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Precipitação do fim de contratos - Não pagamento da compensação por caducidade

Contratação: ilegalidades que é imperioso suster

21 de julho, 2011

1. A circular Nº B11075804B da DGRHE divulgada no mês passado força uma bizarra argumentação para fugir ao pagamento da compensação por caducidade dos contratos a termo aos professores e educadores contratados, contraditando, até, anteriores esforços para sustentar o mesmo propósito. A Lei prevê-a mas o ME quis inventar um (novo) expediente para não a cumprir.

2. Nas escolas circulam informações oriundas de direcções regionais que contrariam o disposto na legislação sobre o término do contrato, incentivando despedimentos sem justa causa de muitos docentes contratados, nomeadamente nos casos de substituição de professores que ainda não regressaram ao serviço…

A intenção tem tanto de óbvio como de reprovável: poupar dinheiro, mesmo que através de ilegalidades, retirando-o a muitos/as dos/as professores/as e educadores/as que o próprio ME sujeitou à precariedade. Para além do desrespeito por direitos remuneratórios, os docentes contratados perdem tempo de serviço que deveriam realizar em função das regras de duração do contrato assinado.

Este comportamento do ME é intolerável!

Sendo verdade que mais este ataque aos direitos dos/as professores/as contratados/as foi lançado ainda sob a tutela da anterior equipa ministerial, tarda saber qual a posição da actual equipa perante estes graves atropelos. Na primeira reunião com o actual ministro da Educação, a FENPROF já levantou as questões. Até lá importa vincar que, obrigatoriamente, terão de ser os docentes a quem o ME pretende negar os direitos referidos a movimentarem-se para o contrariar. Para isso é preciso:

a) Requerer a redução a escrito, devidamente fundamentadas, de eventuais informações da direcção das escolas/agrupamentos sobre o fim do contrato que contrariem o termo nele definido ou, no caso de contratos de substituição, que o precipitem antes do regresso do docente substituído.

b) Recorrer ao sindicato de que é associado/a para esclarecimento e apoio jurídico no encaminhamento da situação.

c) Quanto à compensação por caducidade, há que vigiar o seu pagamento, requerê-lo em caso de tal não se verificar e recorrer também ao sindicato para eventual interposição de acção em tribunal.

No caso da compensação por caducidade, lembramos que há já decisões que condenam o ME ao pagamento a que, no ano passado, pretendeu furtar-se, na altura inventando outra “fundamentação” que não abrangia todos os contratos a termo celebrados com docentes.

A agravar tudo isto e como a FENPROF tem vindo a denunciar, está em marcha um processo de irresponsáveis cortes na área da Educação que levará à retirada de muitos milhares de docentes das escolas onde eles são, efectivamente, necessários. Este cenário ajuda a perceber o empenho do ME em negar (os poucos) direitos legais que a Lei confere aos docentes contratados e reforça, ainda, a necessidade de condenar estas actuações.

Colega contratado/a!

A FENPROF e o teu sindicato podem ajudar-te a defender os teus interesses e direitos. Mas és tu que tens de tomar a iniciativa, desde logo não te deixando enganar e agindo para contrariar as intenções do ME.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/07/2011