Nacional

Proposta do Ministério não respeita princípios legais

25 de outubro, 2012

A FENPROF defende que os professores que lecionam no ensino público não deverão ser, nem beneficiados, nem penalizados em relação ao que acontece no setor privado e, por essa razão, a alteração do contrato a termo para contrato por tempo indeterminado (vinculação) deverá respeitar as normas estabelecidas no Código de Trabalho, aliás, reiteradas em diretiva comunitária que, contudo, o Governo português teima em não acatar.

Uma vez mais, o MEC foge ao cumprimento dessa obrigação ao apresentar um projeto de “concurso externo extraordinário”, alegadamente um regime de vinculação extraordinária. O que o MEC prevê é a possibilidade de os docentes com 3.600 dias efetivos de serviço (excluindo desse grupo os docentes com tempo cumprido nas Regiões Autónomas, AEC ou na dependência de outros ministérios, por exemplo) se apresentarem a um concurso cujas vagas serão as que o Governo decidir quando este se iniciar. Qual o número de docentes que reúnem estes requisitos, nem o MEC soube responder; já em relação ao número de vagas a abrir, provavelmente só o MEC saberá dizer. Todavia, os docentes que obtiverem colocação neste concurso integrarão a carreira mas no 1º escalão, independentemente do seu tempo de serviço, e serão os únicos para quem as obrigações legais de candidatura a futuros concursos (concurso geral de 2013 e eventual candidatura a DACL) terão um âmbito nacional.

A FENPROF manifestou o desacordo em relação à proposta apresentada pelo MEC e reiterou as posições (em anexo). Na próxima terça-feira, dia 30, a FENPROF divulgará o seu parecer relativamente ao projeto do MEC, prevendo-se nova reunião para dia 5 de novembro, pelas 11 horas. Espera-se que, nessa reunião, o MEC assuma posições francamente distintas das que, até agora, apresentou.

O Secretariado Nacional
26/10/2012 

 

Comunicado anterior:

A FENPROF reúne esta sexta-feira, dia 26 de outubro, com o MEC, para dar início ao processo negocial de aprovação de um regime extraordinário de vinculação de professores, há muito reivindicado por esta Federação Sindical.

Nesta primeira reunião, a FENPROF irá, sobretudo, procurar esclarecer aspetos que, para si, são essenciais na apreciação e posicionamento final desta proposta da tutela. Por exemplo, a FENPROF pretende esclarecer:

  1. As razões por que, devendo adotar os requisitos previstos na lei geral (código de trabalho) e que são aplicados no setor privado, o MEC propõe que a possibilidade de vinculação apenas abranja docentes com mais de 3.600 dias de serviço (cerca de 10 anos);

  2. Que tipo de estabilidade pretende o MEC proporcionar a docentes que obriga a concorrer a um círculo único que é todo o território nacional;

  3. Qual a situação de carreira em que ficarão os professores que, eventualmente, vinculem;

  4. Como pretende o MEC corresponder ao teor da diretiva comunitária que se refere a esta matéria, com uma proposta em que a vinculação, a existir, é claramente discriminatória dos docentes sob a sua tutela e irá depender de um número de vagas a estabelecer de acordo com critérios que, como facilmente se deduz, não corresponderá às necessidades das escolas, mas aos desígnios orçamentais do Ministério das Finanças.

Estas serão, entre outras, questões que a FENPROF pretende ver esclarecidas nesta primeira reunião sobre vinculação de professores.

O Secretariado Nacional da FENPROF
25/10/2012