Nacional
Coordenação Nacional do 1º CEB, da FENPROF

Todo o trabalho com alunos deve ser considerado componente letiva

17 de setembro, 2014

A Coordenação Nacional do 1º Ciclo do Ensino Básico, da FENPROF, reunida no dia 12 de setembro de 2014, fez a análise, discussão e balanço dos problemas sentidos pelos Professores deste setor de ensino, no arranque de mais um ano letivo.

A todos os Sindicatos da FENPROF têm chegado denúncias e preocupações que dão conta da forma pouco clara como está a ser feita a organização e distribuição do serviço docente.

A FENPROF repudia com veemência o desrespeito pelo regime de monodocência, enquanto esse continuar a ser o que se encontra legalmente estabelecido, considerando que qualquer alteração a ele, e mesmo o seu desenvolvimento com coadjuvação deverá passar por um debate prévio e eventuais alterações à situação atual terão de ser devidamente preparadas e coordenadas na aplicação. Hoje está instalada a desorganização e cada agrupamento, com o aval do MEC, faz de acordo com a sua interpretação, violando enquadramentos legais, penalizando os docentes e gerando desigualdades entre os alunos. Tudo isto acontece num contexto de completa desregulamentação dos horários e de atropelo de normas do Estatuto da Carreira Docente e de princípios que constam da Lei de Bases do Sistema Educativo. As interpretações díspares e, em muitos casos abusivas, do Despacho Normativo 6/2014, considerando fora da componente letiva o apoio educativo aos alunos é outra das ilegalidades que estão a ser cometidas e, apesar das denúncias que têm merecido da FENPROF, os responsáveis do MEC, prepotentemente, recusam corrigi-la.

A FENPROF reafirma o disposto na Resolução aprovada no final do seu  XXI Congresso,  em maio de 2013, onde, expressamente, é referida a necessidade de elaboração de “ uma listagem das atividades contempladas de forma obrigatória na componente letiva dos horários docentes, para além da atividade designada por aula, contendo nomeadamente: As atividades de apoio desenvolvidas com alunos, individualmente ou em grupo (apoio ao estudo, apoio pedagógico acrescido, salas de estudo, reforço curricular, tutorias, entre outros) ”.

Recorda-se que o MEC aceitou, em ata conclusiva de negociações com a FENPROF, assinada em 25 de Junho de 2013, que essas e outras atividades integrassem a componente letiva, tanto para efeitos de completamento de horário, como para elaboração do próprio horário de docentes que, embora desenvolvendo estas atividades em horário completo, são considerados como tendo “horário-zero”. Porém, na elaboração da legislação que resultou daquelas negociações, o MEC violou o acordado o que para a FENPROF é inaceitável e indicia ter existido má-fé negocial da parte dos responsáveis do MEC.

A Coordenação Nacional do 1º CEB, estrutura setorial da FENPROF, reafirma a exigência de reposição da justiça e da legalidade, exigindo, de uma vez por todas, que seja clarificado que o Apoio Educativo, correspondendo a atividade letiva, integra a componente letiva do horário dos professores.

O Secretariado Nacional da FENPROF
17/09/2014