Iniciativas Educação Pré-Escolar Privado: EPC / EP / EAE / IPSS / Misericórdias Nacional
Concentração Nacional junto ao ME

Pela contagem do tempo de serviço em Creche

03 de março, 2018

5 de março de 2018 | LISBOA | 15.00 HORAS

Pela valorização da educação dos 0 aos 3 anos, como um direito das crianças e não, apenas, como uma resposta social

  • Passagem imediata da tutela pedagógica das creches do M.T.S.S.S. para o ME
  • Reconhecimento do tempo de serviço dos educadores de infância em creche como serviço docente

Até ao ano letivo 2016/2017, o Ministério da Educação reconhecia o tempo de serviço prestado em creche pelos educadores de infância, desde que o mesmo ocorresse nas duas valências, creche e pré-escolar, com caráter sequencial e permanente, com base em informação interna da Secretaria de Estado da Administração Educativa, datada de 23 de julho de 1998, que mereceu a concordância do ex-Secretário de Estado da Administração Educativa, Doutor Guilherme d’Oliveira Martins. Porém, o Ministério da Educação deixou de reconhecer e certificar o referido tempo de serviço docente, o que se contesta.

Assim, considerando que:

1.       As recentes investigações científicas sobre o desenvolvimento humano na 1ª infância têm vindo a destacar as suas potencialidades e necessidades, obrigando a modificar a forma de olhar a criança nos seus diferentes contextos de desenvolvimento humano e, por isso mesmo, o entendimento sobre a função e o significado da creche enquanto instituição educativa, consubstanciado no direito das crianças dos 0 aos 3 anos;

2.       A Recomendação n.º 3/2011 do Conselho Nacional de Educação, “A educação dos 0 aos 3 anos”, que veio a afirmar-se ser fundamental “(…) passa pelo reconhecimento (…)”  do trabalho dos educadores de infância “(…) como docência, já que eles têm de responder pela qualidade educativa das rotinas básicas. Portanto, o tempo de serviço destes profissionais deve ser contado como “serviço docente” com os respetivos direitos, deveres e regalias.”;

3.       O Ministério da Educação agravou, ainda mais, esta incoerência no tratamento das crianças dos 0 aos 6 anos, quando, efetivamente, de algum modo, conseguia combater a diferenciação entre creche e pré-escolar nas instituições, ao aplicar o despacho do ex-Secretário de Estado da Administração Educativa, Doutor Guilherme d’Oliveira Martins, e fê-lo durante mais de vinte anos para, de um momento para o outro, centenas de educadores de infância verem o tempo de serviço docente prestado em creche não ser reconhecido pelo ME. Aliás, ao arrepio do que já foi assumido por outro membro do Governo, o Secretário de Estado da Educação, no Preâmbulo das Orientações Curriculares para a Educação do Pré-Escolar (2016) onde se assume que: “Educar não é uma atividade que comece aos seis anos e hoje só faz sentido planear o Ensino Básico quando este é construído sobre um trabalho integrado que tem em conta todo o período dos zero aos seis anos de idade, abarcando não só o período da Educação Pré-Escolar, mas todo o tempo desde o nascimento até ao início da escolaridade. (…) encaramos a educação como um contínuo, do nascimento à idade adulta e, consequentemente, é crucial alinhar este documento com os períodos anteriores, no que diz respeito a orientações e práticas pedagógicas na Creche. (…). Só assim se garante um olhar integrado sobre a educação, com uma lógica de aprofundamento continuado e de investimento permanente, em todas as fases da vida.

 

Face ao que se afirma, torna-se imprescindível o respeito pela legalidade o que, na opinião da FENPROF, impõe o reconhecimento do tempo de serviço prestado pelos educadores de infância, em virtude de estarem em causa duas realidades semelhantes, creche e pré-escolar, tratando-se da mesma categoria profissional, com o mesmo conteúdo funcional, não existindo qualquer aspeto relevante que condicione ou justifique a prática de atos desiguais, afetando, assim, a licitude das decisões do Ministério da Educação.

 

Os Educadores, hoje, como no passado, lutarão pelo respeito da sua profissão e pela efetivação dos seus direitos