Nacional
MEC não mostrou qualquer disponibilidade para rever a má legislação de concursos que o Governo publicou

Acerca da vinculação de professores contratados e da "norma-travão" imposta pelo MEC

14 de março, 2015

Como é público, a FENPROF discorda profundamente das regras de concursos e colocações impostas pelo MEC, designadamente as consagradas no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio. Quem acompanhou o processo “negocial” que culminou na publicação daquele diploma, sabe que um dos motivos fortes de tal discordância foi e é, precisamente, a solução (?) forçada unilateralmente pelo MEC para responder à obrigação de transpor para o quadro legislativo nacional a Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, aplicando-a aos docentes contratados.

As objeções da FENPROF não se exprimiram, apenas, no período de discussão, com o MEC, das normas de concursos. Por isso, e pelas muitas anomalias e injustiças que têm sido visíveis, a FENPROF vem reclamando a revisão do decreto acima referido, tendo mesmo apresentado ao MEC, a 20 de fevereiro, p.p., uma proposta concreta para a alteração de alguns dos seus aspetos mais negativos, entre os quais aqui destacamos os que decorrem da denominada “norma-travão”. Para a FENPROF, uma das questões de resolução imediata colocadas ao MEC é, precisamente, a seguinte:

Em cada grupo de recrutamento, vinculação de todos os candidatos ao concurso externo que possuam 3 ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público em todo o território nacional e, também, o desenvolvido no Ensino Português no Estrangeiro, e que detenham uma graduação igual ou superior ao do docente menos graduado de entre os que beneficiarem da norma de vinculação dita semi-automática prevista no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.

Lamentavelmente, o MEC não mostrou qualquer disponibilidade para rever a má legislação de concursos que o governo publicou, na qual se recusou a integrar as muitas propostas que a FENPROF fez à mesa das negociações. Avançou, agora, para os concursos mantendo o quadro legal, cujos aspetos negativos, abundantemente denunciados pela FENPROF, são do conhecimento geral desde 2014. Com esta atitude, o MEC é o responsável pela multiplicação de injustiças, atropelos e outros problemas graves que caraterizam a sua atuação também neste âmbito.

Cumpre lembrar que a reivindicação de um regime dinâmico de vinculação para os docentes contratados é uma antiga e persistente exigência da FENPROF que data de tempos anteriores à própria diretiva comunitária, embora sempre tenha esbarrado numa condenável opção política, adotada por diversos governos, que assenta na precariedade! Esta reivindicação da FENPROF está, aliás, inscrita em muitos dos seus documentos.

Em final de 2012, os Sindicatos da FENPROF interpuseram ações nos tribunais administrativos e fiscais em que foi peticionado o seguinte: a) “Ser o Réu (MEC) condenado a reconhecer o direito dos docentes representados pelo Autor contratados sucessivamente durante mais de 3 anos consecutivos após a data imposta para a transposição da directiva (10 de Julho de 2001) à conversão dos seus contratos em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com todas as legais consequências”; b) “Ser o Réu condenado a reconhecer o direito dos docentes representados pelo Autor contratados pelo Réu, cujos contratos excederam as duas renovações após a data imposta para a transposição da directiva (10 de Julho de 2001), à conversão dos seus contratos em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com todas as legais consequências”. Estas ações suscitadas pelo prolongado incumprimento, por parte do Estado Português, da Diretiva 1999/70/CE, aguardam ainda decisões dos respetivos tribunais.

FENPROF defende a vinculação dos docentes 
com 3 ou mais anos de serviço prestados 
nas escolas públicas


Durante as já referidas “negociações” com o MEC que precederam a publicação do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, a FENPROF defendeu a vinculação dos docentes com três ou mais anos de serviço prestados nas escolas públicas, em linha com o quadro legal (Código do Trabalho) em que o Estado Português transpôs a Diretiva para o setor privado. O MEC impôs, ao invés, um mecanismo que cruza um conjunto de exigências que servem mais para excluir docentes contratados da possibilidade de vinculação (como a FENPROF denunciou há dias, ao longo da atual Legislatura, foram afastados da vinculação mais de 8.000 professores e educadores) do que para suster o reiterado abuso na contratação a termo. Além disso, a sua aplicação resulta em injustiças que, com razão, indignam os professores e a FENPROF.

Por entender que os princípios ínsitos no direito comunitário não são respeitados pelas disposições legais impostas pelo MEC, a FENPROF apresentou, também, queixas à Provedoria de Justiça e em instâncias europeias (comissão, tribunais e provedor de justiça europeu).

A FENPROF, porque em momento algum trai os professores, chega a ser acusada de nunca querer chegar a acordo com o MEC, como também aconteceu com este processo. Infelizmente, a vida acaba por demonstrar a justeza do seu desacordo.

Assim, a FENPROF continuará a lutar por um regime dinâmico de vinculação que não discrimine e provoque injustiças entre professores e educadores. Mas, sem injustificáveis ingenuidades, a FENPROF denuncia que o grave e persistente problema que impede a satisfação daquela exigência é produto de opções políticas e ideológicas bem vincadas na ação do atual governo. A luta pelo emprego com direitos e a luta contra a precariedade são eixos fundamentais da luta dos professores, como de todos os trabalhadores. Continuar essa luta é fundamental para pôr fim à injusta e insuficiente “norma-travão” com que o MEC não só não resolve o problema da precariedade, como cria novos problemas.

O Secretariado Nacional da FENPROf
14/03/2015