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Sindicatos/FENPROF entregam ações em tribunal

Pela reposição dos intervalos do 1.º Ciclo na componente letiva

18 de outubro, 2016

Diversos estudos, o último dos quais divulgado esta semana pelo CNE, têm confirmado que os professores portugueses são os que trabalham mais horas dentro da OCDE. Porém, neste grupo profissional, há um subgrupo que é ainda mais castigado pela tutela: os professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico, que são os únicos cujas pausas entre períodos letivos (intervalo da manhã ou da tarde, conforme o turno de atividade) não se integram na sua componente letiva.

 Declarações de Mário Nogueira no Campus da Justiça, em Lisboa ("Uma ilegalidade que o ME não quer resolver")

 Reportagem: RTP Notícias

 Reportagem: SIC Notícias

Para além de discriminatória em relação a todos os colegas da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, bem como em relação aos docentes do 1.º Ciclo que exercem nas Regiões Autónomas, esta situação aumenta o horário letivo de trabalho dos docentes em 2.30 horas semanais, sendo estes obrigados, nesses tempos, a desenvolverem atividades diversas, como apoios, AEC, coadjuvações, substituições ou mesmo titularidade de turma.

Esta situação discriminatória foi criada pela equipa de Nuno Crato e mantida pela de Tiago Rodrigues que, oficialmente, alega tratar-se de um problema que decorre da matriz curricular do 1.º Ciclo, sem, contudo, se comprometer com futura alteração, apenas revelando disponibilidade para estudar o assunto. A verdade, contudo, parece ser outra e prende-se com o recurso a trabalho gratuito para garantir horas de atividade para as quais deveriam ser contratados mais profissionais.

A Provedoria de Justiça já se pronunciou sobre a matéria, reconhecendo a razão dos professores, e o gabinete jurídico da FENPROF entende estar-se perante uma violação do regime previsto no Estatuto da Carreira Docente, quanto à duração e organização do trabalho, bem como perante uma violação do princípio da igualdade. A própria Secretária de Estado Adjunta e da Educação, em resposta à Provedoria de Justiça, reconheceu “desajustes” na norma.

Face à situação criada, os Sindicatos da FENPROF, com sede no continente, decidiram avançar, cada um, com uma Ação Administrativa de Impugnação da Norma, em representação dos respetivos associados, nos seguintes Tribunais Administrativos:

- Norte, dia 19 de outubro (quarta), no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto;  estiveram presentes, entre outros dirigentes, a Coordenadora do SPN, Manuela Mendonça, e a Coordenadora do Departamento do 1.º Ciclo, do SPN, Maria José Araújo;

- Centro, dia 20 de outubro (quinta), no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra: estiveram presentes, entre outros dirigentes, a Coordenadora do SPRC, Anabela Sotaia, e a Coordenadora do Departamento do 1.º Ciclo, do SPRC, Celeste Duarte;

- Lisboa, dia 20 de outubro (quinta), no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (Campus de Justiça – Bloco G); estiveram presentes, entre outros dirigentes, o Secretário Geral da FENPROF, Mário Nogueira, o Coordenador do SPGL, José Alberto Marques, e o Coordenador do Departamento do 1.º Ciclo, da FENPROF, Manuel Micaelo;

- Sul, dia 20 de outubro (quinta), no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja; estiveram presentes, entre outros dirigentes, o Coordenador do SPZS, Manuel Nobre, e a Coordenadora do Departamento do 1.º Ciclo, do SPZS, Maria da Fé Carvalho.