Nacional
Compensação por caducidade:

Até ao fim, MEC persiste na baixeza!

14 de junho, 2015

Com o fim do ano letivo, o MEC retoma a baixeza do que foram, ao longo de todo o mandato, os renovados expedientes para se esquivar ao pagamento das compensações pela caducidade devidas por lei aos professores e educadores submetidos à precariedade laboral.

Nota informativa da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, datada de dia 9, p.p., vem avivar a memória para o último daqueles expedientes, deste feita no quadro do Orçamento de Estado para 2015 (OE.2015): qualquer docente que, terminando contrato, em limite, até ao próximo dia 31 de agosto, venha a celebrar novo contrato até ao final de dezembro, perderá o direito à compensação prevista na lei; se não celebrar novo contrato até final de dezembro, receberá a compensação mas apenas em 2016, largos meses após o términus do contrato que a previa, já à responsabilidade do próximo governo!

O artificialismo da norma anuncia, também, injustiças gritantes – nada que faça tremer quem ainda ocupa a 5 de outubro – e confirma uma equipa ministerial e um governo que desrespeitam os professores de forma flagrante, mesmo através de comportamentos indisfarçavelmente caloteiros. O protesto contra este entranhado desrespeito pelos professores e educadores é mais um motivo relevante para a participação dos docentes na Manifestação Nacional convocada pela Plataforma de Sindicatos de Professores para dia 20 deste mês.

Sendo justo reconhecer que a fuga ao pagamento das compensações já vinha do governo anterior, é oportuno recordar que o MEC, com Nuno Crato como ministro, foi condenado 750 vezes pelos tribunais a pagar o que não queria, falando apenas em ações promovidas pelos Sindicatos da FENPROF. E lamente-se a baixeza do comportamento com que o MEC, mesmo assim, calculou “poupanças” à custa de direitos legalmente consagrados.

Mais recentemente veio o governo introduzir uma nova redação na lei geral que, assim parecia, tornaria mais claro para quem o não queria ver que o instituto da compensação por caducidade também se aplicava aos professores e aos educadores. O governo não o fez, no entanto, sem cuidar simultaneamente de reduzir montantes. Pior do que isto, ainda nem a “clarificação” havia produzido resultados, já o MEC e o restante governo engendravam o tal dispositivo no OE.2015, art.º 55.º, para acobertar o confisco da compensação a muitos e o adiamento da sua concretização aos restantes. Uma atuação política que, não é exagero dizê-lo, é uma de uma condenável baixeza.

Com o anterior e com o atual governo, a FENPROF e os seus sindicatos têm-se batido pelo direito à compensação por caducidade devida aos docentes contratados a termo. Em particular, aquando da divulgação da proposta de OE.2015 e perante o teor do seu artigo 55.º, a FENPROF exigiu a discussão e a negociação da norma que isola e discrimina os docentes, o que, só por si, é intolerável. Recorde-se que o pedido de reunião para tal efeito, dirigido ao Secretário de Estado da Administração Pública em 13 de outubro, só viria a ter concretização a 24 de novembro, véspera da votação final do OE.2015 na Assembleia da República! Indigno, desta vez dos pontos de vista institucional, negocial e democrático.

Insistindo, como o fizeram, o governo e a sua maioria parlamentar, na aprovação da norma que, na apreciação da FENPROF, enferma de inconstitucionalidades, esta Federação diligenciou, em devido tempo, no sentido do correspondente pedido de apreciação, designadamente junto da Provedoria de Justiça. Do processo ali aberto, aguardam-se ainda as conclusões. Mas independentemente delas, há um juízo sobre comportamentos como os acima identificados que reclama uma resposta de grande dignidade por parte de todos(as) os(as) profissionais docentes. Na Manifestação Nacional do próximo dia 20, essa resposta será dada.

O Secretariado Nacional da FENPROF
14/06/2015 


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