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“PROCESSO CAMBRIDGE” E AUSÊNCIAS POR DOENÇA

Plataforma Sindical dos Professores obtém garantias que, efetivamente, têm importância para os professores

30 de março, 2015

A Plataforma Sindical dos Professores reuniu hoje (31 de março de 2015) com responsáveis do MEC para discutir dois assuntos de grande importância para os professores: a participação dos docentes no “processo Cambridge”; a consideração dos períodos de doença superiores a 30 dias como prestação efetiva de serviço, no respeito pelo disposto no Estatuto da Carreira Docente.

Das duas reuniões realizadas, respetivamente com o Senhor Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário e a Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, ambos acompanhados por outros elementos dos seus gabinetes, destacam-se os seguintes aspetos:

CAMBRIDGE”: ALARGAM-SE OS DIREITOS DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES,
CUJA PARTICIPAÇÃO NESTE PROCESSO DEVERÁ SER VOLUNTÁRIA

Por proposta das organizações presentes na reunião – ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAP, SIPE, SIPPEB e SPLIU – o MEC garantiu que os professores classificadores das provas dos alunos ficarão dispensados da componente não letiva de estabelecimento durante todo o 3.º período letivo e não apenas, como antes havia sido anunciado, durante 12 dias do período em que as escolas já concluíram a atividade letiva. Esta é uma garantia com muita importância para os professores, pois é durante aquele período que a sobrecarga de trabalho não letivo se faria sentir.

Foi ainda garantido o adiamento do início das provas orais dos alunos. Assim, a primeira semana do 3.º período letivo será para a realização de ações de formação presenciais ainda por realizar, bem como para concluir a formação, através de plataforma eletrónica a que os professores acederão a partir de password que lhes será disponibilizada. Se assim não fosse, como só amanhã essa password será dada a conhecer aos docentes, estes seriam obrigados a realizar esta fase da formação durante os dias mais significativos da Semana Santa e domingo de Páscoa.

Este adiamento do início das provas orais, que poderá obrigar a um ajustamento de todo o calendário de provas, permitirá ainda ao MEC, eventualmente através do IAVE, realizar uma consulta junto dos professores para saber da sua disponibilidade para participarem neste processo. Assim, a participação assumirá um caráter facultativo ou obrigatório, conforme a disponibilidade manifestada pelos docentes neste novo quadro hoje garantido. Relativamente à greve convocada pelas organizações sindicais para esta atividade, mantendo-se o pré-aviso já entregue no MEC, confirmar-se-á ou não a sua realização conforme o regime de participação que for decidido, esperando as organizações que integram a Plataforma Sindical que o envolvimento dos docentes neste processo decorra da sua opção de nele participarem.

Não menos importante, da reunião de hoje saiu ainda a garantia de que o MEC não acionará qualquer mecanismo de caráter punitivo relativamente aos professores que decidiram não comparecer na formação realizada, recusando participar neste processo.

AUSÊNCIAS POR DOENÇA NÃO PODERÃO SER DESCONTADAS
NO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES

Desde 20 de janeiro de 2007 que as ausências por doença, de acordo com o disposto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente, são consideradas como prestação efetiva de serviço, para todos os efeitos legais.

Inicialmente, surgiram informações contraditórias da administração, relativamente à aplicação desta norma, bem como práticas incorretas por parte de algumas escolas. Todavia, decisões dos tribunais e uma adequada interpretação da lei levaram a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), através de informação divulgada em 11 de outubro de 2013 (Inf B13020409N), a reconhecer que aquele tempo deveria ser considerado. Em 2014, essa interpretação foi reafirmada pela DGAE junto das escolas.

Acontece que, não obstante esta orientação, algumas escolas não a aplicaram, sendo que, em diversos casos, isso decorreu, pasme-se, de informação incorreta que obtiveram junto da própria DGAE. Há ainda situações em que professores reclamaram para a DGAE da não contagem desse tempo de serviço pelas escolas, recebendo  respostas diferentes, eventualmente dependendo de quem as elaborava. Assim, nuns casos o tempo foi contado, em outros não. Além disso, estando as escolas obrigadas, até 2009, a afixar listas anuais com a contagem de tempo de serviço dos seus docentes, muitas não o fizeram e, de 2009 para cá, tal deixou de ser obrigatório. Assim, muitos docentes não tiveram oportunidade de confirmar a contagem do seu tempo de serviço para poderem reclamar, se fosse esse o caso.

É, pois, absolutamente ilegítimo a DGAE, em nome de um formalismo cego, vir agora afirmar que aqueles a quem o tempo não contou, se tiver decorrido mais de um ano, perdem em definitivo esse tempo, ou não fosse essa Direção-geral responsável por, em muitos casos, o tempo não ter sido contado. Ilegítimas, ainda, são as leituras que algumas escolas fazem da circular que receberam na passada sexta-feira: algumas leem que apenas pode ser contado o tempo de serviço relativo a 2013/2014, anulando tempos anteriores; outras, sem qualquer explicação, pretendem também anular esse tempo.

Face à situação criada, a DGAE comprometeu-se a enviar às escolas um novo esclarecimento. As organizações sindicais presentes na reunião propuseram que esse esclarecimento seja o mais simples possível pois, se assim for, não terá outra interpretação que não a consideração das ausências por doença ou doença prolongada (como todas as previstas nas diversas alíneas do artigo 103.º do ECD) como prestação efetiva de serviço para todos os efeitos legais, o que, naturalmente, inclui concurso e carreira.

A Plataforma Sindical dos Professores
31/03/2015 

 

Nota anterior:

A Plataforma Sindical dos Professores apresentou uma proposta com 3 pontos que, a ser considerada, permitirá o levantamento da greve convocada para todo o serviço relacionado com a “Cambridge” ( entre 7 de abril e 6 de maio).

Os pontos dessa proposta são os seguintes:

1.   Adiamento para o início do 3º período do processo formativo online que deveria ter decorrido durante a interrupção letiva, mas continua por iniciar;

2.   Dispensa da componente de estabelecimento dos professores envolvidos neste processo durante todo o período em que o mesmo decorrer, ou seja, de 7 de abril a 31 de maio;

3.   Participação dos professores neste processo em regime voluntário, proposta que é coerente com o reconhecimento de que a recusa de participação dos professores neste processo não acarreta qualquer problema de ordem disciplinar.

O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, presente na reunião, aceitou apreciar esta proposta, sendo a reunião retomada pelas 17 horas.

A reunião terá, de novo, lugar nas instalações do MEC, sito na Avenida 5 de Outubro. Entretanto, pelas 14 horas, as organizações sindicais reunirão na DGAE (Avenida 24 de Julho) com o objetivo de resolverem o problema criado por aquela direção-geral, através de circular que retirou aos docentes tempo de serviço em que se encontravam em situação de doença.

As Organizações Sindicais de Professores
31/03/2015 

 

Nota anterior:

As organizações sindicais de professores que, em plataforma, convocaram greve dos professores a todo o serviço relacionado com o "processo Cambridge" reúnem esta terça-feira, dia 31, com o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário. A reunião realizar-se-á na Av. 5 de Outubro, às 10 horas.

Desta reunião as organizações sindicais esperam que saiam respostas e esclarecimentos às muitas dúvidas que têm sido colocadas a propósito da "Cambridge" e que os professores sejam dispensados de um trabalho que não é parte integrante do conteúdo funcional da sua profissão e que os colocou a angariar alunos e a promover manuais, os obrigou a faltar a aulas para frequentarem formações impostas pela Cambridge e pretende ainda que os professores realizem os testes de oralidade e a classificação das provas dos alunos, tal como a entidade tutelar estrangeira estabelece, sobrepondo-se às normas do sistema educativo português.

O protesto dos professores expressou-se pela ausência de muitos às formações, recusando deixar os seus alunos sem aulas, e pela não realização do teste imposto pela Cambridge no âmbito da ação de formação realizada. O elevado número dos que, por uma ou outra razão, não realizou o teste colocou uma dificuldade ao MEC: quem irá fazer os testes de oralidade e classificar as provas escritas dos alunos? E foi então que os responsáveis do Ministério, como solução de recurso, decidiram dispensar os professores da realização do teste... depois deste realizado.

Proposta sindical

A proposta que as organizações sindicais levarão a esta reunião é muito simples: em primeiro lugar, deverão estabelecer-se as condições em que os professores envolvidos realizarão o trabalho que lhes é proposto (dispensa de serviço na escola, consideração do serviço como de caráter extraordinário, creditação da formação e certificação); depois de esclarecidas as condições, a adesão a este processo não poderá ser obrigatório.

O MEC poderá endereçar convites aos docentes, informando-os das condições, mas deverá ser voluntária a adesão destes ao processo. Essa será condição para um eventual levantamento da greve convocada.

As organizações aproveitarão ainda a reunião para colocar questões que há muito se arrastam sem resposta, apesar da sua importância para os professores e as escolas.

As organizações sindicais
30/03/2015