Nacional
FENPROF em conferência de imprensa

Reorganização da rede escolar proposta pelo Governo é ataque brutal à escola pública e aos direitos dos cidadãos

18 de junho, 2010

Uma conferência de imprensa que estava inicialmente convocada para apresentar um completo estudo sobre a situação da formação contínua de professores, viu, à última hora, alterado o seu tema para tratar da complexa questão da fusão de agrupamentos/escolas secundárias e do encerramento de escolas imposto pelo Governo/ME. O encontro com os profissionais da comunicação social decorreu em Coimbra, na sede do SPRC, no passado dia 22 de Junho, com a participação de Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF.

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Em causa está a Resolução do Conselho de Ministros que determina, para além do encerramento de estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico, a constituição de mega-agrupamentos.

Nesta conferência de imprensa, que registou também a participação de António Avelãs (SPGL), Manuela Mendonça (SPN) e Francisco Almeida (SPRC), membros do Secretariado Nacional, a FENPROF denunciou os verdadeiros motivos "deste processo de reorganização da rede escolar", contra a vontade das populações e trazendo para as escolas uma perturbação de que se irão ressentir. Esse motivos entroncam todos num único objectivo. Mário Nogueira, indo direito ao assunto, esclareceu: é economicista o interesse deste governo.

Ataque aos postos de trabalho

Esta visão economicista, segundo o Secretário-Geral da FENPROF, provocará uma brutal extinção de postos de trabalho e uma redução exponencial do número de órgãos de gestão (como referiu, exemplificando para os órgãos de comunicação social, “a 1000 escolas do 1.º ciclo fechadas corresponderá a extinção de algo acima dos 1000 postos de trabalho - o que já seria grave; com a fusão de agrupamentos e escolas secundárias a extinção de lugares será muito, mas muito mais elevada").

Os professores contratados serão os primeiros a perder emprego, mas a seguir serão os docentes com horários zero. Um objectivo economicista que também substituirá 2, 3, 4 ou 5 direcções por apenas uma, fazendo o mesmo aos serviços administrativos.

Total insensibilidade face às preocupações pedagógicas

Passando para o plano pedagógico, a FENPROF chama a atenção para o facto de os departamentos curriculares sofrerem também os efeitos desta fusão de unidades organizacionais, passando a haver departamentos, por vezes, com mais de 100 professores. O que, como facilmente se percebe, porá em causa o seu funcionamento, esmagando as dinâmicas pedagógicas que deles devem emanar. Desta forma será impossível conseguir um trabalho de equipa, já hoje tão difícil, e os actos burocratizar-se-ão, perdendo as suas características educativas.

Mário Nogueira chama, assim, a atenção para o facto de estar muito aqui  “em causa a operacionalidade pedagógica”, com o agravamento de outros aspectos relacionados com as deslocações de alunos, as ausências das famílias e a “impessoalização” das relações.

A FENPROF criticou de forma veemente o facto de o ME ter estado a desenhar esta estratégia nos gabinetes da 5 de Outubro sem dizer nada a ninguém, chamando, depois, os directores regionais de educação para que partissem para as escolas e para as Câmaras Municipais para prosseguir esta imposição.

A FENPROF tem alternativas

Recusando ter uma visão imobilista sobre esta matéria, a FENPROF defendeu propostas para concretizar uma reorganização da rede justa, adequada e coerente, de acordo com os seguintes critérios básicos:

  • Ter o acordo das comunidades, tendo em conta o tempo das viagens, o tempo de permanência fora das suas localidades, as refeições, a sua ocupação de tempos livres e a desagregação das relações familiares, sem perder de vista uma questão estrutural das sociedades e que é o emprego de professores e pessoal não docente;
  • Garantir uma dimensão média de um agrupamento nunca superior a 1500 alunos 8número que, em alguns casos, de acordo com as características geográficas já é elevado);
  • Ter em conta o conhecimento das realidades a partir de quem está no terreno, ouvindo todos os que estão coligados com este problema.


Reunião com o PR a 30 de Junho

Anunciando a realização de uma reunião com o Presidente da República, no dia 30 de Junho, na qual colocará as suas preocupações em relação a esta matéria, a FENPROF apela, contudo, ao protesto, à tomada de posição das escolas, dos professores, dos pais, à tomada de posição das autarquias.



REORGANIZAÇÃO DA REDE ESCOLAR

 PROPOSTA DA FENPROF A APRESENTAR A CONFEDERAÇÕES DE PAIS, ANMP E M.E.

 REQUISITOS PARA ENCERRAMENTO DE ESCOLAS

O encerramento de escolas deve resultar das decisões assumidas e homologadas nas cartas educativas – único instrumento legal de planeamento neste domínio.

Embora decorrente da carta educativa, o encerramento das escolas só deve concretizar-se quando esteja concluído o centro escolar que acolherá as crianças oriundas das escolas encerradas.

No processo de encerramento de escolas é ainda fundamental assegurar um conjunto de outras condições:

- Acordo dos pais e encarregados de educação;

- Posição favorável da Câmara Municipal suportado em parecer favorável da Junta de Freguesia;

- Deslocações nunca superiores a 30 minutos;

- Garantia de refeições gratuitas;

- Ocupação de tempos livres, com actividades orientadas, durante o tempo compreendido entre o final das actividades lectivas e a deslocação para a localidade de residência;

- Garantia de colocação do professor da turma da escola encerrada no centro escolar de acolhimento dos alunos, ainda que em actividades de apoio;

  • Nas escolas de lugar único que se mantiverem abertas por não reunirem os requisitos antes enunciados, sempre que a turma tiver alunos de mais do que dois anos de escolaridade, haverá lugar à colocação de um segundo docente.

REORGANIZAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS

Pela proposta do ME, os agrupamentos de escolas poderão ter até 3.000 alunos. Isto quer dizer que um agrupamento poderá integrar:

- Uma Escola Secundária com 600 alunos;

- Uma EB2.3 com 900 alunos;

- Um conjunto de EB1 com um total de 1.400 alunos;

- Alguns Jardins-de-infância num total de 100 crianças.

Isto pode significar cerca de 400 docentes dependendo do mesmo agrupamento e casos há em que alguns departamentos curriculares ultrapassarão a centena de docentes. Não tem qualquer sentido do ponto de vista pedagógico, as estruturas intermédias não funcionam, as relações dentro da comunidade educativa tendem a tornar-se impessoais.

A FENPROF discorda que se estabeleça como regra a (re)constituição de agrupamentos de escolas que incluam estabelecimentos de educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário. Considera ainda desajustado que num mesmo edifício escolar se concentrem os alunos do 5º ao 12º ano de escolaridade, pelo que só, excepcionalmente, essa situação deverá surgir.

A sequencialidade pedagógica pode e deve ser alcançada com medidas no plano da organização curricular e dos programas, bem como com a eventual criação de estruturas que articulem a actividade e os projectos educativos ao nível concelhio.

A reorganização dos agrupamentos de escolas deve, em qualquer caso, respeitar alguns critérios quanto à sua dimensão:

- O número de alunos por agrupamento não deve ultrapassar os 1.500;

- A partir dos 600 alunos, o agrupamento deve manter-se como unidade de gestão autónoma;

- Na Educação Pré-Escolar e no 1º Ciclo do Ensino Básico os Conselhos de Docentes não devem exceder os 30 professores ou educadores o que implica o desdobramento de todos os que excedam este número, tendo em consideração a localização geográfica dos estabelecimentos. A organização e dimensão dos departamentos curriculares nos 2º e 3º Ciclos e do Ensino Secundário deve ser objecto de decisão Conselho Pedagógico;

- Dentro do agrupamento, qualquer movimento que leve à transferência de alunos de um estabelecimento para outro deve carecer de pareceres favoráveis do Conselho Pedagógico, da Associação de Pais e do Município.


ESTABELECIMENTOS PARTICULARES E COOPERATIVOS

Os estabelecimentos de ensino de natureza particular ou cooperativa não integrarão os agrupamentos de escolas. A sua consideração no âmbito da rede escolas, nomeadamente no que concerne à atribuição de alunos, obedece às regras estabelecidas na lei em vigor.

 Lisboa, 4 de Junho de 2010
O Secretariado Nacional da FENPROF