Nacional
Fechar assuntos nas costas dos professores domina orientações do Ministério de Nuno Crato

Pressa do MEC não vale mais do que a Lei

14 de agosto, 2013

A FENPROF requereu a negociação suplementar das alterações que o MEC quer introduzir na prova de avaliação de conhecimentos e competências no dia 12. A convocatória chegou dia 13, à FENPROF mas a pressa de fechar o assunto nas costas dos professores é tanta que não respeita o prazo de cinco dias úteis estipulado na Lei da Negociação (Lei 23/98) para a convocação de reuniões. O MEC agendou a reunião para dia 20 quando o deveria fazer para dia 21 ou mais tarde.

A FENPROF pediu já uma nova data que respeite o disposto no art.º 8.º da Lei n.º 23/98, de 26 de maio. Recorde-se que, com a conhecida contestação da FENPROF, este processo foi imposto em agosto, numa clara tentativa por parte do MEC de fechar a discussão da matéria nas costas dos professores. Aliás, logo na primeira reunião, ainda a 26 de julho, o MEC pretendia não respeitar os prazos referidos mas acabou, por pressão da FENPROF, por ter de apontar uma outra data para a segunda ronda negocial.

Assim, o processo continua atribulado com a pressa que o MEC tem de, em pleno mês de agosto, tentar pôr “uma pedra sobre o assunto”, o que o levou a recusar o adiamento das rondas negociais para o próximo mês e, ainda, a encerrar o período normal de negociação à laia de penalização perante a discordância de princípio que a FENPROF mantém quanto à realização de uma prova iníqua como a que está em causa

O Secretariado Nacional da FENPROF
14/08/2013