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TOMADA DE POSIÇÃO

PREVPAP no ensino superior e na ciência

08 de maio, 2017

Como tem sido noticiado, foi publicada a portaria que “estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública” (PREVPAP). Na discussão e negociação deste processo esteve a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública (FCSAP), da qual faz parte a grande maioria dos sindicatos da FENPROF.

Nessa negociação, a FCSAP deixou claro o seu desacordo com o mecanismo de vinculação decidido que, segundo tem vindo a público, deixará de fora metade dos “precários” do Estado.

Também a FENPROF discorda de metodologias que tendam a iludir o efetivo cumprimento do princípio de que a necessidades permanentes devem corresponder contratos por tempo indeterminado. No entanto, esta pode ser uma oportunidade para a vinculação estável de muitos dos “precários” que se encontram a suprir necessidades permanentes das instituições públicas de ensino e de investigação.

A partir da publicação desta Portaria é possível, com segurança, dar-se conta dos procedimentos que estão previstos, faltando contudo ainda a Lei da Assembleia da República que regulará o desfecho do processo. Neste quadro, há aspetos que poderão ser influenciados, designadamente, pela ação dos sindicatos e dos colegas em geral.

A FCSAP irá definir a sua participação neste processo, designadamente quanto à nomeação dos seus representantes nas comissões de avaliação bipartidas. Qualquer que seja a decisão tomada, a FENPROF irá acompanhar o processo que se irá desenrolar naquela comissão.

Relativamente ao MCTES, todos os docentes e investigadores que considerem que se encontram em situação de precariedade e a desenvolver atividade correspondente a necessidades permanentes, deverão, nos termos do anexo à portaria, preencher um requerimento e enviá-lo para a Comissão de Avaliação Bipartida do MCTES, entre 11/5 e 30/6. O modelo deste requerimento “é disponibilizado no portal do governo, podendo ser entregue em papel ou através de preenchimento de formulário eletrónico”.

Importa salientar que este processo não prejudica e corre paralelamente com o regime transitório aplicável aos docentes do ensino Politécnico e Universitário, através do qual muitos docentes têm vindo a conseguir transitar, sem outras formalidades, para um contrato por tempo indeterminado, após a obtenção do grau de doutor ou do título de especialista (este último no caso do ensino Politécnico). De realçar que este regime transitório poderá ainda vir a abranger mais colegas do Politécnico que já se encontravam contratados em 1/9/2009, em resultado da apreciação parlamentar em curso na Assembleia da República.

Por outro lado, os leitores universitários terão um tratamento à parte do PREVPAP com vista à sua transição para um contrato por tempo indeterminado, conforme compromisso assumido por escrito pelo MCTES com a FENPROF, já anunciado, aguardando-se a apresentação do respetivo projeto de decreto-lei que deveria ter sido entregue até ao final de Abril.

Convém chamar a atenção para as potenciais limitações deste programa de regularização de vínculos, que o distinguem do referido regime transitório: O regulamento do PREVPAP prevê no seu preâmbulo que, depois da homologação pelos membros do governo competentes, ficarão identificadas as situações que irão ser objeto de regularização e que, uma vez criados os lugares necessários nos mapas de pessoal, decorrerão os procedimentos concursais para recrutamento dos trabalhadores, com base em regime a definir em lei da Assembleia da República.

A FENPROF exorta assim todos os colegas, que se encontrem em situações precárias e a desenvolver atividades correspondentes a necessidades permanentes das suas instituições, que se vão preparando para, na altura própria (de 11/5 a 30/6), procederem à entrega dos requerimentos atrás referidos e cujo modelo se encontra em anexo à portaria.

Solicitamos também que uma cópia desses requerimentos nos seja de imediato facultada para conhecermos melhor todas as situações.

A FENPROF não optará por se autoexcluir deste processo, mas nele defenderá critérios de aplicação universal, rejeitando quaisquer decisões que assentem em apreciações de ordem subjetiva.

A FENPROF irá dando conta da evolução deste programa e da sua participação nele. Os colegas mais diretamente interessados neste programa de regularização dos vínculos deverão permanecer atentos e dispostos a intervir para se atingirem os melhores resultados possíveis neste processo.

 

O Secretariado Nacional