Carreira Docente

Aos professores que cessam o contrato e não obtêm colocação

01 de setembro, 2011

Tens direito a receber uma compensação por caducidade do contrato, por força dos disposto no nº3 do artigo 252º do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de de 11/9)-

Completa o requerimento a entregar na escola / agrupamento onde cessaste contrato. (o requerimento está no interior do Guia de Sobrevivência dos Professores Contratados - Ed. FENPROF).

Se a resposta for negativa, dirige-te ao teu Sindicato.