Nacional 1.º Ciclo Ensino Básico
Nota do Secretariado Nacional (9/02/2008)

FENPROF rejeita transferência de docentes para os municípios e já exigiu negociações ao Primeiro Ministro

09 de fevereiro, 2008

A FENPROF exigiu (8/02/2008) ao Primeiro-Ministro a negociação do projecto de Decreto-Lei que prevê a transferência de novas competências para os municípios em matéria de Educação. Tal deveu-se ao facto de, no artigo 11.º do projecto do Governo (a que a FENPROF apenas teve acesso informal), se prever a possibilidade de os municípios assumirem a gestão do pessoal docente, bastando que, nesse sentido, celebrem contratos específicos com o Governo.

Tendo em conta que a gestão dos docentes é matéria de negociação obrigatória com as organizações sindicais, caso o Governo aprove este decreto-lei no Conselho de Ministros do próximo dia 14 (informação obtida pela FENPROF junto do Secretário de Estado Adjunto e da Educação), estará a incorrer, não apenas em ilegalidade (violação da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio), como desrespeitará a Constituição da República Portuguesa.

Como sempre assumiu, a FENPROF não se opõe à transferência de competências em matéria de Educação, designadamente para as escolas, para as instâncias descentralizadas da administração educativa previstas na Lei de Bases do Sistema Educativo ou para os municípios. O que merece o desacordo da FENPROF é que, em vez de uma verdadeira política de descentralização, o Governo procure municipalizar a Educação, entregando todas as responsabilidades às autarquias, num processo de clara desresponsabilização do poder central que tem permitido que se abram preocupantes linhas de privatização, como acontece, por exemplo, com as actividades de enriquecimento curricular.

Já no que diz respeito à selecção e gestão do pessoal docente, a FENPROF é liminarmente contra qualquer processo de transferência destes profissionais para outras tutelas. Os docentes deverão ser seleccionados pelo Ministério da Educação com base em critérios justos, equitativos e transparentes; a acção disciplinar não pode deixar de ser assumida pelas instâncias próprias da Educação, designadamente a IGE; as tutelas pedagógica e administrativa terão de se manter no Ministério da Educação.

Experiências do passado em que os municípios foram responsáveis pela gestão do pessoal docente correram mal e tiveram de cessar; experiências de outros países desaconselham esta opção; experiências presentes de gestão de pessoal (por exemplo, no âmbito das AEC), bem como de outras responsabilidades na Educação, reforçam as razões que levam a FENPROF a discordar desta transferência.

Compreende-se que o tempo comece a escassear ao Governo para levar por diante todas as medidas que pretende e que, no conjunto, consubstanciam o maior ataque de sempre desferido contra a Escola Pública e os seus profissionais. As eleições começam, perigosamente, a aproximar-se e o Governo PS quer despachar rapidamente todas as malfeitorias: é esta municipalização, mas também a alteração da direcção e gestão escolar, a imposição da avaliação à margem, até, das suas próprias lei, a destruição das respostas inclusivas da Escola Pública... Mas também a paciência dos professores está esgotada e a sua luta irá acentuar-se!

Coimbra, 9 de Fevereiro de 2008
O Secretariado Nacional da FENPROF