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240 EUROS! É quanto vale a inimputabilidade política de um ministro!

02 de maio, 2015

Informação recente, oriunda do MEC, enviou lacónica nota à comunicação social de que a comissão de acompanhamento que o governo criou para “apurar os factos constitutivos do direito à compensação financeira dos docentes cuja colocação foi anulada no âmbito da bolsa de contratação de escola [BCE]” (Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014) tinha tratado 86 requerimentos de professores e educadores lesados.

Sobre o conteúdo das decisões, designadamente sobre o montante e a natureza das 63 indemnizações atribuídas aos requerentes, o MEC nem uma palavra proferiu, cobrindo o processo com um significativo silêncio. Com publicação a 27 de abril, o ministro da Educação e Ciência assinou despacho que determina o pagamento das compensações financeiras em causa, o que irá acontecer depois de já ter passado mais de meio ano sobre os acontecimentos da primeira BCE, o que é tanto mais grave quanto envolve professores com baixos ou nulos rendimentos.

Pretenderá o MEC colocar uma pedra sobre o assunto mas ele reclama, no mínimo, uma apreciação política que a FENPROF não deixa de fazer. Para essa apreciação, importa ter presentes alguns aspetos:

- Em setembro, quando foi detetada a bronca – que outro nome lhe dar? – na BCE (regime de concurso imposto pelo MEC que sempre mereceu a oposição da FENPROF), o ministro Nuno Crato insistiu, apesar dos alertas e para além do ridículo, na regularidade das colocações, acusando de levantar falsos problemas aqueles que os denunciavam;

- Muito mais tarde, perante o escândalo criado, foi obrigado a reconhecer o óbvio mas sem daí retirar as correspondentes consequências políticas. Deixou cair toda a responsabilidade sobre o então director-geral da DGAE e garantiu, perante a Assembleia da República, que iria manter os docentes colocados, pelo que nenhum seria prejudicado pelos erros do MEC;

- De seguida, faltando à palavra, anulou a colocação de cerca de dois mil docentes, enquanto o Conselho de Ministros criava a comissão de acompanhamento que, ao invés de ter representadas “as partes”, como Nuno Crato havia declarado, teve todos os seus elementos, à exceção do presidente, nomeado por uma das partes: o próprio Ministro, ou seja, o responsável pela asneira tornava-se, assim, juiz em causa própria, nomeando gente da sua confiança;

- A não consideração de compensações por danos morais, provocados pelo grosseiro defraudar de expetativas que se tornou ainda mais acintoso face à arrogância de Nuno Crato e da sua equipa, patenteava o caráter minimalista e burocrático da iniciativa: o expediente era uma forma ardilosa de tentar fazer esquecer o assunto e as responsabilidades políticas por uma atuação incompetente, visando mais compensar os prejuízos políticos do ministro do que os prejuízos sofridos pelos muitos docentes que nenhuma culpa tiveram da sua inépcia;

86 requerimentos num universo de cerca de 2.000 docentes descolocados são nota eloquente do descrédito e da ineficácia da medida engendrada no Conselho de Ministros, pelo menos do ponto de vista dos docentes que o MEC prejudicou; o mesmo não se pode dizer do outro ponto de vista, o do ministro e da equipa que foi capaz de uma das duas maiores broncas de que há memória em termos de concursos e colocações e se fez impune perante ela.

Exemplifica-se com um dos casos a quem foi atribuída indemnização:

- O professor havia sido colocado num horário completo. Apenas conseguiu, depois dos acidentes rocambolescos da primeira BCE, um horário de seis horas, defraudando seriamente as expetativas decorrentes da colocação inicial e das garantias do ministro, em relação a exercício profissional, remuneração e contagem de tempo de serviço; acrescem os imagináveis problemas de ordem pessoal e familiar que acompanharam o processo de colocação/descolocação;

- Como é compreensível, esse docente, não podia prever a situação em que iria encontrar-se e, por tal razão, não teve especial atenção à recolha de elementos de prova de despesas realizadas para apresentar junto da comissão que o governo decidiria criar;

- Desde então e até hoje, está a lecionar num horário de apenas seis horas e receberá, a título de “compensação financeira” pela incompetência do MEC, 240 euros que cobrirão, no máximo, os quilómetros realizados anteriormente em viatura própria. Mas para receber este valor, o professor compromete-se a prescindir de um direito fundamental de cidadania que é o de recorrer aos tribunais;

- Pressionado pela chantagem (se vais para tribunal não recebes!) e sem meios financeiros para recorrer aos tribunais, o professor acaba por aceitar esta situação. Dentro de si, instalou-se um imenso rancor a governantes que jogam e gozam, assim, com a vida de quem se sujeita à sua incompetente ação.

Com 240 euros, o ministro desdiz o que disse, afasta o MEC da já recorrente condição de réu e tenta fazer esquecer uma bronca em relação à qual foi e será sempre politicamente responsável. Duzentos e quarenta euros são a “contrapartida financeira” pela inimputabilidade política de um ministro e da sua equipa. Governantes destes não fazem falta a Portugal; fazem é mal aos portugueses.

O Secretariado Nacional da FENPROF
2/05/2015