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Para os professores

Aposentação antecipada e não penalizada aos 48 anos de serviço é “conjunto vazio”

23 de março, 2017

O governo anunciou um bónus na aposentação para as carreiras contributivas mais longas, cuja principal medida será a não penalização por idade de quem atingir os 48 anos de descontos.

Para usufruírem deste “benefício”, os professores teriam de trabalhar, ininterruptamente, desde os 18 anos de idade e sempre em horários completos e anuais. Nesse caso, que seria absolutamente excecional, poder-se-iam aposentar aos 66 anos, o que significaria um bónus de apenas 3 meses. E, mesmo assim, só poderiam beneficiar desta “regalia” os que exercessem a sua atividade no setor privado, pois o mesmo não terá aplicação no público.

No público, ao que se sabe, os trabalhadores continuarão a poder antecipar a aposentação para os 55 anos desde que, quando atinjam essa idade, já tenham 30 anos de descontos. Mas que acontece a quem se aposentar com esta idade e este tempo de serviço? Perderá 6% por cada ano aquém dos 66 de idade (66%) mais 1,5% dos 3 meses em falta para o tempo completo, o que significa uma quebra de 67,5% na sua pensão de aposentação.

Para além disso, teria um corte de 2,5% por cada ano de serviço aquém dos 40, o que, no caso, significaria 25%. Haveria ainda a redução resultante do chamado fator de sustentabilidade que, este ano, é de 13,88%, aplicado ao cálculo da pensão.

Surge, então, a dúvida: neste caso, o trabalhador terá de pagar para se manter aposentado? Não, mas apenas lhe seria garantido um valor mínimo de pensão. Por exemplo, para um salário de 2.000 euros desde 2010, a pensão seria de 408,09 euros!

A reivindicação de um regime especial de aposentação para os professores é justa, não por qualquer privilégio que devam ter, mas porque, reconhecidamente, a sua é uma profissão de grande desgaste físico e psicológico, o que por si só justifica tal regime. É por ele que os professores lutarão!

E porque não deixa de lutar pelo que é justo e adequado

FENPROF PROMOVE SUBSCRIÇÃO DE POSTAL, PELOS PROFESSORES,
EM DEFESA DAQUELE REGIME ESPECIAL DE APOSENTAÇÃO

Pelas razões que antes são referidas, a profissão docente é, reconhecidamente, uma profissão de elevado desgaste físico e psicológico, sendo vários os fatores que contribuem nesse sentido. A agravá-los, sobremaneira, está o acelerado envelhecimento a que a profissão tem sido sujeita, por aplicação do injusto e muito penalizador regime de aposentação que vigora.

A FENPROF não se exclui da indispensável luta, que é comum a todos os trabalhadores, em defesa de um regime de aposentação justo, contudo, entende que, há situações que, pelo desgaste dos profissionais e a particularidade da função que desempenham, justificam normas especiais no acesso à aposentação que, inclusivamente, já existem em algumas profissões.

No caso dos docentes, o problema tem um impacto – nos professores, na vida das escolas, nas aprendizagens e na disciplina dos alunos – que é conhecido de todos. A própria OCDE, no recente relatório do PISA, fez referência a esse envelhecimento do corpo docente das escolas portuguesas.

A FENPROF coloca esta exigência no topo das suas reivindicações e, entre outras ações, irá promover a subscrição de um postal pelos professores, em que estes assinalam os anos de serviço que têm, a idade, o ano em que se irão aposentar e o tempo de serviço que terão nesse momento. Os subscritores exigirão, por último, a abertura de negociações, com vista à criação de um regime especial de aposentação. Os postais (exemplar em anexo) serão entregues ao Governo em iniciativa a anunciar oportunamente.

Nota final: Recorda-se que a FENPROF dirigiu diversas perguntas, a este propósito, aos grupos parlamentares, no sentido de conhecer a sua posição sobre a criação de um regime especial de aposentação para os docentes e, também, tentando saber que outras propostas têm de combate ao desgaste dos profissionais. As respostas serão divulgadas pela FENPROF logo que sejam recebidas.

O Secretariado Nacional da FENPROF