Nacional
Regime Jurídico da Formação Continua de Docentes

MEC quis terminar negociações com documento apresentado no início da reunião e omitindo aspetos essenciais das matérias em negociação

17 de setembro, 2013

A FENPROF participou na terceira reunião do designado processo negocial do Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes (RJFCD) e viu-se confrontada, logo no seu início, com duas situações:

1. Apresentação de um novo documento que, ao contrário do procedimento habitual, não foi previamente enviado à Organizações Sindicais.

2. Marcação de uma nova reunião às 18 horas do dia de hoje, sem conhecimento prévio desta alteração de metodologia. A intenção seria a de tomar posição sobre um projeto de diploma legal entregue no próprio dia e encerrar negociações. Como é óbvio, a FENPROF, impossibilitada de reunir hoje os seus órgãos ou consultar os professores sobre esta matéria, não aceitou o inesperado agendamento.

Relativamente ao novo documento, aspeto mais relevante foi, depois de ouvir a sua apresentação pelos responsáveis do MEC, a não consideração de qualquer das propostas essenciais apresentadas pela FENPROF em 5 de agosto.

Quanto às questões estruturantes do RJFCD, o MEC informou que alguns documentos da regulamentação desta matéria já estavam elaborados, designadamente, o funcionamento e estrutura dos Centros de Formação de Associação de Escolas (CFAE), Bolsa de Formadores e Financiamento (nas suas vertentes contínua e especializada), mas recusou torná-los públicos ou incluí-los na negociação. Para a FENPROF, essas regulamentações referem-se a questões essenciais que não podem ficar fora da discussão, sob pena de ser dado “carta branca” ao MEC para fazer como entender em matéria tão importante.

Entretanto, a FENPROF reiterou as posições assumidas nas reuniões anteriores, no que respeita às questões estruturantes em omissão neste regime jurídico (anexam-se posições já antes apresentadas), tendo-se ainda oposto à:

a) Atribuição de novas funções aos docentes na sua componente não letiva de estabelecimento, pois esta já se encontra excessivamente preenchida, tornando-se impossível exigir ainda mais aos professores;

b) Omissão sobre a futura organização dos CFAE (estrutura, financiamento, competências, autonomia, órgãos). Em relação a esta matéria, nada augura de bom o facto de o MEC ter assumido já ter essa regulamentação preparada, mas recusar dá-la a conhecer.

Para que a FENPROF possa, de forma séria e coerente, produzir parecer sobre esta matéria, foi reiterada a solicitação dos documentos referenciados.

Daqui resultou a contraproposta da FENPROF que a reunião agendada para as 18h de hoje, fosse convocada para outra data e que esta se fizesse com o conhecimento de todos os documentos necessários para uma apreciação global por parte das Organizações Sindicais.

A FENPROF não aceita que o MEC dê por concluído o processo negocial, quando o mesmo insiste em não fornecer as propostas de regulamentação do RJFCD.

A FENPROF considera importante que os docentes, as escolas, os CFAE, o CCPFC e as Organizações Sindicais conheçam a arquitetura da organização da formação contínua que o MEC pretende operacionalizar e denuncia mais este atentado ao direito à negociação que está, de facto, a ser posto em causa com a omissão de documentos que deveriam ser conhecidos e negociados.

O Secretariado Nacional da FENPROF
18/09/2013