Nacional

A DESINFORMAÇÃO A PROPÓSITO DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES

24 de julho, 2014

A FENPROF, na sexta, dia 18, entregou quatro providências cautelares. Outras organizações também o fizeram, como a ASPL, no dia 21/ 7/2014.

Na própria sexta e na segunda (21) os advogados dos Sindicatos foram notificados da aceitação das providências pelos TAF, exceto uma, a do Porto, que foi indeferida.

Na segunda-feira, ao final da tarde, passou na comunicação social que três das quatro providências entregues pela FENPROF teriam sido indeferidas. Não correspondendo isso à verdade, a FENPROF, às 16h30 de 21 de julho, esclareceu a situação, divulgando as decisões dos tribunais junto da comunicação social. Situação análoga decorreu com a providência da ASPL, tendo chegado às redações um comunicado do Ministério nesse sentido.

Assim, tendo sido aceites as providências cautelares, nos termos do artigo 128.º do CPTA, a realização da PACC estava suspensa. Teria agora o MEC de entregar “resolução fundamentada” para que a PACC se pudesse realizar às 10.30 horas do dia seguinte. Do ministério, porém, o que continuava a chegar, através dos órgãos de comunicação social, é que as providências teriam sido indeferidas.

Praticamente em cima da hora em que a PACC deveria iniciar-se, os advogados dos Sindicatos ainda não tinham sido notificados relativamente a duas providências, ambas do TAF de Lisboa, uma interposta pelo SPGL/FENPROF, outra pela ASPL. Só às 10.23 horas o SPGL foi notificado e às 14.03 horas a ASPL. Terá agora de se confirmar quando deram entrada nos respetivos TAF. Também em relação à do SPRC/FENPROF a notificação apenas chegou às 9.52 horas de dia 22.

Fica a pergunta: se o MEC se viu obrigado a entregar resoluções fundamentadas, como pode ter feito correr a notícia de que as providências tinham sido indeferidas? Quem recorreu à desinformação? Quem tentou manipular? Quem faltou à verdade, não se importando com as consequências na vida dos professores?

É ainda de acrescentar que, ao contrário do que afirma Crato, nenhum tribunal lhe deu a razão que é por si reclamada, pois as ações referentes a dezembro seguem ainda os seus trâmites no que diz respeita à questão de fundo (ação principal). Os tribunais ainda não produziram sentenças. Quanto às providências cautelares agora interpostas, aguardam-se as decisões dos juízes perante as resoluções fundamentadas que o MEC teve de apresentar, tal como aconteceu posteriormente à realização da componente comum a 18 de dezembro e viria a obrigar o MEC a suspender todos os procedimentos relativos à prova.