Nacional
Valter Lemos com declarações que pretendem ludibriar os portugueses

Juízes pronunciam-se: interpretação da FENPROF está correcta!

26 de fevereiro, 2008

O secretário de Estado da Educação Valter Lemos foi confrontado, no Programa Prós e Contras, e no dia seguinte de manhã, pela restante comunicação social, com as seis sentenças dos Tribunais Centrais Administrativos que obrigam, agora, ao pagamento de horas extraordinárias pelo realização de aulas de substituição. Desdobrou-se, na sequência disso, em múltiplos "esclarecimentos" aos vários órgãos de comunicação social, para tentar justificar o injustificável e até, quem sabe, sustentar mais uma ilegalidade, não cumprindo, mais uma vez decisões dos tribunais.

O governante "assegurou", por exemplo, que o Ministério só pagará horas extraordinárias relativas às aulas de substituição aos professores (individualmente) que ganharem os seus processos em tribunal.

Como é possível fazer uma afirmação destas, quando, ultrapassadas as cinco sentenças favoráveis aos docentes, as decisões assumem força de lei e, logo, a administração é obrigada a pagar horas extraordinárias a todos os professores, mesmo que não tenham interposto acção em Tribunal, bastando, para tal, que o requeiram à própria Ministra da Educação.

Em declarações à TSF, o juiz Guilherme da Fonseca sublinhou que, nesta sequência, a administração é obrigada a pagar horas extraordinárias a todos os professores.

Explicou ainda que «qualquer interessado, numa mesma situação dentro do mesmo regime, pode requerer à administração que lhe sejam estendidos os efeitos das sentenças, e a administração tem de cumprir o julgado».

De acordo com a lei, qualquer professor pode exigir «que lhe seja estendido os efeitos do julgamento» desses processos, «de forma imediata e sem ter de recorrer ao tribunal», adiantou o antigo juiz do Tribunal Constitucional.

Alguém tem de parar o desprestígio para o Estado Português de ter um Secretário que não se inibe de, no seu nervosismo indisfarçável, usar a calúnia e a mentira para impedir o uso de mais um direito, desrespeitando, para além disso, os próprios tribunais competentes. É que há limites! JPO / LL


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