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Concurso extraordinário

FENPROF recorre à Assembleia da República, que aprovou realização deste concurso, e admite recorrer aos tribunais

23 de abril, 2018

Concurso extraordinário de professores destinado a substituir o PREVPAP não só não regularizará vínculos, como provocará desemprego de precários do Estado

A legislação de concursos de professores estabelece normas para o concurso interno (aberto a docentes dos quadros), mobilidade interna (para afetação de docentes dos QZP e aproximação à residência), concurso externo ordinário e contratação. Também a reserva de recrutamento, pela qual são colocados docentes dos quadros e contratados, está prevista no diploma legal que estabelece o regime de concursos para colocação de docentes (DL 28/2017, de 15/3). Este diploma legal não prevê regras para qualquer concurso externo extraordinário, dado, precisamente, o seu caráter extraordinário. 

A realização de concursos externos extraordinários decorre do facto de, ao longo de muitos anos, o empregador Estado ter abusado do recurso a contratação a termo levando a que, por exemplo, no primeiro concurso extraordinário, realizado em 2013, a média de anos de serviço dos que ingressaram em quadro tivesse sido de 24. 

Ademais, a exclusão dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário da aplicação do PREVPAP, decidida pelo governo, foi justificada com a existência de concursos externos extraordinários, cujo objetivo seria semelhante: regularizar vínculos precários de docentes que, há muitos anos, exercem atividade em escolas públicas. 

Porém, este ano, o Ministério da Educação decidiu avançar para a realização do concurso externo extraordinário, previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2018, sem abrir o correspondente e obrigatório processo negocial. Foi a primeira vez que isso aconteceu com esta modalidade de concurso, que já se realizou com o atual e o anterior governo. E avançou da pior forma: decidiu aplicar ao concurso extraordinário as regras do concurso ordinário. Com essa decisão, na prática, o governo anulou o caráter extraordinário do concurso e o resultado final do ingresso nos quadros, este ano, será exatamente o mesmo que teríamos se as vagas dos dois concursos se destinassem apenas ao ordinário. Fica, assim, frustrado o objetivo do concurso externo extraordinário e, certamente, dos partidos que, ao votarem a Lei do OE 2018, aprovaram a sua realização. 

Com esta opção, o governo presta um favor aos patrões dos colégios privados que, querendo livrar-se dos professores com mais tempo de serviço e, por isso, dos escalões mais elevados da grelha salarial, ficarão, assim, dispensados do pagamento de qualquer indemnização. Não se trata de um favor aos professores, mas aos patrões, acusação que, por razões semelhantes, a atual Secretária de Estado Adjunta e da Educação também fez ao governo anterior. 

Assim, o concurso que deveria destinar-se à regularização dos vínculos precários do Estado irá permitir a transferência direta de docentes dos quadros de colégios privados para os das escolas públicas, levando a que milhares de docentes com vínculos precários nas escolas públicas, se mantenham em precariedade ou fiquem desempregados. E não pode o Ministério da Educação alegar desconhecimento ou distração, pois em 29 de março, no final da reunião de negociação suplementar sobre o reposicionamento dos docentes na carreira, a FENPROF chamou a atenção da Secretária de Estado Adjunta e da Educação para a necessidade de ser negociado o regime do concurso externo extraordinário e para o que deveria ser acautelado neste concurso. O ME ignorou o alerta. 

Face a esta situação, a FENPROF já contactou os grupos parlamentares instando-os a tomar medidas no sentido de o concurso extraordinário satisfazer o objetivo que lhe está inerente: combater a precariedade, através da regularização dos vínculos. Pediu, ainda, ao seu gabinete jurídico que analisasse a possibilidade de recorrer aos tribunais para, aí, contestar a imposição de normas cuja negociação é obrigatória.

 

O Secretariado  Nacional