Nacional Carreira Docente
regime de concurso externo extraordinário

Negociações concluem-se sem vinculação

15 de novembro, 2012

A FENPROF reuniu (15/11/2012) com o MEC para concluir o processo negocial de criação de um regime de concurso externo extraordinário. Desta reunião resultaram dois aspetos positivos que vão ao encontro de posições que, desde o início, a FENPROF defendeu: por um lado, manutenção dos atuais 23 QZP, tendo os candidatos a este concurso extraordinário de concorrer apenas aos que desejarem; por outro, a garantia de se aplicar, aos docentes que venham a entrar nos quadros, o regime de ingresso na carreira previsto no ECD.

Todavia, a FENPROF continua a considerar muito negativo que:

  • O MEC não tenha avançado, como se comprometeu, com um regime de vinculação de professores, desrespeitando a diretiva comunitária sobre a matéria;
  • Continuem por definir, com clareza, os critérios de que resultará a dotação de vagas a concurso. Segundo o MEC serão tidos em conta os “contratos anuais e permanentes que permanecem desde o concurso de 2009”;
  • A exclusão ilegal (Lei 23/2009, de 21 de maio) de candidatos provenientes das Regiões Autónomas e a não consideração de docentes de escolas públicas dependentes de outros ministérios;
  • A não consideração de docentes de Teatro, Técnicas Especiais e dos Conservatórios de Música e Dança para efeitos de integração nos quadros e na carreira;
  • A exclusão de docentes que, reunindo os requisitos para se apresentarem a este concurso, a sua profissionalização apenas produziu efeitos ao presente ano letivo.

Perante este cenário, a FENPROF, mantém o desacordo já manifestado em momentos anteriores com as normas defendidas pelo MEC para os concursos de professores. Uma vez que a vinculação de professores é reivindicação que continua por obter, a FENPROF irá agora diligenciar, junto das instâncias adequadas, no sentido de ser finalmente aplicada a Diretiva Comunitária para a qual a Provedoria de Justiça já chamou a atenção do Governo.

O Secretariado Nacional DA fenprof
15/11/2012