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Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo

Foi entregue proposta de novo CCT à AEEP

22 de março, 2016

A FENPROF entregou no dia 22 de março, na AEEP, uma proposta de novo Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo (EPC), sendo que a AEEP tem agora 30 dias para responder, caso não o faça a FENPROF irá de imediato requerer a conciliação no serviço competente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo
FENPROF ENTREGA PROPOSTA DE NOVO CCT À AEEP
A FENPROF entregou ontem, dia 22 de março, na AEEP, uma proposta de novo Contrato Coletivo de Trabalho para o Ensino Particular e Cooperativo (EPC), sendo que a AEEP tem agora 30 dias para responder, caso não o faça a FENPROF irá de imediato requerer a conciliação no serviço competente do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A proposta apresentada pela FENPROF tem como objectivo principal assegurar as condições de trabalho dos docentes do EPC no respeito pelo exercício pela profissão docente e que contempla os princípios fundamentais de aproximação entre carreiras docentes no EPC e no Ensino Público de acordo com o previsto na lei nº 9/79 (Lei de Bases do EPC) e no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
Neste sentido, e reconhecendo a FENPROF que hoje existe um agravamento das condições de trabalho dos docentes, nomeadamente no que respeita aos horários de trabalho, a proposta reflete esta preocupação contemplando, entre outras, as seguintes:
- clarificação do que é considerado atividade letiva e não letiva;
- aumento da duração da componente não letiva de trabalho a nível individual, 7 horas para os docentes da educação pré-escolar e do 1º CEB e 10 horas para os docentes dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário e do Ensino Artístico Especializado;
- não atribuição de horários que incluam mais de 2 disciplinas/níveis ou de 3 programas;
- dispensa da componente não letiva de estabelecimento, sem prejuízo das reuniões de natureza pedagógica, para os docentes dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário que lecionem disciplinas com cargas letivas de 1 ou 2 horas semanais.
Quanto às tabelas salariais, propomos um aumento de 4% tendo em vista iniciar a recuperação do rendimento real perdido desde 2009 e mantemos a estrutura de carreiras do contrato anterior.
Pretende a FENPROF com esta proposta negociar um novo contrato coletivo com a AEEP, que respeite a dignidade e as condições de trabalho dos docentes do EPC.
Atualizaremos a informação no decurso deste processo. A FENPROF não desistirá de ter um Contrato Coletivo de Trabalho para o EPC.
FENPROF RECEBIDA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Conforme a última informação enviada, a FENPROF tinha solicitado uma reunião ao novo Ministro do Trabalho, a qual teve lugar na passada 5ª feira, dia 17/3, com uma Adjunta do Secretário de Estdo do Emprego e um Técnico Especialista do Gabinete do Ministro. A FENPROF teve oportunidade de manifestar as suas preocupações com a atual situação da contratação coletiva e a necessidade urgente da alteração do Código de Trabalho no que à caducidade das convenções coletivas respeita. Neste sentido foi destacado todo o processo relativo ao CCT do EPC que a FENPROF tinha com a AEEP, tendo sido dada a informação de que foi interposta uma ação no Tribunal de Trabalho.
A FENPROF entregou ao Ministério cópia da denúncia que fez junto da Procuradoria Geral da República quanto à legalidade de algumas claúsulas constantes no CCT assinado entre a FNE e a AEEP e publicado em agosto de 2015. O representante do Ministro comprometeu-se a solicitar aos serviços competentes que se pronunciem sobre as questões colocadas pela FENPROF.
Foi ainda assumido pelo representante do Ministro que “a introdução no Código de Trabalho da matéria relativa à caducidade das convenções coletivas visava acabar com a cristalização da negociação coletiva, mas não surtiu o resultado previsto e que neste momento é necessário voltar a encontrar um equilíbrio pois até há poucos anos atrás a negociação 

A proposta apresentada pela FENPROF tem como objectivo principal assegurar as condições de trabalho dos docentes do EPC no respeito pelo exercício pela profissão docente e que contempla os princípios fundamentais de aproximação entre carreiras docentes no EPC e no Ensino Público de acordo com o previsto na lei nº 9/79 (Lei de Bases do EPC) e no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

Neste sentido, e reconhecendo a FENPROF que hoje existe um agravamento das condições de trabalho dos docentes, nomeadamente no que respeita aos horários de trabalho, a proposta reflete esta preocupação contemplando, entre outras, as seguintes:

- clarificação do que é considerado atividade letiva e não letiva;

- aumento da duração da componente não letiva de trabalho a nível individual, 7 horas para os docentes da educação pré-escolar e do 1º CEB e 10 horas para os docentes dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário e do Ensino Artístico Especializado;

- não atribuição de horários que incluam mais de 2 disciplinas/níveis ou de 3 programas;

- dispensa da componente não letiva de estabelecimento, sem prejuízo das reuniões de natureza pedagógica, para os docentes dos 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário que lecionem disciplinas com cargas letivas de 1 ou 2 horas semanais.

Quanto às tabelas salariais, propomos um aumento de 4% tendo em vista iniciar a recuperação do rendimento real perdido desde 2009 e mantemos a estrutura de carreiras do contrato anterior.

Pretende a FENPROF com esta proposta negociar um novo contrato coletivo com a AEEP, que respeite a dignidade e as condições de trabalho dos docentes do EPC.

Atualizaremos a informação no decurso deste processo. A FENPROF não desistirá de ter um Contrato Coletivo de Trabalho para o EPC.

FENPROF RECEBIDA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO,
SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Entretanto, a FENPROF tinha solicitado uma reunião ao novo Ministro do Trabalho, a qual teve lugar na passada 5ª feira, dia 17/3, com uma Adjunta do Secretário de Estdo do Emprego e um Técnico Especialista do Gabinete do Ministro. A FENPROF teve oportunidade de manifestar as suas preocupações com a atual situação da contratação coletiva e a necessidade urgente da alteração do Código de Trabalho no que à caducidade das convenções coletivas respeita. Neste sentido foi destacado todo o processo relativo ao CCT do EPC que a FENPROF tinha com a AEEP, tendo sido dada a informação de que foi interposta uma ação no Tribunal de Trabalho.

A FENPROF entregou ao Ministério cópia da denúncia que fez junto da Procuradoria Geral da República quanto à legalidade de algumas claúsulas constantes no CCT assinado entre a FNE e a AEEP e publicado em agosto de 2015. O representante do Ministro comprometeu-se a solicitar aos serviços competentes que se pronunciem sobre as questões colocadas pela FENPROF.

Foi ainda assumido pelo representante do Ministro que “a introdução no Código de Trabalho da matéria relativa à caducidade das convenções coletivas visava acabar com a cristalização da negociação coletiva, mas não surtiu o resultado previsto e que neste momento é necessário voltar a encontrar um equilíbrio pois até há poucos anos atrás a negociação coletiva abrangia cerca de 1 milhão e 300 mil trabalhadores e que, neste momento, abrange apenas cerca de 500 mil.

A FENPROF espera que, dentro deste do novo quadro político, haja condições e vontade para promover as alterações necessárias e desejáveis ao Código de Trabalho, no respeito pelo princípio constitucional do direito à contratação coletiva das associações sindicais.