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Exclusões dos concursos de professores

Ação da FENPROF permite obter garantias com vista à resolução de exclusões indevidas

11 de julho, 2017

Desde que, na sexta-feira, foram conhecidos os primeiros casos de notificação de exclusão de inúmeros candidatos aos concursos de professores, a FENPROF tem estado em contacto com responsáveis do ME no sentido de procurar explicações que fundamentem aquelas exclusões, bem como de formas de as resolver.

Na sequência desses contactos, a FENPROF reuniu a seu pedido, esta terça-feira, pelas 14 horas, na Direção Geral da Administração Escolar com responsáveis do Ministério da Educação para analisar algumas das inúmeras situações de exclusão, entretanto reportadas aos sindicatos da FENPROF, e que, em muitos casos, revelam evidentes erros de apreciação por parte da Administração.

A FENPROF pretendia, desde logo, assegurar que a situação estaria resolvida antes da publicação das listas definitivas. No entanto, o ME afastou essa hipótese, alegando impedimentos de ordem jurídica relacionados com a legislação dos concursos públicos, designadamente a impossibilidade de alterar as notificações já produzidas na sequência das denúncias e reclamações recebidas.

Ainda assim, o ME comprometeu-se a analisar e reapreciar todas as situações, desde que estas sejam alvo de recurso hierárquico por parte dos candidatos. A FENPROF apela a todos os candidatos que não concordem com a sua exclusão dos concursos para que procedam à formalização do recurso hierárquico (RH) referido, garantindo todo o apoio necessário neste processo aos seus associados.

Nestes recursos hierárquicos, o ME garantiu também que apreciará favoravelmente os que correspondam a situações de declarações erradas fundadas em indicações erróneas fornecidas e confirmadas documentalmente por organismos da administração, incluindo as escolas, o que sucedeu em muitos casos.

Para acautelar que os candidatos excluídos indevidamente não venham a ser prejudicados, o ME garantiu que, no caso de os recursos virem a ser deferidos, nenhum candidato vai perder os seus direitos: seja na contratação inicial, e de acordo com as preferências que, excecionalmente, o candidato poderá manifestar em simultâneo com o prazo para formalizar o recurso hierárquico; seja na mobilidade interna, caso o deferimento do RH resulte na integração do docente nos quadros. Neste último caso, a candidatura ocorrerá após o deferimento do recurso.

O Ministério da Educação comprometeu-se a concretizar todo este processo até ao final do mês de agosto, permitindo que a colocação dos docentes readmitidos a concurso por esta via seja efetuada ao mesmo tempo que a dos demais candidatos.

A FENPROF manter-se-á atenta no sentido de assegurar que os compromissos ora assumidos pelo ME serão devidamente cumpridos.

 

O Secretariado Nacional