Nacional

Lesados pelo MEC na BCE 1

21 de novembro, 2014

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2014 criou uma comissão de acompanhamento que, entretanto, iniciou funções. A constituição da comissão deixa patente, uma vez mais, o “rigor” que o ministro Nuno Crato põe nas suas intervenções. Mostra, também, que nem o elementar bom senso induz algum decoro na atuação do MEC e do governo. Fosse de outro modo, aliás, e Nuno Crato já nem seria ministro.

O MEC foi responsável por uma enorme trapalhada na colocação de docentes, em particular, através das bolsas de contratação de escola (BCE), impostas contra os argumentos e alertas da FENPROF. Não fosse a prioridade dada pelo ministro à perseguição e penalização dos professores que, no ano passado, não se submeteram à PACC, mais tempo o MEC teria para perceber e evitar os erros crassos que viria a cometer nas colocações; não fosse a fixação política na suposta vantagem de concursos atomizados por escolas/agrupamentos e obscurecidos com critérios e subscritérios, discricionariedades e abusos vários, em detrimento dos concursos nacionais, assentes no critério claro da graduação profissional, e poderia o ministro, porventura, ter acordado mais cedo para o desgoverno das colocações que na véspera do patético pedido de desculpas ainda negava a pés juntos.

Os prejuízos causados pelas opções e atuação do Ministério afetaram e afetam escolas, alunos, famílias, professores e, como é sabido, estão muito longe de solucionados. Quanto aos que atingiram os docentes colocados no primeiro momento da BCE e mais tarde descolocados, decorre até 10 de dezembro o período definido no âmbito da comissão de acompanhamento para que, segundo ela, “os docentes que se considerem lesados requeiram uma compensação financeira”, não obstante perceber-se, desde já, a intenção do Ministério em restringir drasticamente o reconhecimento dos prejuízos que causou.

Acerca da composição da comissão, a FENPROF sublinha que não foram garantidas nem a independência nem a imparcialidade que, pelo menos, o bom senso recomendaria e que as palavras do ministro na Assembleia da República, se ainda pudessem ser tidas por rigorosas, indiciariam. Recorde-se que a 8 de outubro, na mesma sessão em que Nuno Crato fazia esquivas com a conjugação do verbo manter, procurando assim justificar o dito pelo não dito quanto à anulação das colocações da BCE1, garantiu de forma enfática a “criação de uma comissão com representantes das partes”.

São já demasiadas as situações que permitem aferir da falta de rigor da palavra do ministro. Na verdade, a comissão, para além do seu presidente, designado pelo Conselho Superior de Magistratura, é composta por quatro elementos, todos eles unilateralmente identificados e indicados pelo governo, isto é, pela parte que provocou os prejuízos aos docentes! Assim é com os representantes do Ministério da Educação e Ciência e do Ministério das Finanças; assim é com as “duas personalidades” selecionadas também pelo governo/MEC mas que, na ausência do tal decoro mínimo, são apresentadas por ele como representantes dos interesses dos lesados.

Representantes dos lesados?!... A que título, cabe perguntar! Sem aprofundar a discussão sobre a independência a que a Resolução do Conselho de Ministros alude, cabe, ainda assim e quanto à “representação dos lesados”, lembrar que a condição de ex-presidentes do Conselho das Escolas, órgão criado pela ministra Lurdes Rodrigues e repetidas vezes usado para tornear o diálogo e a negociação com as organizações sindicais, ou a de diretores escolares, não confere, nem nesta, nem noutras situações, a condição de representantes de professores e educadores. Esta, como é evidente, não se faz por calculismo ou conveniência do MEC, mas através das organizações que, democraticamente, representam os docentes.

Por tudo isto e também pelo visível manobrar de restrições ao ressarcimento de prejuízos que são da responsabilidade de Nuno Crato e da sua equipa, cumpre registar que, segundo a Resolução, o trabalho da comissão visa a obtenção de acordos extrajudiciais. Ver-se-á em que termos e em que prazos. Mas este objetivo, que é do interesse do MEC não obsta ao recurso aos tribunais, sempre que os lesados entendam não estar a desenhar-se a justa compensação pelo que lhes foi feito. Confiem ou não numa comissão em que, afinal, estando representada apenas uma das partes, ficou sem representantes dos lesados pelo MEC/governo.

O Secretariado Nacional da FENPROF
21/11/2014