Nacional
De 7 de Abril a 22 de Maio

Greve a todo o serviço relacionado com o “processo” Cambridge: esclarecimentos a dúvidas mais frequentes

08 de abril, 2015
  • Que tipo de atividades relacionadas com o processo Cambridge estão cobertas por esta greve?

Todas as atividades e tarefas para as quais os professores foram ou venham a ser notificados e / ou convocados a realizar: formação presencial, formação e certificação online na plataforma Fronter, sessões de speaking (provas orais), vigilância e classificação da prova escrita.

  • Quem aderir a esta greve pode sofrer algum tipo de penalização?

Não. Ninguém está sujeito a qualquer penalização por aderir a uma greve, pois esta é direito fundamental de todos os trabalhadores, que está consagrado na Constituição da República Portuguesa e em todas as leis laborais.

  • Da adesão a esta greve, pode resultar algum desconto em tempo de serviço ou remuneração?

 A adesão a uma greve não é considerada falta. Dela não resulta qualquer perda de tempo de serviço. Relativamente à remuneração, o desconto é total ou parcial, conforme, em dia de greve, o trabalhador deixa de cumprir a totalidade ou parte do serviço que lhe está distribuído. Neste caso, a situação é diferente, pois quem aderir a esta greve não deixará de cumprir a totalidade do seu horário de trabalho (componente letiva e não letiva) na escola. Estamos assim perante uma situação semelhante à greve a serviço extraordinário em que só pode ser descontado o correspondente a esse serviço. Ora, neste caso, esse serviço nem sequer é remunerado, o que significa não haver qualquer verba a descontar.

  • É obrigatório informar a Direção da Escola ou o IAVE que se irá fazer greve?

- Não. Nenhum professor pode ser obrigado a informar que vai fazer greve, mesmo que interpelado nesse sentido. Como tal, basta não comparecer ao serviço marcado ou, se solicitados dias e horas para a realização das provas orais, informar que, por motivo de greve, não serão marcadas. Se o professor já não compareceu à formação ou não aceitou aceder à plataforma Fronter, nem isso tem de fazer porque não é considerado classificador.

Perante qualquer outra dúvida, contacta o Sindicato da tua região

 

Nota anterior:

Com o início do 3.º período letivo, teve, também, início uma nova fase das múltiplas tarefas que o IAVE e Cambridge English Language Assessment  tentam, teimosamente, impor aos professores de Inglês, classificadores do exame da Cambridge, neste caso exigindo que no prazo de uma semana os professores concluam a sua formação/certificação online, através duma plataforma criada para o efeito.

Treinam, até à exaustão, a correção de milhares de exercícios das várias componentes desta prova, até serem considerados aptos, pela Cambridge, a serem professores classificadores.

Só quem desconhece todo o trabalho que os professores têm que desenvolver numa escola, como parece ser o caso dos responsáveis do MEC e, particularmente, aquele que tem de ser feito no último período do ano letivo, é que pode considerar ajustado submeter os professores a este tipo de tarefas que vão para além do seu horário de trabalho e que não fazem parte do conteúdo funcional da profissão.
O trabalho que os professores têm que desenvolver com os seus alunos passa a ser secundário face a todas as tarefas relacionadas com este exame de Inglês!

Esta é uma situação inadmissível que está a indignar e a revoltar profundamente os professores, tendo muitos deles decidido não aceder a esta plataforma, nem concluir a sua certificação no âmbito deste processo, entrando, a partir de ontem, em greve a todas as tarefas relacionadas com este exame (
PET).

Aderiram, igualmente, a esta greve inúmeros professores de Inglês que esta semana, em várias escolas do país, estão a ser convocados para a formação presencial de dois dias que a Cambridge está a promover para professores classificadores. Não querendo deixar os seus alunos sem aulas logo nos primeiros dias do 3.º período letivo e recusando-se a participar num processo que rejeitam, resolveram entrar em greve a todas as tarefas relacionadas com o exame PET.

Este negócio com a Cambridge deve ser de tal forma importante para o MEC, que não se coibiu de anular aulas a milhares de alunos para os professores fazerem formação, dispensar estes da componente não letiva de estabelecimento durante todo o 3.º período letivo, enfim, criar toda uma série de condições execionais para a aplicação deste exame, que afinal não passa de um teste diagnóstico!

Repetimos a pergunta que já colocámos várias vezes e à qual ainda ninguém respondeu: Quem está a ganhar com este negócio? Os alunos e os professores não são certamente.

O Secretariado Nacional da FENPROF
8/04/2015 


Consultar também:
• Primeira alteração ao Despacho n.º 15747-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro (pdf)
 
• Primeira alteração do Regulamento de aplicação, classificação e certificação do Preliminary English Test for Schools (PET), aprovado e publicado em anexo ao Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março (pdf)