Nacional

Horários e outras condições de trabalho

01 de fevereiro, 2016

Propostas da FENPROF

Horários e outras condições de trabalho 
(Propostas da FENPROF)
É hoje consensual entre os docentes que um dos fatores que mais tem contribuído para o seu desgaste físico e psicológico é o agravamento das condições de trabalho, nomeadamente no que respeita aos horários de trabalho, ao elevado número de alunos por turma, ao elevado número de turmas e níveis por professor, particularmente no caso de disciplinas com uma carga horária mínima (1 ou 2 horas letivas por semana), e, sobretudo, ao permanente conflito entre o que é considerado atividade letiva e atividade não letiva. 
A burocracia imposta aos docentes pelo ministério e pelos órgãos de direção e gestão pedagógica das escolas/agrupamentos, ocupando-os com inúmeras reuniões e tarefas burocráticas de duvidosa utilidade educativa, pedagógica e administrativa, quantas vezes para satisfazer “exigências” decorrentes de processos de avaliação externa das escolas/agrupamentos ou para preenchimento de plataformas informáticas impostas pelo MEC, retira aos docentes tempo e disponibilidade para as atividades de investigação e estudo essenciais ao desempenho eficaz da sua verdadeira função – a docência.
A utilização abusiva da componente não letiva de estabelecimento origina a inclusão nos horários dos docentes, particularmente dos que usufruem de redução da componente letiva por idade e tempo de serviço, de um conjunto de atividades diretas com os alunos (apoios a grupos de alunos de dimensões variáveis, atividades de enriquecimento curricular, coadjuvações, atividades em gabinetes de receção e apoio aos alunos quando em situação de indisciplina, tutorias, ocupação de alunos quando há docentes em falta e apoio ao estudo). Esta situação leva a que, não raras vezes, os docentes, quando chega o momento de lecionarem às suas turmas, estejam exaustos, porque já cumpriram duas ou mais horas em diversas atividades diretas com os alunos que, ao contrário do que se pretende fazer crer, não são menos exigentes e/ou desgastantes do que as aulas ditas “normais”, tendo em conta que muitas daquelas atividades também precisam de ser preparadas. 
Especificamente em relação à substituição dos professores em falta, não raras vezes esta é assegurada por docentes da educação especial e pelos destinados à prestação de apoios educativos – desviando-os das funções para que foram recrutados – ou, no 1.º CEB e na educação pré-escolar, através da distribuição dos alunos pelas diferentes turmas, pondo em causa o processo de ensino-aprendizagem de todos ou recorrendo aos professores que usufruem de redução ou dispensa da componente letiva ao abrigo do artigo 79º do ECD, o que é inadmissível.
Além das atividades desenvolvidas dentro do estabelecimento de ensino, os docentes têm de preparar as aulas ou atividades, atualizar conhecimentos, produzir materiais de apoio e de avaliação e corrigir as fichas e os testes realizados pelos alunos. Estas atividades, de grande relevância para o desempenho do professor, são sistematicamente realizadas ao final do dia, quando os docentes chegam a casa exaustos pelo dia de trabalho que tiveram e, ao fim de semana.
O tempo de deslocação dos docentes entre estabelecimentos de ensino, nomeadamente entre escolas do agrupamento, faz parte integrante do horário de trabalho dos docentes, nos termos previstos no Código do Trabalho, não podendo ser considerado no âmbito da componente não letiva de trabalho individual.
Outro foco de desgaste de um número crescente de professores reside nas deslocações que são obrigados a efetuar no cumprimento dos seus horários semanais, pelo facto de estes incluírem a prestação de serviço em diversas escolas. Deslocações estas que, não raras vezes, ou não são pagas ou são-no por valores inferiores aos legalmente fixados e sem que o tempo nelas despendido seja considerado no âmbito do horário de trabalho, como imposto por lei.
Por outro lado, a degradação de vida das famílias por via da crise que está instalada no país tem levado ao aumento da conflitualidade nas escolas, expressa em atos de indisciplina e, em alguns casos, de violência dentro da própria sala de aula. São os docentes que são primeiramente confrontados com esses problemas e os têm de resolver no imediato, situação tanto mais difícil quanto maior for o número de alunos por turma e maior for o desgaste a que os docentes estão sujeitos pela sobrecarga e diversidade de trabalho que lhes é atribuída diariamente.
Assim, tendo em conta que são múltiplos os fatores de desgaste da profissão, quer a nível físico quer psíquico, com consequências nocivas sobre a própria saúde dos docentes e portanto também sobre a qualidade do ensino, é urgente pressionar as entidades responsáveis pelo cumprimento da lei, exigindo a constituição das comissões de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) nas escolas/agrupamentos e a criação de condições para o seu funcionamento.
Perante o cenário sinteticamente descrito, a FENPROF apresenta as seguintes propostas:
PROPOSTAS:
1. Horários – duração e organização 
1.1. O horário dos docentes é de 35 horas semanais, que incluem uma componente letiva e uma componente não letiva, desenvolvendo-se em 5 dias por semana.
1.2. Componente letiva dos docentes:
1.2.1. Educação pré-escolar e 1º ciclo do Ensino Básico – 22 horas semanais (a componente não letiva tem a duração de 13 horas).
1.2.2. 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário bem como na Educação Especial é de 20 horas semanais (a componente não letiva tem a duração de 15 horas).
1.3. A componente não letiva integra o desenvolvimento de trabalho a nível individual, com uma duração mínima de 11 horas, de gestão pessoal do docente, e uma componente de trabalho a nível de estabelecimento de, no máximo, quatro horas, com 2 horas, no máximo, destinadas a reuniões. 
1.4. Haverá lugar ao pagamento de horas extraordinárias sempre que sejam atribuídas quaisquer tarefas, incluindo o agendamento de reuniões de natureza pedagógica, que ocorram para além do limite de 35 horas.
1.5. O serviço prestado para além das 19 horas de cada dia é bonificado por um fator 1,5 para efeitos da organização do horário, nas suas componentes letiva e não letiva de estabelecimento.
2. Componente letiva
2.1. Corresponde a todas as atividades diretas com os alunos na sua componente curricular ou que dela decorrem e/ou constituem reforço desta, incluindo as que se realizem fora da sala de aula. Nesse sentido, integram a componente letiva, para além da lecionação das diferentes disciplinas do currículo, entre outras, as atividades seguintes:
i. O apoio ao estudo;
ii. O apoio pedagógico a alunos;
iii. As atividades de enriquecimento curricular ou extracurricular os que sejam da responsabilidade dos professores e que tiverem regularidade semanal. Quando não se verificar essa regularidade, serão integradas na componente não letiva, mas consideradas como serviço docente extraordinário;
iv. As funções de coadjuvação de outros docentes;
v. A substituição de professores em falta;
vii. As atividades relacionadas com o exercício das funções de professor/a bibliotecário/a.
2.2. A atribuição de cargos de natureza pedagógica determina uma redução da componente letiva em número de horas condicente com as funções a desempenhar. Nesse sentido, a título de exemplo, a Direção de Turma deverá determinar uma redução da componente letiva não inferior a 3 horas.
2.3. Quando o serviço prestado for para além da componente letiva a que o docente está obrigado será considerado serviço docente extraordinário.
2.4. Não é permitida a distribuição aos docentes de mais do que 5 ou 6 tempos letivos consecutivos, consoante a opção do agrupamento sobre a duração de cada tempo letivo, bem como a prestação de serviço, letivo ou não letivo, nos três turnos, no mesmo dia, ou, ainda, a prestação de mais do que 7 horas de trabalho diário.
2.5. Não podem ser distribuídos aos docentes do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, horários que incluam mais de duas disciplinas/níveis, de 3 programas ou de 5 turmas por docente. 
2.6. Quando, por motivos justificados, não seja possível respeitar os limites, previstos no ponto anterior, o docente tem direito a ser compensado através da redução da componente letiva correspondente a 1 hora por cada disciplina, programa e/ou turma que ultrapasse o assim fixado.
2.7. Nas línguas estrangeiras e disciplinas com componente laboratorial ou oficinal, as turmas devem ser desdobradasPropostas da FENPROF

É hoje consensual entre os docentes que um dos fatores que mais tem contribuído para o seu desgaste físico e psicológico é o agravamento das condições de trabalho, nomeadamente no que respeita aos horários de trabalho, ao elevado número de alunos por turma, ao elevado número de turmas e níveis por professor, particularmente no caso de disciplinas com uma carga horária mínima (1 ou 2 horas letivas por semana), e, sobretudo, ao permanente conflito entre o que é considerado atividade letiva e atividade não letiva. 

A burocracia imposta aos docentes pelo ministério e pelos órgãos de direção e gestão pedagógica das escolas/agrupamentos, ocupando-os com inúmeras reuniões e tarefas burocráticas de duvidosa utilidade educativa, pedagógica e administrativa, quantas vezes para satisfazer “exigências” decorrentes de processos de avaliação externa das escolas/agrupamentos ou para preenchimento de plataformas informáticas impostas pelo MEC, retira aos docentes tempo e disponibilidade para as atividades de investigação e estudo essenciais ao desempenho eficaz da sua verdadeira função – a docência.

A utilização abusiva da componente não letiva de estabelecimento origina a inclusão nos horários dos docentes, particularmente dos que usufruem de redução da componente letiva por idade e tempo de serviço, de um conjunto de atividades diretas com os alunos (apoios a grupos de alunos de dimensões variáveis, atividades de enriquecimento curricular, coadjuvações, atividades em gabinetes de receção e apoio aos alunos quando em situação de indisciplina, tutorias, ocupação de alunos quando há docentes em falta e apoio ao estudo). Esta situação leva a que, não raras vezes, os docentes, quando chega o momento de lecionarem às suas turmas, estejam exaustos, porque já cumpriram duas ou mais horas em diversas atividades diretas com os alunos que, ao contrário do que se pretende fazer crer, não são menos exigentes e/ou desgastantes do que as aulas ditas “normais”, tendo em conta que muitas daquelas atividades também precisam de ser preparadas. 

Especificamente em relação à substituição dos professores em falta, não raras vezes esta é assegurada por docentes da educação especial e pelos destinados à prestação de apoios educativos – desviando-os das funções para que foram recrutados – ou, no 1.º CEB e na educação pré-escolar, através da distribuição dos alunos pelas diferentes turmas, pondo em causa o processo de ensino-aprendizagem de todos ou recorrendo aos professores que usufruem de redução ou dispensa da componente letiva ao abrigo do artigo 79º do ECD, o que é inadmissível.

Além das atividades desenvolvidas dentro do estabelecimento de ensino, os docentes têm de preparar as aulas ou atividades, atualizar conhecimentos, produzir materiais de apoio e de avaliação e corrigir as fichas e os testes realizados pelos alunos. Estas atividades, de grande relevância para o desempenho do professor, são sistematicamente realizadas ao final do dia, quando os docentes chegam a casa exaustos pelo dia de trabalho que tiveram e, ao fim de semana.

O tempo de deslocação dos docentes entre estabelecimentos de ensino, nomeadamente entre escolas do agrupamento, faz parte integrante do horário de trabalho dos docentes, nos termos previstos no Código do Trabalho, não podendo ser considerado no âmbito da componente não letiva de trabalho individual.

Outro foco de desgaste de um número crescente de professores reside nas deslocações que são obrigados a efetuar no cumprimento dos seus horários semanais, pelo facto de estes incluírem a prestação de serviço em diversas escolas. Deslocações estas que, não raras vezes, ou não são pagas ou são-no por valores inferiores aos legalmente fixados e sem que o tempo nelas despendido seja considerado no âmbito do horário de trabalho, como imposto por lei.

Por outro lado, a degradação de vida das famílias por via da crise que está instalada no país tem levado ao aumento da conflitualidade nas escolas, expressa em atos de indisciplina e, em alguns casos, de violência dentro da própria sala de aula. São os docentes que são primeiramente confrontados com esses problemas e os têm de resolver no imediato, situação tanto mais difícil quanto maior for o número de alunos por turma e maior for o desgaste a que os docentes estão sujeitos pela sobrecarga e diversidade de trabalho que lhes é atribuída diariamente.

Assim, tendo em conta que são múltiplos os fatores de desgaste da profissão, quer a nível físico quer psíquico, com consequências nocivas sobre a própria saúde dos docentes e portanto também sobre a qualidade do ensino, é urgente pressionar as entidades responsáveis pelo cumprimento da lei, exigindo a constituição das comissões de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) nas escolas/agrupamentos e a criação de condições para o seu funcionamento.

Perante o cenário sinteticamente descrito, a FENPROF apresenta as seguintes propostas:

PROPOSTAS:

1. Horários – duração e organização 

1.1. O horário dos docentes é de 35 horas semanais, que incluem uma componente letiva e uma componente não letiva, desenvolvendo-se em 5 dias por semana.

1.2. Componente letiva dos docentes:

1.2.1. Educação pré-escolar e 1º ciclo do Ensino Básico – 22 horas semanais (a componente não letiva tem a duração de 13 horas).

1.2.2. 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário bem como na Educação Especial é de 20 horas semanais (a componente não letiva tem a duração de 15 horas).

1.3. A componente não letiva integra o desenvolvimento de trabalho a nível individual, com uma duração mínima de 11 horas, de gestão pessoal do docente, e uma componente de trabalho a nível de estabelecimento de, no máximo, quatro horas, com 2 horas, no máximo, destinadas a reuniões. 

1.4. Haverá lugar ao pagamento de horas extraordinárias sempre que sejam atribuídas quaisquer tarefas, incluindo o agendamento de reuniões de natureza pedagógica, que ocorram para além do limite de 35 horas.

1.5. O serviço prestado para além das 19 horas de cada dia é bonificado por um fator 1,5 para efeitos da organização do horário, nas suas componentes letiva e não letiva de estabelecimento.

2. Componente letiva

2.1. Corresponde a todas as atividades diretas com os alunos na sua componente curricular ou que dela decorrem e/ou constituem reforço desta, incluindo as que se realizem fora da sala de aula. Nesse sentido, integram a componente letiva, para além da lecionação das diferentes disciplinas do currículo, entre outras, as atividades seguintes:

i. O apoio ao estudo;

ii. O apoio pedagógico a alunos;

iii. As atividades de enriquecimento curricular ou extracurricular os que sejam da responsabilidade dos professores e que tiverem regularidade semanal. Quando não se verificar essa regularidade, serão integradas na componente não letiva, mas consideradas como serviço docente extraordinário;

iv. As funções de coadjuvação de outros docentes;

v. A substituição de professores em falta;

vii. As atividades relacionadas com o exercício das funções de professor/a bibliotecário/a.

2.2. A atribuição de cargos de natureza pedagógica determina uma redução da componente letiva em número de horas condicente com as funções a desempenhar. Nesse sentido, a título de exemplo, a Direção de Turma deverá determinar uma redução da componente letiva não inferior a 3 horas.

2.3. Quando o serviço prestado for para além da componente letiva a que o docente está obrigado será considerado serviço docente extraordinário.

2.4. Não é permitida a distribuição aos docentes de mais do que 5 ou 6 tempos letivos consecutivos, consoante a opção do agrupamento sobre a duração de cada tempo letivo, bem como a prestação de serviço, letivo ou não letivo, nos três turnos, no mesmo dia, ou, ainda, a prestação de mais do que 7 horas de trabalho diário.

2.5. Não podem ser distribuídos aos docentes do 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário, horários que incluam mais de duas disciplinas/níveis, de 3 programas ou de 5 turmas por docente. 

2.6. Quando, por motivos justificados, não seja possível respeitar os limites, previstos no ponto anterior, o docente tem direito a ser compensado através da redução da componente letiva correspondente a 1 hora por cada disciplina, programa e/ou turma que ultrapasse o assim fixado.

2.7. Nas línguas estrangeiras e disciplinas com componente laboratorial ou oficinal, as turmas devem ser desdobradas.

3. Componente não letiva a nível individual

O trabalho ao nível individual pode compreender, para além da preparação de aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza científico-pedagógica.

4. Componente não letiva a nível de estabelecimento

4.1. Abrange as atividades inseridas no trabalho coletivo dos professores ao nível das várias estruturas pedagógicas intermédias e dos órgãos de administração e gestão em que participam; atividades de atendimento aos pais e encarregados de educação na Educação Pré-escolar, 1º CEB e Educação Especial; atividades integradas no Projeto Educativo de escola ou agrupamento, desde que daí não decorra a ocupação sistemática e permanente dos professores em atividades de complemento ou de enriquecimento curricular ou de apoio pedagógico, casos em que deverão ser integradas na componente letiva semanal dos docentes.

4.2. Na Educação Especial são ainda integradas na componente não letiva de estabelecimento: a coordenação de espaços e recursos da escola; a articulação com a direção da escola/agrupamento, a colaboração com o diretor de turma, o professor titular de turma (1ºCEB) e todos os outros intervenientes do processo educativo do aluno, no âmbito da operacionalização dos Planos de Estudos (PE), na organização dos dossiers individuais, na transformação e adaptação do currículo do Programa Educativo Individual (PEI) decorrentes do respetivo acompanhamento; a avaliação das áreas vocacionais no âmbito dos Planos Individuais de Transição (PIT); a intervenção no âmbito dos protocolos com parcerias de cooperação dos estabelecimentos de educação e outros serviços locais; a avaliação pedagógica especializada decorrente de processos de referenciação de alunos; o acompanhamento a consultas de especialidade; a participação em reuniões com outros parceiros.

4.3. A frequência de ações de formação contínua enquadra-se no âmbito da componente não letiva de estabelecimento, pelo que determina a redução do correspondente número de horas dessa componente do horário.

4.5. O tempo de deslocação dos docentes entre estabelecimentos de ensino, nomeadamente entre escolas do agrupamento.

5. Redução da componente letiva por antiguidade 

5.1. Os docentes em monodocência beneficiam de 3 períodos, de um ano escolar cada, de dispensa da componente letiva, a atribuir após cumprida a prestação de 20, 25 e 30 anos de serviço, respetivamente, a concretizar num dos 5 anos letivos imediatos ao da verificação do requisito do tempo de serviço mencionado. As horas de redução revertem para a componente não letiva, sendo vedada a atribuição de qualquer serviço com alunos, designadamente apoios e atividades de complemento e enriquecimento curricular.

5.2. A componente letiva semanal a que os docentes em pluridocência estão obrigados é reduzida, até ao limite de 8 horas, nos termos seguintes:

i. Redução de 2 horas quando os docentes atingem 45 anos de idade e 15 de serviço;

ii. Mais 2 horas quando os docentes atingem 50 anos de idade e 20 de serviço;

iii. Mais 2 horas quando os docentes atingem 55 anos de idade e 25 de serviço;

iv. Redução de 8 horas quando os docentes atingem 60 anos de idade ou 30 de serviço.

5.3. A redução da componente letiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito, determina o acréscimo correspondente da componente não letiva de trabalho individual.

5.4. A partir dos 60 anos de idade os professores e educadores deverão poder optar pela dispensa total da componente letiva.

6. Outras condições de trabalho

6.1. Número de alunos por turma

6.1.1. Na Educação Pré-escolar, a relação deve ser de 19 crianças para 1 docente, alterando-se para 15 quando se trate de grupos homogéneos de 3 anos; 10 crianças nos grupos heterogéneos (no que respeita à idade) que incluam crianças com NEE, não podendo incluir mais de 2 crianças nessas condições. Deve ainda ser garantida a colocação de um/a assistente operacional em cada sala de JI. 

6.1.2. No 1º Ciclo do Ensino Básico, o número de alunos por turma não deve exceder 19 e, em casos excecionais, no máximo dois anos de escolaridade, sendo que as turmas que integrarem alunos com NEE ou mais que um ano de escolaridade não devem ser constituídas por mais de 12 ou 15 alunos, respetivamente.

6.1.3. Nos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e no Ensino Secundário, o número de alunos por turma não deverá ultrapassar os 25, sendo que, no caso de as turmas integrarem alunos com NEE, não deverão ultrapassar os 20 alunos.

6.1.4. Na Educação Especial, o número de docentes de EE a colocar deve respeitar o rácio de 1 docente por cada 200 alunos matriculados na escola/agrupamento, adequando esta média/rácio ao tipo, características e diversidade da população. No caso de se encontrarem matriculados alunos com NEE de alta intensidade e baixa frequência e/ou alunos com Currículo Específico Individual (CEI), deverá ser reforçado o número de docentes colocados, ajustando-o às necessidades específicas destes alunos. 

6.2. A dotação das escolas/agrupamentos de equipas multidisciplinares, salvaguardando a continuidade pedagógica de todos os profissionais, cujo papel será o de intervir, nomeadamente, na avaliação e acompanhamento dos casos referenciados de alunos com NEE, inserido nas competências do departamento de EE. Estas equipas integrarão, para além dos docentes de EE, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas e assistentes operacionais, bem como outros profissionais que venham a revelar-se necessários no processo de inclusão, devendo a atividade de cada um deles ser desenvolvida em contexto de transdisciplinaridade.

6.3. A colocação de assistentes operacionais em número suficiente para garantir o funcionamento regular de todas as estruturas dos estabelecimentos, devendo ter em conta, ainda, o número de crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino, garantindo que cada escola/JI do agrupamento dispõe, no mínimo, de um assistente operacional.

6.4. O devido provimento de condições materiais aos estabelecimentos de ensino.

6.5. A eleição das Comissões de SST nas escolas/agrupamentos, dando cumprimento à legislação em vigor sobre esta matéria.

O Secretariado Nacional da FENPROF