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CCT Ensino Particular e Cooperativo e Ensino Artístico Especializado

Propostas da CNEF agravavam ainda mais situação profissional dos docentes. FENPROF recusou trair as suas expectativas!

26 de julho, 2017

Realizou-se esta terça-feira a última reunião do processo negocial entre a FENPROF e a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) com vista à celebração de um contrato coletivo de trabalho para o Ensino Profissional e para o Ensino Particular e Cooperativo (EPC), onde se inclui o Ensino Artístico Especializado (EAE).

Ora, no caso do EPC e do EAE, esta foi mesmo a última reunião entre a FENPROF e a CNEF no âmbito deste processo negocial. Não houve entendimento possível com a CNEF para a celebração de um contrato coletivo de trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo e Ensino Artístico Especializado.

Depois de um ano de negociações, a CNEF apresentou, como base negocial, o texto que recentemente acordou com outras estruturas sindicais (designadamente as ligadas à UGT) e que, à semelhança dos últimos contratos assinados entre essas outras entidades, na opinião da FENPROF, agrava ainda mais as condições de trabalho dos docentes a exercer funções nestes dois setores de ensino.

Em concreto, a proposta da CNEF admitia, por exemplo, a legitimidade da entidade empregadora para reduzir a remuneração dos trabalhadores até 15%, em caso de dificuldades económicas do estabelecimento de ensino, sem ser necessário o acordo dos trabalhadores, e a aplicação de uma nova tabela salarial, com valores inferiores aos da tabela atual, para os estabelecimentos cujas receitas impliquem um valor médio por turma inferior a 65% do valor definido para o contrato de associação.

Para o acesso e progressão na carreira, deixaria de ser contabilizado o tempo de serviço docente prestado em outros estabelecimentos de ensino particular ou público, passando unicamente a contar o tempo de serviço prestado no mesmo estabelecimento de ensino ou em estabelecimento de ensino pertencente à mesma entidade patronal, violando claramente o disposto na Lei nº. 9/79 (Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo) e no Decreto-lei nº. 152/2013 (Estatuto do EPC).

No que respeita à componente letiva do horário de trabalho, o texto preconizava que os professores do Ensino Artístico Especializado e do Ensino Profissional Artístico, com um horário letivo completo (22 horas), pudessem ser obrigados a lecionar mais do que 24 aulas por semana, ao contrário do que sucede com os outros docentes. Para além disso, o documento prevê a aplicação de um regime de adaptabilidade aos horários letivos de todos os docentes, através do cálculo de uma média anual de horas da componente letiva, que, no limite, poderiam traduzir-se em semanas de 30 horas letivas de trabalho.

Além disso, a associação patronal pretendia utilizar outros mecanismos de aumento do horário de trabalho sem a correspondente atualização do vencimento e sem que esse tempo extra fosse contabilizado na contagem de tempo de serviço. A título de exemplo, a intenção de criar um banco de horas, que, na prática, poderia aumentar o período normal de trabalho até duas horas diárias e 5 semanais, e a possibilidade de introdução de outros intervalos de descanso dos docentes, para além do intervalo de descanso do almoço.

Por outro lado, a manutenção do horário de trabalho letivo semanal, atribuído em anos anteriores, deixaria de estar assegurada, passando a estar prevista a possibilidade de redução dessas horas letivas para as inicialmente estipuladas no Contrato Individual de Trabalho dos docentes. Esta medida teria uma implicação direta na retribuição dos docentes. Ou seja, um professor que, inicialmente, fosse contratado com um horário letivo de 8 horas e que, em anos posteriores, visse esse horário aumentar para as 22 horas letivas semanais (horário completo), poderia ver o seu horário letivo semanal reduzido novamente ao número de horas inicialmente contratadas e, consequentemente, reduzida a sua retribuição mensal.

Independentemente destas situações de agravamento das condições de trabalho, algumas estruturas sindicais assinaram o acordo com a CNEF. Agora, e de acordo com o estipulado por este documento, os docentes não-sócios dessas estruturas sindicais terão que, pagar uma comparticipação mensal de 0,5% da sua remuneração ilíquida durante todo o período de vigência do contrato, caso pretendam ser abrangidos por este CCT, o que é mais uma forma de espoliar os docentes de uma parte importante do seu vencimento.

Durante todo este processo negocial, a FENPROF apresentou várias propostas no sentido de obter um novo CCT que respeitasse e dignificasse o exercício da função docente no EPC. Tendo em conta o objetivo primordial de encontrar um instrumento que permitisse regular todo este setor de ensino, a FENPROF apresentou contrapropostas com que procurou ir ao encontro das pretensões da CNEF, mas sem nunca pôr em causa as legitimas expetativas dos docentes. Tal não foi possível. Assim, o próximo passo é requerer a conciliação do processo, legalmente prevista, junto do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Embora a celebração deste CCT seja muito importante para a FENPROF, a defesa dos docentes do EPC passa por não aceitar um acordo a qualquer custo.

Em curso, está ainda o processo de negociação de um acordo para um CCT para os docentes do Ensino Profissional sobre o qual a FENPROF vai efetuar um último esforço de negociação numa reunião com a CNEF a realizar na próxima sexta-feira, dia 28 de julho.

Em Setembro, a FENPROF vai promover uma petição pública por um contrato coletivo de trabalho que dignifique a função docente no Ensino Particular e Cooperativo e solicitar audições a todos os Grupos Parlamentares. Paralelamente, a FENPROF vai reforçar o pedido de reunião, com caráter de urgência, ao Ministério da Educação sobre matérias relativas ao setor, estando em aberto a possibilidade de realização de uma concentração de professores em frente ao ME exigindo o agendamento dessa reunião.

Outras iniciativas se seguirão junto da opinião pública e já no início do ano letivo porque “2017/2018 é tempo de resolver problemas”!

O Secretariado Nacional