Nacional
Recebida na Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública

FENPROF entregou pareceres contra corte definitivo das pensões que o Governo e a maioria PSD/CDS pretendem impor

02 de julho, 2014

O Parlamento teve em discussão pública, até 4 de julho,  a proposta de Lei nº 236/XII, com a qual pretende criar uma medida substitutiva da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), no caso – a designada Contribuição de Sustentabilidade. A  FENPROF e os seus Sindicatos entregaram na tarde da passada quinta-feira, dia 3, na Assembleia da República, os seus pareceres sobre a proposta, numa audiência na Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).

A delegação da FENPROF, que foi constituída por dirigentes do Departamento de Docentes Aposentados (Helena Gonçalves, Teresa Maia Mendes e Graça Pedrosa) e integrou também o Secretário Geral, Mário Nogueira, entregou 17 pareceres sobre a referida proposta de Lei. Além do Vice-Presidente Fernando Macedo, a Comissão Parlamentar esteve representada por um deputado do CDS (Ângelo Rego) e outro do Bloco de Esquerda (Pedro Filipe Soares). Os três parlamentares valorizaram a postura construtiva da FENPROF e dos seus Sindicatos que regularmente fazem chegar à A.R. propostas e contributos sobre as mais variadas matérias relacionadas com o ensino, as escolas e os docentes.

A FENPROF contesta vigorosamente a proposta do Governo que pretende substituir da CES por algo que, tendo exatamente os mesmos efeitos (a redução dos valores das pensões), mais não visa do que tornar definitiva uma medida que antes tinha sido apresentada como de caráter transitório, como salientaram os representantes sindicais.

A Contribuição de Sustentabilidade, agora proposta, é classificada como medida permanente com o 
alegado objetivo de assegurar a sustentabilidade dos sistemas públicos de segurança social, incidindo 
sobre todas as pensões pagas por estes sistemas, independentemente do fundamento da sua atribuição 
e do seu valor. 
Esta medida, a ser aprovada, provocaria a redução permanente do valor de todas as pensões já 
atribuídas e em pagamento, no momento da entrada em vigor da lei, bem como de todas as que vierem 
a ser atribuídas no futuro. 
De recordar ainda que uma percentagem substancial das pensões já atribuídas e em pagamento, bem 
como todas as pensões a atribuir no futuro, sobre as quais incidiria esta nova contribuição, têm já o seu  
 
F-133/2014 
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valor reduzido pela aplicação do fator de sustentabilidade criado em 2007, cujo valor foi este ano 
substancialmente agravado pelas alterações operadas no regime de cálculo das pensões e que passou a 
determinar, também, o progressivo aumento da idade de acesso à pensão de velhice e de aposentação. 
Esta proposta de lei impõe, assim, uma dupla contribuição de sustentabilidade. 

Dupla contribuição
de sustentabilidade


A Contribuição de Sustentabilidade é classificada como medida permanente com o alegado objetivo de assegurar a sustentabilidade dos sistemas públicos de segurança social, incidindo sobre todas as pensões pagas por estes sistemas, independentemente do fundamento da sua atribuição e do seu valor. 

Esta medida, a ser aprovada, provocaria a redução permanente do valor de todas as pensões já atribuídas e em pagamento, no momento da entrada em vigor da lei, bem como de todas as que vierem a ser atribuídas no futuro.

De recordar ainda que uma percentagem substancial das pensões já atribuídas e em pagamento, bem como todas as pensões a atribuir no futuro, sobre as quais incidiria esta nova contribuição, têm já o seu  valor reduzido pela aplicação do fator de sustentabilidade criado em 2007, cujo valor foi este ano substancialmente agravado pelas alterações operadas no regime de cálculo das pensões e que passou a determinar, também, o progressivo aumento da idade de acesso à pensão de velhice e de aposentação. Esta proposta de lei impõe, assim, uma dupla contribuição de sustentabilidade. 

Na audiência realizada na A.R., a Federação, por intermédio de Mário Nogueira e dos representantes do Departamento de Docentes Aposentados, voltou a manifestar o profundo desacordo e repúdio pelo conteúdo da Proposta de Lei nº 236/XII, uma vez que, entre outros aspetos, pretende impor regras extremamente gravosas e desproporcionais e penalizar duplamente, alegadamente para garantir a “sustentabilidade” do sistema, quando já é aplicado o “fator de sustentabilidade” com um valor que é, atualmente, de 12,34%.  

Continuar com a austeridade
e o empobrecimento

Como foi destacado pela FENPROF na audiência parlamentar, a referida proposta de Lei contém um conjunto de medidas que aponta claramente para o prosseguimento das políticas de austeridade, com o contínuo esmagamento dos rendimentos das pessoas e das famílias, escudando-se na alegada pretensão de assegurar a sustentabilidade dos sistemas públicos de segurança social, através da redução de direitos dos trabalhadores e dos pensionistas. O que, na verdade, também acontece é que, com o prosseguimento desta política, o Governo está a abrir espaço para a privatização da Segurança Social, um objetivo que não está explícito nas medidas que têm vindo a ser tomadas, mas que decorre, também, do texto de guião sobre a reforma do estado que foi apresentado pelo Senhor vice Primeiro-ministro.

Para a FENPROF trata-se de uma Proposta de Lei inaceitável e injusta. Daí, o apelo aos deputados para que rejeitem a sua aprovação, impedindo os evidentes malefícios que ela prepara e que atingiriam, mais uma vez, largas camadas da população, incluindo os trabalhadores que representamos: professores, educadores e investigadores./ JPO

Parecer da FENPROF