Nacional
Contratação

Respeito pelos princípios de transparência

05 de fevereiro, 2016

Em todos os procedimentos concursais, no respeito pelos princípios de transparência a que a administração pública está vinculada, impõe-se a publicação de listas de candidatos selecionados, destaca o documento sobre aspetos relacionados com a contratação, entregue pela FENPROF ao ME.

Falta de clareza nas colocações pelas Bolsas de Contratação de Escola (BCE)

Perante a subjetividade associada à contratação de docentes pelas BCE, reforçam-se as razões para que seja cumprida a obrigação de ser conferida transparência aos atos da administração pública. Apesar de os serviços da DGAE, e só depois de muito pressionados, terem procedido, no ano escolar de 2014-2015, à divulgação de duas listas de colocação – ainda assim aquém do desejável e daquilo a que se tinham comprometido –, a verdade é que, no presente ano letivo, ainda não foi publicada qualquer lista, não obstante a exigência que, nesse sentido, a FENPROF colocou, reiteradamente, ao então ministério da Educação e Ciência

Assim, entende a FENPROF que a DGAE deverá, ainda, divulgar na sua página da internet as listagens, por grupo de recrutamento, de todas e cada uma das colocações já realizadas através das BCE e das contratações de escola, procedendo, posteriormente, à sua regular atualização, com a indicação dos seguintes elementos: nome do candidato; n.º de utilizador; n.º de ordem na lista específica de candidatos ao horário em causa; pontuação atribuída ao candidato selecionado; Escola/Agrupamento de escolas de colocação; vigência, anual ou temporária, do contrato a celebrar; n.º de horas letivas que constituem o horário.

Prejuízos causados aos docentes devido à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC)

Perante as dúvidas de inconstitucionalidade das normas legais relativas à PACC, confirmadas pelo Acórdão n.º 509/2015, de 18 de novembro, do Tribunal Constitucional, coloca-se o imperativo de anular os danos por aquelas produzidos nos docentes, nos dois anos letivos em que as mesmas tiveram aplicação, designadamente através da:

       - Devolução aos docentes da totalidade dos valores pecuniários por eles despendidos para inscrição e para outros efeitos no âmbito da PACC;

       - Reconstituição da situação concursal daqueles que foram afastados dos concursos por não terem obtido aprovação na PACC, produzindo-se as correspondentes consequências remuneratórias e de contagem de tempo de serviço para os que, a partir dessa reconstituição, se confirme terem direito a colocação. Ou seja, quando essa verificação for possível, os docentes devem ser ressarcidos.

A FENPROF apela, ainda, ao ME para que ponha cobro à situação de se continuar a colocar como requisito de admissão a muitos concursos de contratação de escola a prévia aprovação na PACC, de forma a evitar a acumulação de mais prejuízos para os docentes. A este propósito, a FENPROF já enviou ofício ao ME.

Necessária alteração ao regime de compensação por caducidade

O anterior governo conseguiu ver aprovado, pela maioria parlamentar PSD-CDS que o apoiava, um regime de compensação por caducidade específico para os professores que, na prática e concretizando aquele que era o objetivo do governo de então, nega o direito à compensação à maioria dos docentes contratados.

De acordo com aquele regime, contrariamente ao que sucede com os demais trabalhadores da Administração Pública, só têm direito à compensação os docentes que, entre a data de termo do contrato e o dia 31 de dezembro do mesmo ano civil, não celebrem novo contrato. No limite, pode até suceder que um docente esteja desempregado entre os dias 2 de janeiro e 30 de dezembro do mesmo ano, sem que tenha direito ao pagamento de qualquer compensação por caducidade; além disso, mesmo para os docentes que, de acordo com este regime, tenham direito à compensação por caducidade, veem a concretização do seu pagamento deferida no tempo, situação da qual a FENPROF também discorda pois considera que a compensação é devida à data do termo do contrato a que respeita.

Face ao exposto, a FENPROF defende a revogação deste injustificável regime de exceção para os docentes, defendendo a aplicação do regime geral em vigor para os demais trabalhadores em funções públicas.

O Secretariado Nacional da FENPROF