Internacional
Apelo à solidariedade e à defesa do direito à autodeterminação do Povo Saharaui

FENPROF condena a sentença do Tribunal Militar de Rabat contra os presos políticos saharauis de Gdeim Izik

01 de março, 2013

A FENPROF condena a sentença do Tribunal Militar de Rabat contra os
presos políticos saharauis de Gdeim Izik e apela à solidariedade e à
defesa do direito à autodeterminação do Povo Saharaui
A 8 de novembro de 2010 o Acampamento de Gdeim Izik, erguido a poucos quilómetros
da Cidade de El Aiún, capital da antiga colónia espanhola do Sahara Ocidental, e
organizado por milhares de saharauis em protesto pelas suas deploráveis condições de
vida, foi violentamente destruído pelas forças marroquinas de ocupação, causando vítimas
e desaparecidos.
O acampamento, que durante um mês foi crescendo e que chegou a juntar mais de
10.000 “jaimas” (tendas) e 30.000 pessoas, pretendia denunciar a situação em que vivem
os saharauis no Território Não Autónomo do Sahara Ocidental, último território de África
pendente de descolonização e que se encontra sob tutela do Conselho de Segurança das
Nações Unidas. Uma situação marcada, ao longo destes 37 anos de ocupação, por
contínuas violações dos direitos humanos, exploração dos recursos naturais, detenções
arbitrárias, desaparecimentos e torturas.
Durante e após a violenta destruição do acampamento por parte da força ocupante, as
autoridades policiais e militares marroquinas prenderam e torturaram centenas de
saharauis. Entre as muitas centenas de detidos, 25 saharauis foram responsabilizados pela
morte de agentes marroquinos durante os acontecimentos da violenta dissolução de Gdeim
Izik.
Posteriormente, e apesar de não ter jurisdição sobre o Território Não Autónomo do
Sahara Ocidental, o regime marroquino decidiu arrancar-lhes falsas confissões sob tortura e
julgá-los em tribunal militar, julgamento que numerosos observadores internacionais
denunciaram por falta de isenção, garantias de defesa e ausência de provas. Estiveram
presentes observadores de Portugal, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Bélgica e Grã-
Bretanha e Holanda, bem como várias associações de Direitos Humanos marroquinas.
Os acusados aguardaram detidos durante dois anos e três meses pelo julgamento.
Durante os primeiros meses do seu encarceramento, estiveram incomunicáveis, sem
advogados e sem contactar as famílias.
Durante o seu encarceramento, os presos afirmaram ter sido repetidamente vítimas de
torturas físicas, psicologias e sexuais, para obtenção de falsas confissões, tendo
apresentado sinais físicos de tal tortura em tribunal, tendo vários deles sido encaminhados
para o hospital durante as audiências. Face as tais declarações, presos e advogados de
defesa pediram a realização de exames e relatórios médicos para provar as torturas a que
foram sujeitos, tendo sido negados pelo tribunal.
O julgamento foi marcado por graves erros processuais, desrespeito e violação do
direito penal e constitucional marroquino, do direito internacional, das Resoluções da ONU e
dos acordos celebrados com a União Europeia.
F-038/2013
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Rua Fialho de Almeida, nº 3 – 1070-128 LISBOA – Telef. 213819190; Fax. 213819198; E.mail: fenprof@fenprof.pt
www.fenprof.pt
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Durante o julgamento, as dificuldades de comunicação em toda a cidade foram
constantes, bem como a forte presença militar e policial nas ruas, tendo-se registado
ameaças às famílias dos tradutores dos observadores internacionais.
Após nove dias de julgamento – 1 e 8 a 16 de fevereiro de 2013 – e sete horas de
deliberação, apesar das declarações e provas de inocência dos acusados e sem que a
acusação provasse a sua culpa, o tribunal militar marroquino, condenou nove ativistas a
cadeia perpétua, quatro a 30 anos de prisão, dez a penas entre 20 e 25 anos e os dois
últimos a dois anos de cárcere.
Estas duríssimas penas constituem mais um atentado contra o povo saharaui, contra o
seu direito de autodeterminação e existência, já que se trata de um povo submetido
permanentemente a violações por parte da força ocupante marroquina.
Diferentes instituições europeias, parlamentos nacionais e o próprio Parlamento
Europeu têm vindo sistematicamente a denunciar estas violações e exigindo que a Missão
das Nações Unidas deslocada para a região (MINURSO, Missão das Nações Unidas para o
Referendo no Sahara Ocidental), vigie e monitorize o respeito pelos direitos humanos do
povo saharaui.
No passado dia 7 de fevereiro, o Parlamento Europeu aprovou o seu mandato para a
XXII sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas a realizar em Genebra
de 25 de fevereiro a 22 de março onde: “21. Manifesta a sua apreensão face à contínua
violação dos direitos humanos no Sara Ocidental; insta à proteção dos direitos
fundamentais do povo do Sahara Ocidental, incluindo a liberdade de associação, a
liberdade de expressão e o direito de manifestação; solicita a libertação dos prisioneiros
políticos saharauís; congratula-se com a criação de um Enviado especial ao Sahel e
salienta a necessidade de acompanhamento internacional da situação observada no Sara
Ocidental em matéria de direitos humanos; defende uma solução justa e duradoura para o
conflito, com base no direito à autodeterminação do povo saharauí, em conformidade com
as resoluções pertinentes das Nações Unidas; se solicita, além de uma solução justa e
duradoura para o conflito através do exercício de um referendo de autodeterminação, a
liberdade de todos os presos políticos saharauis”.
Face a estes factos, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) decide e apela
a que mais organizações da sociedade civil portuguesa o façam:
Subscrever o mandato do Parlamento Europeu à XXII sessão do Conselho de Direitos
Humanos das Nações Unidas e exigir ao Reino de Marrocos a libertação de todos os
presos políticos saharauis, incluindo os 24 presos de Gdeim Izik – um dos
condenados não esteve presente no julgamento, tendo pedido asilo político a um
país da União Europeia – recentemente condenados por um tribunal militar
marroquino, assim como pedir a proteção dos direitos fundamentais do povo
saharaui, destacar a necessidade de um mecanismo internacional de seguimento dos
direitos humanos no Sahara Ocidental e apoiar uma solução do conflito baseada no
exercício do direito à autodeterminação do povo saharaui, como estabelecem
numerosas resoluções das Nações Unidas.
Lisboa, 8 de março de 2013
O Secretariado Nacional da FENPROF
Nota: Enviar a presente moção ao Presidente da República de Portugal, ao Ministro de Negócios
Estrangeiros Português, Embaixadora de Marrocos em Lisboa, Presidente da Assembleia da
República, Presidente do Parlamento Europeu e à Alta Representante da União Europeia para os
Assuntos Exteriores e Política de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

A 8 de novembro de 2010 o Acampamento de Gdeim Izik, erguido a poucos quilómetros da Cidade de El Aiún, capital da antiga colónia espanhola do Sahara Ocidental, e organizado por milhares de saharauis em protesto pelas suas deploráveis condições de vida, foi violentamente destruído pelas forças marroquinas de ocupação, causando vítimas e desaparecidos.

O acampamento, que durante um mês foi crescendo e que chegou a juntar mais de 10.000 “jaimas” (tendas) e 30.000 pessoas, pretendia denunciar a situação em que vivem os saharauis no Território Não Autónomo do Sahara Ocidental, último território de África pendente de descolonização e que se encontra sob tutela do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Uma situação marcada, ao longo destes 37 anos de ocupação, por contínuas violações dos direitos humanos, exploração dos recursos naturais, detenções arbitrárias, desaparecimentos e torturas.

Durante e após a violenta destruição do acampamento por parte da força ocupante, as autoridades policiais e militares marroquinas prenderam e torturaram centenas de saharauis. Entre as muitas centenas de detidos, 25 saharauis foram responsabilizados pela morte de agentes marroquinos durante os acontecimentos da violenta dissolução de Gdeim Izik.

Posteriormente, e apesar de não ter jurisdição sobre o Território Não Autónomo do Sahara Ocidental, o regime marroquino decidiu arrancar-lhes falsas confissões sob tortura ejulgá-los em tribunal militar, julgamento que numerosos observadores internacionais denunciaram por falta de isenção, garantias de defesa e ausência de provas. Estiveram presentes observadores de Portugal, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Bélgica e Grã-Bretanha e Holanda, bem como várias associações de Direitos Humanos marroquinas.

Os acusados aguardaram detidos durante dois anos e três meses pelo julgamento.Durante os primeiros meses do seu encarceramento, estiveram incomunicáveis, sem advogados e sem contactar as famílias.

Durante o seu encarceramento, os presos afirmaram ter sido repetidamente vítimas de torturas físicas, psicologias e sexuais, para obtenção de falsas confissões, tendo apresentado sinais físicos de tal tortura em tribunal, tendo vários deles sido encaminhados para o hospital durante as audiências. Face as tais declarações, presos e advogados de defesa pediram a realização de exames e relatórios médicos para provar as torturas a que foram sujeitos, tendo sido negados pelo tribunal.

O julgamento foi marcado por graves erros processuais, desrespeito e violação do direito penal e constitucional marroquino, do direito internacional, das Resoluções da ONU e dos acordos celebrados com a União Europeia.

Durante o julgamento, as dificuldades de comunicação em toda a cidade foram constantes, bem como a forte presença militar e policial nas ruas, tendo-se registado ameaças às famílias dos tradutores dos observadores internacionais.

Após nove dias de julgamento – 1 e 8 a 16 de fevereiro de 2013 – e sete horas de deliberação, apesar das declarações e provas de inocência dos acusados e sem que a acusação provasse a sua culpa, o tribunal militar marroquino, condenou nove ativistas a cadeia perpétua, quatro a 30 anos de prisão, dez a penas entre 20 e 25 anos e os dois últimos a dois anos de cárcere.

Estas duríssimas penas constituem mais um atentado contra o povo saharaui, contra o seu direito de autodeterminação e existência, já que se trata de um povo submetido permanentemente a violações por parte da força ocupante marroquina.

Diferentes instituições europeias, parlamentos nacionais e o próprio Parlamento Europeu têm vindo sistematicamente a denunciar estas violações e exigindo que a Missão das Nações Unidas deslocada para a região (MINURSO, Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental), vigie e monitorize o respeito pelos direitos humanos do povo saharaui.

No passado dia 7 de fevereiro, o Parlamento Europeu aprovou o seu mandato para a XXII sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas a realizar em Genebra de 25 de fevereiro a 22 de março onde: “21. Manifesta a sua apreensão face à contínua violação dos direitos humanos no Sara Ocidental; insta à proteção dos direitos fundamentais do povo do Sahara Ocidental, incluindo a liberdade de associação, a liberdade de expressão e o direito de manifestação; solicita a libertação dos prisioneiros políticos saharauís; congratula-se com a criação de um Enviado especial ao Sahel e salienta a necessidade de acompanhamento internacional da situação observada no Sara Ocidental em matéria de direitos humanos; defende uma solução justa e duradoura para o conflito, com base no direito à autodeterminação do povo saharauí, em conformidade com as resoluções pertinentes das Nações Unidas; se solicita, além de uma solução justa e duradoura para o conflito através do exercício de um referendo de autodeterminação, a liberdade de todos os presos políticos saharauis”.

Face a estes factos, a Federação Nacional dos Professores (FENPROF) decide e apela a que mais organizações da sociedade civil portuguesa o façam:

Subscrever o mandato do Parlamento Europeu à XXII sessão do Conselho de DireitosHumanos das Nações Unidas e exigir ao Reino de Marrocos a libertação de todos os presos políticos saharauis, incluindo os 24 presos de Gdeim Izik – um dos condenados não esteve presente no julgamento, tendo pedido asilo político a um país da União Europeia – recentemente condenados por um tribunal militar marroquino, assim como pedir a proteção dos direitos fundamentais do povo saharaui, destacar a necessidade de um mecanismo internacional de seguimento dos direitos humanos no Sahara Ocidental e apoiar uma solução do conflito baseada no exercício do direito à autodeterminação do povo saharaui, como estabelecem numerosas resoluções das Nações Unidas.

Lisboa, 8 de março de 2013
O Secretariado Nacional da FENPROF

Nota: Enviar a presente moção ao Presidente da República de Portugal, ao Ministro de Negócios Estrangeiros Português, Embaixadora de Marrocos em Lisboa, Presidente da Assembleia da República, Presidente do Parlamento Europeu e à Alta Representante da União Europeia para os Assuntos Exteriores e Política de Segurança e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

37º aniversário da proclamação
da RASD

Por ocasião do 37º aniversário da proclamação da RASD – República Árabe Saharaui Democrática, a CGTP-IN, em cooperação com o CPPC, AAPSO, MDM e outras organizações, promoveu uma sessão de solidariedade com o povo Saharaui, no passado dia 27 de fevereiro, no auditório da CGTP-IN, a qual contou com dezenas de participantes, incluindo sindicatos, associações de solidariedade com a causa Saharaui e membros do corpo diplomático.