Nacional
A propósito da correcção de provas de exame

ME quer impor aos professores o exercício gracioso de trabalho extraordinário

06 de dezembro, 2010

Unilateralmente, o ME decidiu deixar de pagar a correcção das provas de exame do ensino secundário.

Esta decisão, tomada sem consulta prévia, é absolutamente inaceitável porque:

  1. A correcção de provas de exame no secundário, fazendo parte do conteúdo funcional da profissão docente, é um trabalho extraordinário que ocupa um número de horas muito superior ao que a lei estabelece;
  2. É o próprio Ministério da Educação a reconhecer a correcção dos exames nacionais do ensino secundário como “não podendo considerar-se no âmbito das actividades dos professores do ensino secundário e dos seus deveres profissionais”, uma vez que “os exames nacionais são também provas de acesso ao ensino superior” (Despacho nº 8.043/2010, de 7 de Maio);
  3. Demorando a correcção de cada prova, e sua classificação, por norma, um mínimo de uma hora, um docente a quem são atribuídas provas para correcção até ao máximo de 60, ultrapassará largamente, na semana da correcção, as 35 horas de trabalho semanal a que está obrigado;
  4. Acresce que, ainda que dispensados da designada componente de trabalho na escola, muitos professores correctores, durante o período em que corrigem as provas de exame, continuam a exercer actividade lectiva, com a correspondente componente de trabalho individual, e a participar em reuniões para que sejam legalmente convocados.

Pelas razões antes expostas, conclui-se que o ME pretende que os professores trabalhem graciosamente na prestação de serviço que, pela lei, deverá ser considerado extraordinário, ainda para mais ultrapassando largamente o número de horas de trabalho que está estabelecido.

Para além disso, há a registar o facto de os docentes estarem obrigados a deslocar-se à sede de agrupamento de exames, por modo próprio e sem qualquer comparticipação, ainda que as distâncias sejam grandes, quando lhes deveria ser paga a deslocação, de acordo com o que se encontra estabelecido em lei geral da Administração Pública.

A FENPROF contesta mais esta imposição do ME, pela qual se pretende reduzir custos à conta de trabalho gratuito a desenvolver por profissionais a quem já foi decidido reduzir o salário e congelar as progressões na carreira. Os Sindicatos da FENPROF apoiarão todos os docentes que, sujeitos a este abuso, pretendam recorrer aos tribunais.

O Secretariado Nacional da FENPROF
6/12/2010