Todavia,
este processo não é muito claro, dado que esta transição já estava prevista
para o dia 1 de Setembro de 2009 e nada aconteceu. Pensamos ainda que, em
conformidade com o disposto no
Decreto-Lei n° 165-C/2009, se procederia à substituição de todos os
coordenadores em funções no EPE, o que não se afigura tão linear tendo em conta
o espírito do diploma legal. Convém acrescentar que o referido decreto tem
algumas particularidades ou seja, é aplicado pontualmente, servindo estas
intermitências para justificar algumas situações e não permitir outras.
Pelas razões expostas e muitas outras que constam de documento específico a
apresentar pessoalmente ao SEAE, o SPE/FENPROF solicitou esta reunião.
Também foi pedida outra reunião ao SEC, aguardando-se resposta ao pedido, tendo já seguido outro, no sentido de sermos recebidos no próximo dia 7 de tarde ou 8 de tarde, também.