Negociação Carreira Docente

Prova de ingresso na profissão docente: Governo continua a tomar medidas para disfarçar o indisfarçável

09 de novembro, 2007

 

A aprovação (8/11/2007) pelo Conselho de Ministros do decreto regulamentar que cria a prova de ingresso na profissão docente tem um objectivo: tentar iludir as elevadas taxas de desemprego docente, por recurso à mera deturpação estatística. Aliás, perante a falta de políticas e medidas concretas que permitam a efectiva superação dos principais problemas da Educação, o Governo tem vindo a adoptar esta atitude de faz-de-conta que lhe permitirá melhorar estatísticas, apesar de manter a gravidade dos problemas.

Todavia, esta prova de ingresso na profissão docente poderá traduzir-se, na prática, na imposição de um novo requisito habilitacional o que constituirá uma violação da Lei de Bases do Sistema Educativo que, no seu artigo 34.º, número 1, define tais requisitos.

A FENPROF tem, ainda, dúvidas de constitucionalidade sobre esta prova de ingresso, na medida em que constituirá um constrangimento à mobilidade dos docentes no território nacional (entre as regiões autónomas, em que não é exigida tal prova, e o continente e entre o ensino particular e o público).

É de salientar, também negativamente, que terão de ser os próprios candidatos (apesar de desempregados) a suportar os custos desta prova, relativamente à qual terão somente uma "chamada". Se, na mesma, obtiverem uma classificação inferior a 14 valores numa das suas três componentes (por exemplo, 19, 19, 13) serão reprovados.

A justificação "oficial" para esta prova tem sido a falta de confiança na qualidade da formação inicial conferida pelas instituições de ensino superior. Contudo, se assim fosse, então o que teria de ser promovido seria um processo de efectiva fiscalização e avaliação das instituições, obrigando-as, quando necessário, a reestruturarem os seus cursos.

Como é do conhecimento público, a FENPROF defende uma formação de qualidade, capaz de proporcionar o desenvolvimento das competências básicas e específicas necessárias ao exercício da profissão docente, defendendo que a sua formação inicial tenha uma duração de cinco anos e inclua a profissionalização. Se fosse essa a verdadeira intenção do Governo não optaria por deixar tudo na mesma (reconhecendo e certificando a formação, independentemente da qualidade) para depois penalizar os professores recém-formados, apagando, em hora e meia, o seu percurso de formação.

Mas não é essa a intenção! O Governo limitou-se a criar, de forma deliberada, uma prova que virá a constituir um constrangimento à entrada na profissão e na carreira, procurando, dessa forma, iludir as elevadas taxas de desemprego docente.

Sendo, esta prova, apenas uma peça de um puzzle imposto aos docentes - o "ECD do ME" -, de que fazem parte outros aspectos igualmente negativos, como o aumento do horário de trabalho, o já regulamentado regime de avaliação de desempenho, a fractura da carreira em categorias hierarquizadas, entre outros, a luta dos professores e educadores será orientada para, tão breve quanto possível, revogar tal estatuto que, desde a primeira hora, foi considerado, pela FENPROF e pela Plataforma Sindical dos Professores, como uma verdadeira declaração de guerra lançada pelo Governo sobre os docentes.

O Secretariado Nacional da FENPROF
9/11/2007