Nacional Carreira Docente
PRECARIEDADE

PREVPAP exclui docentes do pré-escolar, básico e secundário

08 de maio, 2017

Requerimento ao Ministro da Educação para abertura de novo processo de vinculação que inclua e resolva a precariedade daqueles docentes. Os restantes docentes, bem como investigadores, com vínculos laborais precários devem seguir o disposto na Portaria n.º 150/2017, de 30 de maio.

- A FENPROF propõe e apela aos docentes contratados da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que enderecem ao Ministro da Educação requerimento individual elaborado nos seguintes termos:

REQUERIMENTO

Ex.mo Senhor Ministro da Educação

O programa de regularização extraordinária de vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado exclui os professores e educadores, alegadamente por existirem mecanismos no Ministério da Educação que procedem àquela regularização.

Ora, eu, ___________________________________, professor/educador com ____ anos de serviço, apesar de satisfazer necessidades permanentes do sistema educativo, permaneço com vínculo precário, não tendo sido abrangido por qualquer mecanismo criado pelo Ministério da Educação.

Como tal, venho requerer a V.ª Ex.ª a abertura de um novo processo de vinculação extraordinária, ou outro procedimento, que garanta, como é devido, o meu ingresso nos quadros e na carreira, regularizando o vínculo com que venho exercendo funções.

Solicitando a V.ª Ex.ª se digne informar da decisão,

Pede deferimento.

O requerente,

_________________________

_______________, ______ de _______________, de 2017

Enviar para:
Gabinete do Ministro da Educação, Av.ª 5 de Outubro, 107-13.º, 1069-018 LISBOA
FAX: 217 811 835      
EMAIL. gab.ministro@medu.gov.pt 

Dar conhecimento:
FENPROF, Rua Fialho de Almeida, 3, 1070-128 LISBOA
EMAIL. fenprof@fenprof.pt 

- A proposta para o envio deste requerimento dirige-se aos colegas  que não vão ver o vínculo regularizado por via dos processos de vinculação do concurso externo extraordinário ou da denominada “norma-travão”.

- Do envio do requerimento deve ser dado conhecimento à FENPROF através do endereço fenprof@fenprof.pt.

- Nas restantes situações, não obstante o desacordo com o mecanismo adotado pelo Governo, docentes e investigadores devem seguir o disposto na Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio

O programa de regularização de vínculos, cujos procedimentos para a avaliação de situações foram estabelecidos na Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, exclui deliberadamente os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, por existir “legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal” que se aplica à carreira.

Ora, é sabido que o ME, ao não aceitar, até ao momento, a proposta da FENPROF que visa a concretização de sucessivos processos de vinculação, limita-se a vincular só alguns dos docentes contratados que têm direito a ver o seu vínculo regularizado. Isto é, a vinculação extraordinária deveria permitir regularizar o que resulta de prolongados abusos no recurso à contratação a termo, mas os termos em que o ME a lançou não permitem, nem de longe, resolver o problema.

Importa, pois, não cruzar os braços. Sem ilusões, é preciso compreender, de uma vez por todas, que a luta dos docentes, com destaque para os que são vítimas da precariedade, é o fator mais importante para pressionar o Governo a resolver o que, na verdade, continua a adiar. A luta, para ter essa força, não se pode resumir ao envio dos requerimentos mas, seguramente, este é um contributo que pode e deve ser dado.

Ainda há dias, no 1.º de Maio, o primeiro-ministro, António Costa, escrevia que era essencial acabar com as situações de precariedade no setor público, que o Estado tem de ser o primeiro a dar o exemplo e que o combate à precariedade é uma prioridade absoluta do Governo Pois bem, tendo o combate à precariedade de decorrer, em grande medida, por outras vias que não o PREVPAP, compete-nos a todos – a ti também! – exigir o lançamento de novos processos de vinculação!

É preciso exigir, é preciso lutar. Envia o teu requerimento.

SN, 09.05.2017