Nacional Carreira Docente
CONCURSOS DE PROFESSORES

Ministério da Educação confirma desorientação e, pior do que isso, atuação em roda livre, interpretando e aplicando as regras do concurso a seu bel-prazer ou por razões que a razão desconhece…

08 de maio, 2018

No passado dia 4 de maio, a DGAE divulgou, na respetiva página da Internet, o “Manual de Instruções – Validação da Candidatura Eletrónica”, no qual, na sua página 22, surge a indicação de que “Não releva para efeitos da 2.ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico, no âmbito das AEC)”. 

Esta orientação da DGAE – para além de contrariar a prática de anos anteriores, sem que nada o justificasse, pois não ocorreu qualquer alteração legislativa nesta matéria – viola a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, designadamente o seu artigo 26.º, que determina a contagem do tempo de serviço prestado nas AEC para efeitos de concurso… sem distinguir profissionais, sejam técnicos com qualificação profissional para a docência da AEC ou sejam docentes, independentemente da natureza do contrato.

O que acontece é que na tentativa de emendar a mão, veio o Ministério da Educação informar hoje os órgãos de comunicação social que “não há qualquer alteração em relação aos últimos anos” porque, acrescenta, “Tal como nos anos anteriores, e como previsto na Lei, os contratados para Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs) como docentes entram na 2.ª prioridade, os contratados nas AECs como técnicos entram na 3.ª prioridade”. Ora, não é verdade que nos anos anteriores tenha sido assim

Vem ainda o ME afirmar que não está em causa a contagem do tempo de serviço… essa afirmação não passa de ruído no alegado esclarecimento, pois o que está em causa, aqui, é a prioridade em que o professor é integrado, pois de pouco servirá a contagem do tempo se ao docente não for garantida a integração na 2.ª prioridade. 

O que o Ministério da Educação está a afirmar é que os docentes serão integrados na 2.ª ou na 3.ª prioridade, não em função da atividade que desenvolvem, mas da entidade que os contrata: quando estes docentes são contratados pelas escolas, o seu contrato é de docente, quando são as câmaras ou outras entidades, nomeadamente associações de pais, as entidades promotoras, os contratos são como técnicos, pois estas entidades não podem celebrar contratos de outra natureza. É apenas uma questão formal e até pode acontecer que no mesmo concelho, com as mesmas funções, coexistam docentes com contratos de natureza diversa, dependendo da entidade contratante.

Essa distinção nunca foi feita, mas, este ano, está a ser imposta. Falta saber por quem, se pelo Ministro da Educação, o que é pouco provável, pois desaparece sempre que surgem problemas, pela Secretária de Estado Adjunta e da Educação, cujo fundamentalismo legal associado a uma reconhecida obstinação impõe interpretações restritivas dos quadros legais, se à atual Diretora-Geral da DGAE (em regime de suplência), chefe de gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar do anterior governo. Seja de quem for, os professores que exercem atividade nas AEC não podem ser prejudicados por esta inovação legal que não decorre de qualquer novidade na lei

Além das questões antes colocadas, a FENPROF alerta, ainda, para as muito prováveis repercussões negativas que esta orientação da DGAE, a manter-se, terá em matéria de disponibilidade de recursos humanos de elevada qualificação para o desempenho de funções nas AEC. É que, perante os baixíssimos vencimentos e os horários frequentemente reduzidos que acompanham a realidade das AEC, a disponibilidade para a sua promoção por parte dos docentes tem sido, em grande medida, obtida à custa da garantia, agora posta em causa, de que o tempo de serviço prestado relevará para efeitos de concurso, incluindo para a ordenação na 2.ª prioridade, sem que isso dependa da entidade promotora e da natureza do contrato, mas, apenas, das funções que desempenha. 

Face ao exposto, a FENPROF exige a retificação do “Manual de Instruções”, determinando a consideração do tempo de serviço prestado pelos professores nas AEC para efeitos de ordenação na 2.ª prioridade dos Concursos Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

A FENPROF recorda que este é o quarto problema que surge desde que se iniciaram os concursos, enumerando os anteriores três: 1) As normas do concurso externo extraordinário não foram negociadas com as organizações sindicais; 2) O aviso de abertura do concurso externo extraordinário violou a Lei n.º 114/2017 e, posteriormente, foi alterado por uma simples nota informativa da DGAE; 3) O Governo decidiu requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização de uma norma do concurso de Mobilidade Interna que foi aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, que se limitava a restabelecer uma prática de 11 anos interrompida, apenas, este ano pelo ME.

O Secretariado Nacional


Esclarecimentos de Mário Nogueira à Comunicação Social