Educação Pré-Escolar Nacional
EDUCAÇÃO ESPECIAL

Uma educação realmente inclusiva exige uma política orientada nesse sentido

28 de novembro, 2014

A FENPROF começou por referir o retrocesso a que se tem assistido no sistema educativo, retrocesso esse que é um forte constrangimento à construção de uma verdadeira educação inclusiva, situação que se tem agravado desde a aprovação e aplicação do DL 3/2008.

A confirmar o que afirma, a FENPROF apresentou os dados recolhidos no início do presente ano letivo (Outubro 2014) sobre a situação da Educação Especial (EE) nas escolas, reencontrando problemas recorrentes, verificados em anos anteriores, alguns agora de forma agravada. De entre muitos destacam-se:

- Falta de docentes da EE e pessoal técnico;

- Atraso na colocação dos docentes, também da EE, e do pessoal técnico;

- Diminuição do número de docentes da EE e aumento número de alunos com NEE (problema que tem vindo a agravar-se de ano para ano);

- Excessivo número de alunos atribuído a cada docente da EE, traduzindo-se num apoio muito reduzido em termos de tempo, havendo alunos com apoios de apenas 30 minutos semanais;

- Desrespeito pelos normativos legais referentes à constituição de turmas (que deveriam ter 20 alunos quando integram alunos com NEE e no máximo de 2 alunos com NEE), ainda que no PEI de cada aluno (plano específico individual) esteja contemplada a medida de turma reduzida. No ensino secundário, com o despacho 5048-B/2013 a medida de turma reduzida foi mesmo eliminada, ficando as turmas com o limite máximo de 30 alunos e sem qualquer limite para alunos com NEE;

- Elevadíssimo grau de precariedade dos docentes da EE, sendo de 37% a taxa de contratados a termo, de acordo com documento divulgado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre “O estado da Nação 2013”.

Outra preocupação manifestada pela FENPROF prende-se com a Intervenção Precoce (IP), uma vez que abrangendo mais de 14 mil crianças (dados avançados pelo referido documento do CNE), os docentes não são colocados por concurso nacional, apesar de estarem contemplados no grupo de recrutamento 910.

O relatório e recomendação de 2014 do CNE sobre as “Políticas Públicas da EE” refere um claro desinvestimento financeiro na área da EE, dado que, no entanto, foi contrariado pelo MEC.

O Secretário de Estado questionou o facto de o número de alunos com NEE ter “multiplicado” nos últimos anos, deixando implícito que tal se deveria a uma incorreta referenciação dos mesmos. Considerou o responsável do MEC que Portugal é dos países da UE com número mais elevado de alunos com NEE o que, segundo o MEC, deverá ser alterado, designadamente através de alteração a introduzir no já referido método de referenciação.

Entretanto, presente na reunião, o coordenador do grupo de trabalho criado pelo MEC, já em 2014, com o objetivo de fazer um estudo visando rever o quadro normativo regulador da EE, referiu que irá disponibilizar à FENPROF o relatório completo elaborado por aquele grupo de trabalho. As conclusões deste relatório estão a ser analisadas por um grupo técnico que, tendo apurado que o DL 3/2008 é muito restritivo, deixando sem qualquer apoio um elevado número de alunos com dificuldades de aprendizagem, deverá apresentar um novo quadro legal e normativo sobre a matéria.

O mesmo referiu ainda a importância de reforçar a prevenção e apoio precoce, de alertar para o modelo organizacional destes apoios, bem como a certificação real de competências e conhecimentos adquiridos pelos alunos com NEE do ensino secundário, bem como de um maior envolvimento dos pais. Disse serem estas as principais preocupações deste grupo técnico, veremos, então, se o novo quadro legal irá ao encontro destas preocupações ou, pelo contrário, valores mais altos se elevarão.

A FENPROF disponibilizou-se para contribuir para a reflexão em curso, para a apresentação de propostas para revisão do DL 3/2008 e exigiu a revogação da Portaria 275-A/2012. Relativamente à aprovação do novo quadro legal sobre a matéria, a FENPROF manifestou a sua disponibilidade para se envolver no indispensável processo de participação, considerando que seria muito negativo que tal não acontecesse. A FENPROF considera ainda que se torna indispensável a aprovação de um quadro normativo para apoio aos alunos com NEE no ensino superior, lacuna que se considera inaceitável.

Por último, a FENPROF assumiu apresentar na secretaria de estado os casos de incumprimento da legislação sobre constituição de turmas, reafirmando o governante que, se tal se confirmar, serão tomadas medidas com vista à sua regularização.

O Secretariado Nacional