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Incumprimento da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho

Comissão Europeia não verifica o cumprimento efetivo da Diretiva sobre contratação a termo

24 de julho, 2017

A Comissão Europeia (CE) respondeu à pergunta colocada em maio pelo deputado do Parlamento Europeu, Miguel Viegas, sobre as razões e os pareceres que levaram ao encerramento, em 2015, do processo de infração instaurado ao Governo Português por incumprimento da Diretiva 1999/70/CE respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo.

A interpelação dirigida pelo deputado do PCP à CE foi uma primeira ação resultante de um conjunto de reuniões da FENPROF com deputados portugueses do Parlamento Europeu, onde se incluíram, para além de Miguel Viegas, as deputadas Ana Gomes (PS) e Marisa Matias (BE).

Como a FENPROF tem apontado insistentemente, mantém-se o quadro de incumprimento por parte do Estado Português, mesmo após as recentes alterações à legislação dos concursos dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário que apenas reduziram uma das condições cumulativas da “norma travão” – a do tempo de ligação contratual sucessiva – de 5 para 4 anos. A demonstração da inoperância da norma criada pelo governo PSD/CDS-PP foi, aliás, uma das matérias do ofício atempadamente dirigido pelo Senhor Provedor-Adjunto, Henrique Antunes, à atual equipa ministerial, em pleno período de revisão da referida legislação.

A resposta da Comissária Marianne Thyssen [ver aqui] confirma que, em 2015, a CE se contentou com o que o governo de então comunicou, sem cuidar de verificar, como seria obrigação da Comissão, o efetivo cumprimento dos objetivos da Diretiva. A CE parece ignorar que a norma então criada não se confina à definição de um limite para os sucessivos contratos a termo, à altura 5 anos, mas que, outrossim, impõe várias condições que devem ser tidas cumulativamente, que determinam, em decisiva medida, a inoperância. A CE refere, também, a consignação na lei geral de razões ditas objetivas para o emprego a termo na administração pública, mas, também aqui, sabe-se que estas disposições não impedem o recurso abusivo à contratação a termo, como é patente no caso dos professores e educadores. Ainda no que diz respeito à igualdade de tratamento de docentes contratados a termo, a CE também mostra ter-se dado por satisfeita com o que terá sido descrito pelo governo PSD/CDS-PP.

Acrescente-se que, como a FENPROF tem denunciado, há outras situações em que os governos nem sequer fizeram menção de transpor a Diretiva, sem que a CE tenha tido, relativamente a isto, qualquer espécie de intervenção. É o que sucede, por exemplo, com os docentes contratados a termo no ensino superior, um setor em que é enorme a taxa de contratação a termo e inúmeros os abusos a ela associados.

Ao contrário do que lhe havia sido solicitado, a CE não apresentou outros elementos que ajudassem a fundamentar a decisão de encerramento do processo, limitando-se a considerar que as medidas que lhe foram comunicadas pelo governo são suficientes.

É, por isso, urgente que a CE reveja a infundada decisão e que aja junto do governo atual que, apesar da recente revisão legislativa, manteve o Estado Português em incumprimento. Em Portugal, a Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, continua a ser desrespeitada com a complacência das instituições da UE, designadamente a CE, o que contrasta vivamente com exigências e imposições que, noutras áreas, dali chegam e que os Portugueses bem conhecem.

A FENPROF continuará a intervir contra os abusos e a discriminação dos docentes contratados a termo, considerando que, para além da ação institucional, a luta dos professores e educadores em defesa do fim da precariedade será o contributo mais importante e decisivo que todos eles têm de dar para a definitiva resolução destes problemas.

O Secretariado Nacional