Nacional
FINALMENTE!

Aprovado quadro legal para dispensa de realização do período probatório

17 de agosto, 2015

Após várias exigências e diligências da FENPROF, junto da DGAE e da equipa ministerial, foi, finalmente, aprovado e enviado para publicação em Diário da República, o Despacho que estabelece um regime de dispensa da realização do período probatório aplicável aos docentes que integraram os quadros na sequência do concurso externo de 2015.

Recorde-se que os docentes que ingressaram nos quadros nos dois anos imediatamente anteriores beneficiaram de condições de dispensa do período probatório, tendo em conta que eram detentores de uma “experiência reiterada num período que se considera desejável para a confirmação das suas capacidades e competências técnicas, profissionais e relacionais” necessárias ao exercício da docência. Se tal não acontecesse este ano, seria criada uma situação injustificada e intolerável de discriminação de uns docentes em relação aos outros, uma vez que também estes reúnem igual requisito.

Com o objetivo de garantir a dispensa da realização do período probatório por parte destes docentes, a FENPROF dirigiu-se à Diretora-Geral da DGAE em 2 de julho e, mais recentemente, no passado dia 7, na sequência da resposta recebida, dirigiu-se ao Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar no sentido de ser aprovado, com urgência, um quadro legal que viabilizasse tal dispensa. (Ver ofícios: http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=9649).

Apesar de tardia, a FENPROF congratula-se pela aprovação deste quadro legal, que, à semelhança dos anos anteriores, dispensa do período probatório os docentes que, cumulativamente, tenham:

- 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015;

- Cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.

O Secretariado Nacional da FENPROF
17/08/2015

Ofício da FENPROF ao Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar (7/08/2015) 

Ofício da DGAE ao Secretário Geral da FENPROF (17/07/2015)

Ofício da FENPROF à Diretora Geral da DGAE (2/07/2015)