Nacional
MAIS DE 20.000 CANDIDATOS FORAM ULTRAPASSADOS NO ACESSO AOS QUADROS

Listas provisórias dos concursos de professores confirmam gravíssima injustiça

21 de abril, 2015

Repare-se no exemplo:

- M.S. é candidata ao concurso externo, tem 11.998 dias de serviço (quase 33 anos de serviço) e uma graduação profissional de 48,671 – está na segunda prioridade do concurso externo, o que significa que não foi abrangido pela designada “norma-travão”, podendo ou não vincular.

- T.C. está na primeira prioridade do concurso externo, o que significa que é abrangida pela “norma-travão” e, portanto, irá vincular ao MEC. Tempo de serviço: 2.288 dias (pouco mais de 6 anos de serviço). Graduação Profissional: 21,268, ou seja, menos de metade da candidata anterior que está atrás de si.

Esta situação corresponde a um dos grupos de recrutamento em que a injustiça decorrente da norma imposta pelo MEC, à qual a FENPROF se opôs, fica bem expressa. E é apenas um dos 20.417 casos de candidatos ordenados em segunda prioridade que são mais graduados que o último da primeira. E a diferença entre ambos é que, ao menos graduado é garantido o ingresso em quadro, o que não acontece em relação ao primeiro da prioridade seguinte.

Olhemos para alguns dos grupos em que a injustiça tem uma expressão mais gritante:

  • Grupo 110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 47

Candidatos em 2.ª prioridade: 8.576, sendo que 5.737 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 1!

Vagas colocadas a concurso: 190. Se 47 destas vagas forem ocupadas pelos candidatos da 1.ª prioridade e as restantes 143 preenchidas por candidatos da 2.ª, isto significa que 5.594 dos que ficarão excluídos da vinculação são mais graduados que o(s) último(s) dos abrangidos pela “norma-travão”.

Foi precisamente para evitar que esta injustiça acontecesse que a FENPROF propôs ao MEC, em sede de negociação que, independentemente do tempo de serviço a considerar para efeitos de vinculação, deveria o MEC vincular todos os que, não satisfazendo esse requisito temporal, tivessem uma graduação profissional superior à do último abrangido.

Este problema que está criado acontece porque o MEC decidiu retirar do concurso nacional as escolas TEIP e com contrato de autonomia, permitindo que as mesmas recrutassem docentes com pouco ou mesmo nenhum tempo de serviço em oferta de escola. Tendo obtido renovação do seu contrato durante 5 anos, estes professores ultrapassaram os seus colegas que, com 20 ou mais anos de serviço, iam sendo colocados em concurso nacional, onde, por razões alheias à sua vontade, deixaram de ter horário completo e anual. Ao longo das negociações, a FENPROF não se cansou de alertar para este efeito que agora se torna visível, mas que o MEC sempre desvalorizou.

O caso do 1.º Ciclo do Ensino Básico, sendo o mais expressivo, está longe de ser único, senão vejamos só os exemplos em que mais de um milhar de docentes são ultrapassados:

  • Grupo 910 – Educação Especial

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 230

Candidatos em 2.ª prioridade: 4.953, sendo que 3.513 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 83!

  • Grupo 500 – Matemática, Ensino Secundário

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 41

Candidatos em 2.ª prioridade: 2.176, sendo que 1.953 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 4!

  • Grupo 100 – Educação Pré-Escolar

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 71

Candidatos em 2.ª prioridade: 1.578, sendo que 1.392 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 21!

  • Grupo 620 – Educação Física, Ensino Secundário

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 127

Candidatos em 2.ª prioridade: 1.752, sendo que 1.128 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vinculariam, caso fosse observada a graduação profissional: 58!

  • Grupo 230 – Matemática e Ciências, 2.º Ciclo do Ensino Básico

Candidatos em 1.ª prioridade (ingresso nos QZP): 19

Candidatos em 2.ª prioridade: 1.720, sendo que 1.070 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.

Número de candidatos da 1.ª prioridade que vincularia, caso fosse observada a graduação profissional: 2!


Fica assim ilustrada uma situação que se repete por praticamente todos os grupos de recrutamento, alguns, ainda que com números de menor valor absoluto, têm uma dimensão relativa mais forte.

Face a este quadro de injustiças criado pelo MEC, a FENPROF já solicitou uma reunião ao Ministro Nuno Crato, a realizar com a máxima urgência, no sentido de encontrar uma solução para este problema que, necessariamente, passa por adotar uma solução como a que a FENPROF vem propondo.

Simultaneamente, será reforçada a denúncia, com estes números, junto da Comissão Europeia (delegação em Lisboa, com quem a FENPROF, a este propósito, reuniu há poucas semanas), quanto à forma como o MEC quis transpor a diretiva 1999/70/CE, sobre limites da contratação a termo. Para além de não ter garantido a aplicação dos princípios do não abuso e da não discriminação no recurso à contratação a termo, a “norma-travão” imposta pelo ministério, resulta em atropelos e injustiças intoleráveis. A FENPROF irá ainda recorrer, de novo, ao Provedor de Justiça e aos grupos parlamentares.

Entretanto, a FENPROF suscitou já junto do seu gabinete jurídico a apreciação do caso para um eventual recurso aos tribunais.

Por último, a FENPROF irá ainda apelar aos professores para que participem nos protestos que, contra este problema que ganha agora enorme visibilidade, venham a ser convocados.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/04/2015