Carreira Docente
Este é um momento importante para os professores que veem assim, no plano jurídico, reconhecidas as suas dúvidas sobre a legalidade da "prova"

Tribunal do Funchal confirma suspensão da "PACC"

31 de dezembro, 2013

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou procedente a providência cautelar que lhe foi apresentada pelo SPM/FENPROF referente ao despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro, do Ministro da Educação e Ciência.

Assim, na sequência de decisão proferida no passado dia 27 de dezembro, o TAF do Funchal, tal como já decidira o TAF do Porto, determinou a suspensão de eficácia daquele despacho do ministro, ficando, igualmente, o MEC impedido de praticar qualquer ato relativo à realização da “PACC”.

Recorda-se que o despacho n.º 14293-A/2013 foi publicado em DR eletrónico na tarde de 5 de novembro, o dia seguinte à apresentação das primeiras providências cautelares por parte dos Sindicatos da FENPROF. No dia 7, os Sindicatos da FENPROF apresentaram novas providências cautelares, desta vez referentes àquele despacho que se considerou ferido de ilegalidade podendo a prova, a aplicar-se, provocar danos de improvável reparação para muitos docentes.

Esta decisão do TAF do Funchal reitera o que já fora decidido pelo TAF do Porto, confirmando-se, assim, que ficarão suspensos os diversos procedimentos previstos no âmbito da realização da PACC: correção e classificação das provas realizadas, marcação de nova data para realização da prova de caráter geral, bem como para a realização das provas de caráter especifico.

Este é um momento importante para os professores que veem assim, no plano jurídico, reconhecidas as suas dúvidas sobre a legalidade da PACC.

O Secretariado Nacional da FENPROF
31/12/2013