administração educativa, com vista a clarificar, entre outras, as competências das escolas e dos municípios, rejeitando a Conferência quaisquer transferências de competências em relação ao pessoal docente;

- O governo abandone a orientação, expressa no chamado “guião para a reforma do Estado” e em diversas intervenções de membros do governo, de transferir competências para as câmaras municipais, nomeadamente no que respeita ao pessoal docente e não docente.

Finalmente, os Delegados à 4ª Conferência Nacional do 1º Ciclo do Ensino Básico exigem a abertura por parte do MEC de processos negociais sobre as matérias constantes deste Caderno Reivindicativo e propõem ao Secretariado Nacional da FENPROF que inclua estas matérias na ação reivindicativa a desenvolver por todos os docentes.

Lisboa, 29 de março de 2014.