Nacional

A NORMALIDADE DE CRATO

24 de julho, 2014

Nuno Crato afirma que, na maior parte das escolas, salvo casos excecionais, a prova realizou-se dentro da normalidade. Fica, então, a saber-se que a normalidade de Crato contempla, entre outras, as seguintes situações:

- A inexistência, afinal, de um horário fixo e único para a realização da prova (10.30 horas de Portugal continental) que tinha sido estipulado pelo MEC. Aconteceu, entre outras, em escolas de Amares, Guarda, Viseu, Barreiro, Beja ou Faro. Os atrasos no início chegaram a ser de uma hora;

- Escolas houve em que a prova terminou depois das 12.30 horas de Portugal continental, contrariando o que estava definido. Aconteceu, nas localidades referidas, sendo que em Amares ou Faro (Escola Pinheiro e Rosa) o horário estendeu-se até às 14 horas e no Barreiro, na Escola Alfredo da Silva, até às 13.30 horas;

- Realizaram-se provas sem que houvesse dois vigilantes em cada sala, como aconteceu em muitas escolas, mesmo em casos em que o número de vigilantes disponíveis era inferior ao de salas ou com elementos da direção das escolas ou do secretariado da prova que não estavam convocados para a tarefa, substituindo os que participavam em reuniões. Aconteceu em Viseu, em Faro, em Lisboa e no Barreiro, por exemplo;

- Alguns professores foram “sequestrados” em salas das escolas. Ocorreu, por exemplo, na Guarda ou no Barreiro onde professores que declinaram realizar a prova foram obrigados a permanecer numa sala com a polícia à porta para que não saíssem. Outros, tendo necessidade de sair da sala, até por motivos de saúde, foram impedidos de regressar à mesma, mas também de abandonar a escola;

- Conhecem-se convocatórias de professores “serviço de exames” (?!), apesar de não estarmos perante exames, com o objetivo de limitar a justificação de falta à apresentação de atestado médico, procurando constranger a participação em reunião sindical (exemplo em anexo);

- A prova, antes mesmo de se iniciar em algumas escolas, já estava na rua e nas redes sociais;

- Há vários registos de professores que em dezembro não realizaram a prova e eram portadores de documento que comprovava que tal se deveu a motivos alheios à sua vontade, uns foram convocados para a prova e outros simplesmente excluídos, mesmo tratando-se de situações iguais e referentes à mesma escola. Registe-se que, à hora da prova, professores não notificados continuavam sem resposta do MEC às suas interpelações e foram impedidos de entrar nas escolas;

- Candidatos que não tinham realizado a prova por motivos de doença ou de parentalidade continuaram excluídos.