Nacional

Memorando sobre a (não) transposição da Diretiva 1999/70/CE

06 de julho, 2015

FENPROF entregou documento na representação 
em Portugal da Comissão Europeia

A pedido da FENPROF, realizou-se uma reunião com o responsável da Comissão Europeia em Portugal no passado dia 23 de março, a propósito da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo. 

Segundo a Diretiva, os Estados-Membro deveriam “pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 10 de Julho de 2001”. Recorda-se que o acordo-quadro a que a norma comunitária em apreço diz respeito estabelece dois objetivos:

“a) Melhorar a qualidade do trabalho sujeito a contrato a termo garantindo a aplicação do princípio da não discriminação;

b) Estabelecer um quadro para evitar os abusos decorrentes da utilização de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo.”

Posteriormente, a FENPROF entregou um memorando no qual refere “que, apesar de estarmos em 2015, o Estado Português continua em falta quanto à transposição para o direito nacional da Diretiva em causa. Tal sucede, designadamente, no que respeita aos trabalhadores que, sendo representados pela FENPROF e seus Sindicatos, exercem funções, precisamente, no setor public”. Chamando, com exemplos, a atenção para os seguintes aspetos:

“1. É o que sucede com os docentes do ensino superior, tanto politécnico como universitário, incluindo, aqui, os designados leitores. Na verdade, hoje continuam a não existir disposições para evitar o abuso no recurso à contratação a termo no ensino superior, numa perspetiva necessária de “melhoria das condições de vida e de trabalho”, tal como direcionam os considerandos da norma comunitária. E as práticas instaladas até apontam, por incrível que pareça, em sentido contrário, isto é, no do afastamento artificial ou deterioração de condições contratuais de docentes sucessivamente contratados, práticas que, em vez de evitarem o abuso, o tornam ainda mais gritante.

(…)

Durante as negociações, obrigatórias por lei, a FENPROF questionou repetidamente o Ministério da Educação e Ciência (MEC) sobre a transposição da Diretiva para os docentes em causa, citando o processo aberto pela Comissão Europeia e sem deixar de lembrar a necessidade de que o mesmo fosse acautelado para os restantes. 

O MEC nunca assumiu pretender fazê-lo naquele âmbito. Mais tarde, questionado sobre o andamento do processo desencadeado pela Comissão Europeia, escudou-se num, para nós, incompreensível “segredo de justiça”. Tal sucedeu durante as reuniões realizadas no âmbito do designado processo negocial.

(…)

4. Acresce dizer que o quadro de incumprimento acima descrito verifica-se, também, nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, por nelas ainda não terem sido adotadas disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, no que diz respeito a educadores, professores e investigadores.”

Perante o incumprimento do Estado português, da responsabilidade de sucessivos governos, desde 2001, a FENPROF reiterou junto da Representação da Comissão Europeia em Portugal o apelo para a sua intervenção na “resolução dos problemas supra identificados (que envolvem investigadores e diferentes grupos de docentes), bem como no sentido da obtenção de informações sobre a posição da Comissão Europeia acerca do cumprimento da Diretiva 1999/70/CE no que aos trabalhadores representados pela FENPROF respeita”.