1.º Ciclo Ensino Básico Política Educativa Nacional Carreira Docente
Concurso Professores

Aos Professores das “AEC”

15 de maio, 2018

No seguimento de mais um problema em torno dos concursos – são já vários, este ano… –, a FENPROF, oficiou, desde logo, o ME sobre o mesmo, exigindo a sua resolução, nos termos que também tornou públicos, através deste comunicado, no qual, resumidamente, se enquadra o problema (não relevância para efeitos de 2.ª prioridade dos concursos externos do tempo de serviço prestado na condição de técnico especializado nas AEC – Actividades de Enriquecimento Curricular), interpretação que surgiu na página 22 do Manual de Instruções da Validação das Candidaturas, e se exige a sua resolução, fazendo relevar para efeitos de 2.ª prioridade dos concursos externos todo o tempo prestado naquelas atividades, independentemente da forma de contratação. 

Ora, para a FENPROF, esta orientação da DGAE – para além de contrariar a prática de anos anteriores, sem que nada o justificasse, pois não ocorreu qualquer alteração legislativa nesta matéria – viola a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, designadamente o seu artigo 26.º, que determina a contagem do tempo de serviço prestado nas AEC para efeitos de concurso… sem distinguir profissionais, sejam técnicos com qualificação profissional para a docência da AEC ou sejam docentes, independentemente da natureza do contrato.

Na sequência da polémica e do naturalíssimo protesto de centenas de candidatos, o Ministério da Educação informou os órgãos de comunicação social que “não há qualquer alteração em relação aos últimos anos”, porque, acrescenta, “Tal como nos anos anteriores, e como previsto na Lei, os contratados para Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs) como docentes entram na 2.ª prioridade, os contratados nas AECs como técnicos entram na 3.ª prioridade”. Ora, excepto para os profissionais "não qualificados para a docência da AEC", não é verdade que nos anos anteriores tenha sido assim!

Na sequência da polémica e do naturalíssimo protesto de centenas de candidatos, o Ministério da Educação informou os órgãos de comunicação social que “não há qualquer alteração em relação aos últimos anos”, porque, acrescenta, “Tal como nos anos anteriores, e como previsto na Lei, os contratados para Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs) como docentes entram na 2.ª prioridade, os contratados nas AECs como técnicos entram na 3.ª prioridade”. Ora, excepto para os profissionais "não qualificados para a docência da AEC", não é verdade que nos anos anteriores tenha sido assim!
 
Vem ainda o ME afirmar que não está em causa a contagem do tempo de serviço… essa afirmação não passa de ruído no alegado esclarecimento, pois o que está em causa, aqui, é a prioridade em que o professor é integrado, pois de pouco servirá a contagem do tempo se ao "profissional qualificado para a docência da AEC" não for garantida a integração na 2.ª prioridade.

Vem ainda o ME afirmar que não está em causa a contagem do tempo de serviço… essa afirmação não passa de ruído no alegado esclarecimento, pois o que está em causa, aqui, é a prioridade em que o professor é integrado, pois de pouco servirá a contagem do tempo se ao "profissional qualificado para a docência da AEC" não for garantida a integração na 2.ª prioridade.

O que o Ministério da Educação está a afirmar é que os docentes serão integrados na 2.ª ou na 3.ª prioridade, não em função da atividade que desenvolvem, mas porventura da entidade que os contrata ou nem isso, pois temos verificado não haver um nexo permanente e uniforme entre o tipo de entidade contratante (Agrupamento de Escolas, Autarquia, Associação de Pais ou Empresa) e a condição em que o docente é contratado (docente ou técnico com qualificação profissional para a docência da AEC).

De qualquer forma, e independentemente da condição de contratação, tal é apenas uma questão formal, pois a atividade desenvolvida é a mesma. Aliás, até pode acontecer que no mesmo concelho, com as mesmas funções, coexistam docentes com contratos de natureza diversa, dependendo ou não da entidade contratante. 

Assim, a FENPROF, ciente do problema criado pelo ME, e tudo está a fazer, no plano da sua intervenção política e institucional para obter a sua resolução e levar à reversão desta prática discriminatória por parte da Administração. 

Já no plano individual e mais prático, aconselhamos todos os colegas que, por via desta decisão da Administração, tenham as suas candidaturas válidas mas sejam remetidos para a 3.ª prioridade dos concursos externos a, no âmbito do processo de aperfeiçoamento de dados da candidatura e/ou posteriormente na fase de reclamação, requerer a sua integração na 2.ª prioridade, algo que não poderá levar à exclusão dos candidatos, sendo, isso sim, na pior das hipóteses, mantidos na 3.ª prioridade e, portanto, mantendo-se na mesma em concurso. 

Aliás, pode dar-se até o caso de algumas escolas estarem a remeter para a 3.ª prioridade candidatos que, mesmo perante a interpretação restritiva da DGAE, devessem ainda assim ser ordenados na 2.ª. Será, por exemplo, o caso de todos os docentes cujas declarações de tempo de serviço prestado em AEC expressamente refiram que esse tempo foi em “exercício de funções docentes” ou como “docente” ou “professor” ou para “lecionação” das atividades em causa… 

Ainda no plano individual, a presença dos colegas das AEC na Manifestação do próximo dia 19 é muito importante, para que também fique muito claro o seu protesto e a sua exigência de respeito pelo seu trabalho.