Nacional

MEC gastou milhares de euros, em ajuste direto, para obter parecer que justificasse o não pagamento de compensação por caducidade

25 de setembro, 2012

Nos tribunais, as sentenças têm conhecido um sentido, praticamente, único: os professores têm direito a receber a compensação por caducidade dos seus contratos, havendo já 48 acórdãos que condenam o MEC a pagar. Também o Senhor Provedor de Justiça elaborou Recomendação desfavorável ao entendimento do MEC e o Senhor Procurador-Geral da República tomou posição que vai no mesmo sentido. Nos tribunais, correm ainda algumas centenas de ações, prevendo-se que, dada a situação de desemprego que, este ano, se abateu sobre os professores venham a atingir os milhares.

Contudo, apesar do seu isolamento, o MEC continua a proibir as escolas de pagarem o que é devido aos professores cujos contratos caducam e que requerem a correspondente compensação, o que, nos termos da lei, nem seria necessário.

Na reunião realizada em 21 de setembro, p.p., a FENPROF questionou o MEC a este propósito, tendo também lamentado o gasto de verbas avultadas para justificar o injustificável.

Confrontado com a posição da FENPROF, foi o próprio Ministro a afirmar desconhecer qualquer parecer solicitado pelo Ministério da Educação e Ciência, a este propósito.

Acrescentou, ainda, com aparente ironia, que a FENPROF, caso conhecesse tal parecer, deveria informar o MEC da sua existência, pois este tem os seus próprios serviços jurídicos não necessitando, assim, de recorrer a serviços externos.

Face a essa solicitação, a FENPROF, hoje mesmo, fez seguir, dirigida ao Ministro da Educação Ciência, a seguinte informação sobre o parecer que, confirma-se, existe:

- Data de publicação na Base: 18 de abril de 2012;

- Tipo de contrato: Aquisição de serviços;

- Tipo de procedimento: ajuste direto;

- Entidade adjudicante: GEPE/MEC;

- Entidade adjudicatária: Sérvulo e Associados – Sociedade de advogados, R.L.;

- Data de celebração do contrato: 15 de março de 2012;

- Preço contratual: 61.000 euros.

(em anexo, folha de rosto do ajuste direto 295990)

Relativamente ao desconhecimento do parecer pelo ministro, é, no mínimo estranho, pois em ofício por si assinado e enviado ao Senhor Provedor de Justiça, em 27 de abril de 2012 (Referência 01010), refere que “foi solicitado pelo Ministério um parecer jurídico a uma conceituada sociedade de advogados sobre o regime aplicável à cessação, por caducidade, de contratos a termo em funções públicas
(Junta-se, igualmente em anexo, o ofício enviado ao Senhor Provedor de Justiça).

Apesar de, à data, já terem passado 9 dias após a publicação do parecer, ter-se-á o ministro esquecido de verificar, até hoje, se a sociedade de advogados cumpriu o que, por 61.000 euros, lhe foi encomendado?

Seria bom que estivéssemos, apenas, perante um preocupante e grave lapso de memória, pois, na opinião da FENPROF, em política não vale tudo e a verdade é fundamental na relação com as instituições e a sociedade…

Depois de ter reunido com o Senhor Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, que manifestou preocupação pela quantidade de ações que, inevitavelmente, entrarão nos tribunais por este motivo, pois é, perante o comportamento do MEC, a única forma de os professores garantirem o pagamento que lhes é devido, irá, agora, a FENPROF solicitar uma reunião à Presidência da República, designadamente à área que acompanha a Educação, por considerar ser competência da Presidência impor ao governo o respeito pelas leis da República.

O Secretariado Nacional da FENPROF
25/09/2012