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POSIÇÕES DA PROVEDORIA DE JUSTIÇA CONFIRMAM:

MEC tem desrespeitado as leis com graves prejuizos para os professores

14 de agosto, 2015

Sabe-se, que para o Ministro da Educação e Ciência, as posições da Provedoria de Justiça não têm qualquer interesse. Foi por essa razão que Nuno Crato, quando confrontado com a posição da Provedoria em relação à exclusão de milhares de docentes das listas de concurso para contratação (por não apresentarem o “requisito” PACC), posição essa que lhe era desfavorável, reagiu afirmando que essa era a posição do Senhor Provedor, mas não a sua.

Desta vez, são três as posições conhecidas da Provedoria de Justiça e todas são críticas em relação aos procedimentos ministeriais:

- Contagem, para efeitos de concurso, do tempo de serviço dos docentes em situação de doença devidamente comprovada. A FENPROF discutiu esta matéria em duas reuniões realizadas na DGAE, defendendo a contagem do tempo de serviço aos docentes nos exatos termos em que o artigo 103.º do ECD estabelece.

Na primeira, a administração educativa comprometeu-se a elaborar nova informação a enviar às escolas no sentido de esclarecer a situação; na segunda, assumiu que apenas enviaria informação às escolas que colocassem dúvidas. Tal “esclarecimento”, porém, limitava-se a remeter para a circular antes divulgada, a mesma que suscitara as dúvidas.

De acordo com o ofício da Provedoria de Justiça, enviado à Diretora-Geral da DGAE, o tempo de serviço de todos os docentes deveria ter sido contabilizado devendo, por isso, ser corrigido.

A FENPROF entende que, não tendo sido antes, deverá agora corrigir-se, quer para quem ainda não está colocado, quer para quem já obteve colocação nas fases anteriores dos concursos.

- Candidatura às BCE (bolsas de contratação de escola). A DGAE esclareceu como deveria ser feita a contagem de dias relativa à experiência profissional nos termos defendidos pela FENPROF, mas fê-lo, apenas, no último dia do período de candidatura e não dando oportunidade de correção das candidaturas entretanto já submetidas.

Daqui decorre uma quebra de equidade entre candidatos, com uns a serem prejudicados em relação a outros, o que poderá mesmo levar alguns a pensarem haver intenção neste procedimento. A FENPROF considera que a DGAE deverá, e quanto mais cedo melhor, permitir que as candidaturas já submetidas sejam corrigidas, garantindo, dessa forma, tratamento igual a todos os candidatos, sendo nesse sentido que se pronuncia a Provedoria de Justiça.

- Escalão de integração na carreira dos docentes que vincularam nos concursos externos extraordinários de 2013 e 2014 e no concurso externo de 2015. Independentemente do seu tempo de serviço, o MEC integrou todos estes docentes no primeiro escalão, o que significa que, apesar de terem ingressado nos quadros, mantiveram o salário de contratados.

Há aqui um tratamento que nega o princípio da igualdade de tratamento entre professores, pois, na mesma escola, dois docentes com o mesmo tempo de serviço, na mesma situação profissional, com as mesmas responsabilidades na escola e igual horário, estão em escalões diferentes da carreira, conforme o ano em que nela ingressaram. A FENPROF sempre considerou ilegal esta situação, pois a Lei do Orçamento de Estado, que congela progressões, refere-se precisamente a isso: progressões.

Ora, neste caso, estamos perante uma situação de posicionamento após integração. Segundo a Provedoria de Justiça, o posicionamento incorreto decorre não da Lei do Orçamento, mas da ausência de uma portaria governamental. Uma portaria que o MEC nunca quis publicar para não pagar devidamente aos professores.

A FENPROF exige a apresentação pelo MEC, de imediato, do projeto de portaria, no sentido de, a partir de setembro próximo, a todos os docentes de carreira ser dado tratamento igual no que respeita a matéria salarial.

A FENPROF reforçou junto do MEC uma posição em que considera inadiável a resolução das situações que antes se referem. Caso tal não aconteça, adivinha-se uma nova onda de ações em tribunal, com os sindicatos da FENPROF a prestar o indispensável apoio a todos os seus associados que pretendam avançar no plano jurídico. Espera a FENPROF que tal não se torne necessário e que o Ministro Nuno Crato, desta vez, compreenda que não se trata de uma questão de opinião divergente em relação à Provedoria de Justiça, mas de um problema de aplicação da lei.

O Secretariado Nacional da FENPROF
14/08/2015